Comunicado refere-se à disponibilização do Guia Rápido FIC/SREI.
Foi publicado hoje, no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 23/04/2021, Edição n. 103/2021, p. 9), o Comunicado CR/ONR n. 01/2021, emitido pelo Coordenador da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, Desembargador Marcelo Martins Berthe. O comunicado trata sobre a disponibilização aos Registros de Imóveis do Guia Rápido FIC/SREI.
Veja abaixo a íntegra do Comunicado:
COMUNICADO CR/ONR N. 01, DE 22 DE ABRIL DE 2021
O COORDENADOR DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO AGENTE REGULADOR DO ONR, no uso das atribuições estabelecidas no art. 10 do Provimento n. 109 e na Portaria n. 55/2020,
CONSIDERANDO o Provimento n. 115, que institui a receita do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI) e estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis do país,
COMUNICA às serventias de registro público de imóveis que as orientações para recolhimento da cota de participação do FIC/SREI estão disponíveis no Guia Rápido SIC/REI, publicado no portal do CNJ, no link https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/04/GuiaFIC-SREI_V01.-1.pdf
Desembargador Marcelo Martins Berthe
Fonte: IRIB (www.irib.org.br)
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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