Receita Federal publica novas regras sobre documentos digitais


  
 

Instrução normativa dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais e simplifica procedimentos.

Receita Federal publicou na última tea-feira a Instrução Normativa RFB nº 2022 que regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais. Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digitae exclusivamente por meio do Portae-CAC.

Para Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Pessoas Jurídicas isentas, imunes ou não tributadaa regra é opcionae, portanto, ainda poderão entregadocumentos nas unidadede atendimento presencial da Receita Federal. Já aempresas optantes pelo Simples Nacional somente poderão entregadocumentos presencialmente quando o serviço de protocolo disponível no e-CAexigir assinatura digital por meio de certificado digitaemitido pela ICP-Brasil.

Outra inovação é a extinção do termo “Dossiê Digitade Atendimento” (DDA) que passa a ser tratado unicamente como “Processo Digital”. Acompanhando a simplificação dos procedimentos, também deixa de ser necessário o formulário Sodea (Solicitação de Dossiê Digitade Atendimento) para protocoladocumentos em unidadede atendimento. O contribuinte precisa apenaapresentar os documentos específicos do serviço para que o servidor da Receita Federal realize a abertura do processo.

Também não será mais necessário utilizar o aplicativo SVA para validar os documentos digitais que se pretenda juntaa um processo digital. Basta que os documentos sejaassinados digitalmente para que possam ser recepcionados por um servidor da Receita Federal.

Fonte: Gov.br

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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