Ordem de Serviço CGJ nº 04/2021 trata da lavratura do registro de óbito junto ao Serviço Busca de Certidões da Corregedoria

CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020, do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Justiça, que determinou às Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a criação de e-mail exclusivo para o recebimento eletrônico das Declarações de Óbito, comunicando, no mesmo prazo, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO que não obstante a disponibilização do e-mail cgj.comunicadocovid@tjrj.jus.br desde 31 de março de 2020, não houve utilização efetiva do referido endereço eletrônico, para a finalidade específica prevista, atualmente, no art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MS/CNJ nº 2/2020, mas para pedidos de esclarecimentos sobre registro de óbito, que estão sendo respondidos e, em alguns casos, gerando processos administrativos SEI para tratamento adequado;

RESOLVE:

Art. 1º. O Serviço de Promoção a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e a Busca de Certidões da Corregedoria (SEPEC-CGJ) continuará responsável pelo acompanhamento do e-mail cgj.comunicadocovid@tjrj.jus.br, que somente será desativado quando cessarem os efeitos da Portaria Conjunta MS/CNJ nº 2/2020.

Parágrafo único. Na hipótese de aquele endereço ser alterado por qualquer motivo, as Secretarias Estadual e Municipais de Saúde deverão ser comunicadas da alteração, no prazo máximo de 48h.

Art. 2º. Recebida Declaração de Óbito na forma do art. 2º, caput, daquele ato conjunto, será providenciada a sua distribuição ao cartório de Registro Civil competente para a lavratura do registro civil de óbito.

Art. 3º. As solicitações de informações sobre normas e endereços para realização de registro civil de óbito encaminhadas ao e-mail cgj.comunicadocovid@tjrj.jus.br deverão ser respondidas objetivamente, pelo mesmo endereço eletrônico, com fundamento nas normas e informações públicas oficiais da Corregedoria.

Parágrafo único. Havendo comunicação que não possa ser imediatamente respondida na forma do caput, deverá ser instaurado processo administrativo SEI, cujo número será informado ao requerente, e os autos serem remetidos ao setor adequado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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Suspensa prova objetiva e alterada data de audiência pública do V Concurso Extrajudicial

Está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (22) a Portaria n. 008/2021, que altera a data da audiência pública de sorteio das serventias destinadas a candidatos inscritos na condição de Pessoas com deficiência – Pcd e suspende a prova objetiva de seleção do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a portaria assinada pela presidente da Comissão do Concurso, Desa. Elizabete Anache, foi alterada a data da audiência pública de sorteio das serventias destinadas a candidatos inscritos na condição de Pcd, designada para o dia 29 de abril, para que seja realizada no dia 27 de maio, de forma on-line.

A Comissão do certame também suspendeu a realização da prova objetiva de seleção, designada para o dia 30 de maio. Será definida nova data assim que observadas a regressão no número de contaminações pelo Covid-19 e a redução no número de ocupação dos leitos públicos intensivos.

As medidas foram tomadas tendo em vista que os candidatos são de variados Estados e considerando a nova escalada exponencial de casos e mortes por Covid-19 no Brasil, sobretudo no Estado de Mato Grosso do Sul, e a mudança na bandeira de grau de risco em alguns municípios de MS, passando de vermelha para cinza, inclusive em Campo Grande (local de realização da audiência de sorteio das serventias e da prova do concurso), o que significa grau extremo de contaminação, recomendando-se a realização apenas das atividades essenciais.

Confira a íntegra da Portaria n. 008/2021 no link https://www5.tjms.jus.br/webfiles/arquivos/1618957824.pdf.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

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Sistema de Hipoteca Reversa para idosos será debatido por Comissão na Câmara dos Deputados

PL em trâmite na Câmara dos Deputados permite que idoso tenha nova fonte de renda.

Ocorrerá na próxima segunda-feira, 26/04/2021, a partir das 9h, no Plenário da Câmara dos Deputados, o debate promovido pela Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) para discussão do Projeto de Lei n. 3096/2019 (PL), que institui o sistema de hipoteca reversa para idosos. De acordo com o texto legal, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos poderão vender o imóvel onde residam, sem a necessidade de deixá-lo, criando assim uma nova fonte de renda.

O PL, de autoria do Deputado Federal Vinicius Farah (MDB-RJ) está pronto para votação na Comissão, tendo sido apresentado parecer favorável, em forma de substitutivo, pela relatora Deputada Federal Leandre (PV-PR).

Entretanto, para o Deputado Federal Merlong Solano (PT-PI), que solicitou o debate, embora o sistema possibilite uma fonte de renda ao idoso, é necessária atenção quanto alguns aspectos, tendo em vista a realidade brasileira. Para o Deputado, no Brasil, os idosos “cultivam a ideia de proteção da família e dos herdeiros, situação em que o imóvel se constitui em importante fonte de amparo para filhos e netos.” Salientou, ainda, que, diante desta realidade, é desaconselhável a alienação de imóveis, “na medida em que, na quase totalidade das famílias, os herdeiros não teriam condições de fazer face ao valor do financiamento (empréstimo) e certamente não poderiam reaver o imóvel”.

De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, foram convidados para a audiência pública o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antonio Fernandes Toninho Costa; o Conselheiro do Conselho Nacional da Pessoa Idosa, Mauro Moreira de Oliveira Freitas e um representante do Instituto de Defesa do Consumidor.

Veja a íntegra do PL n. 3096/2019.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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