Cartórios já oferecem mais de 90% dos serviços pela internet; saiba quais

Casamentos por videoconferência, escrituras de compra e venda de imóveis on-line, registros de propriedade feitos de forma digital, protesto de dívidas, cancelamento de títulos e registros de documentos pela internet. Após um ano de pandemia no Brasil, uma das mais tradicionais atividades jurídicas do país, os cartórios, se tornaram digitais.

Com 93% da totalidade de seus atos já disponíveis on-line, os cartórios brasileiros contam, atualmente, com mais de 150 serviços eletrônicos à disposição da população. Desde o início da pandemia foram mais de 250 milhões de atos digitais praticados.

Considerados serviços essenciais à população, permaneceram com suas instalações físicas em funcionamento, mas abriram novas frentes para atender o cidadão impossibilitado de se locomover. A segurança jurídica, autenticidade e fé pública passaram a fazer parte também do mundo virtual.

Pandemia estimulou regulamentação dos serviços digitais

Vinculados a uma série de regras rígidas definidas por leis federais, estaduais e normas editadas pelo Poder Judiciário nacional e de diferentes estados, os cartórios de notas e de registros brasileiros viram a pandemia estimular as autoridades a avançarem na regulamentação dos serviços digitais. Esta era uma antiga reivindicação do setor, mas que encontrava muitas resistências nos órgãos fiscalizadores.

Serviço essencial para os atos como nascimento, casamentos e mortes, os cartórios de Registro Civil viram disparar as solicitações de certidões eletrônicas durante a pandemia. Segundo dados do portal oficial , houve um aumento de 162% nos pedidos de atos eletrônicos nos 7.640 cartórios brasileiros. Casamentos também deixaram de ser exclusivamente presenciais em 19 estados do país, com normas autorizando celebrações por whatsapp, vídeo chamada e outros aplicativos virtuais.

Em vigor desde junho de 2020, o Provimento nº 100 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reformulou toda a prática de atos notariais, tornando possível que quase todos os atos migrassem para o mundo virtual.

Desta forma, escrituras de compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários, partilhas e, mais recentemente as autenticações de documentos se tornassem digitais por meio de uma plataforma única que integra todos os tabeliães de notas do país, o site www.e-notariado.org.br. Em menos de um ano, mais de 70 mil atos notariais eletrônicos foram praticados no Brasil.

Serviços digitais disponíveis

Ainda no início da pandemia, o ministro Dias Toffoli, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atuando como corregedor nacional de Justiça autorizou os Cartórios de Imóveis a receberem títulos para registro em formato digital por meio do Provimento nº 95.

Essa inovação se juntou a uma série de outros serviços eletrônicos disponibilizados pelo portal www.registradores.org.br, que vão desde a consulta de registros, passando pelo pedido e busca de certidões, além de matrículas on-line.

Já adaptado aos serviços digitais, tendo na plataforma www.pesquisaprotesto.com.br uma série de serviços eletrônicos, desde o envio de títulos de cobrança, cancelamentos, pesquisas gratuitas de CPFs e CNPJs com dívidas, os Cartórios de Protesto ganharam novo impulso com a publicação de duas normas nacionais, regulando o procedimento de intimação por meio eletrônico e o parcelamento do pagamento de dívidas protestadas, totalizando mais de 10 milhões de atos digitais desde o início da pandemia.

Já os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos – responsáveis pelos atos de constituição de pessoas jurídicas no Brasil – inauguram sua nova plataforma on-line de serviços, por meio da Central RTDPJ. Ela possui serviços que permitem a coleta de assinaturas com certificado digital e o envio de documentos para registros de forma eletrônica pelo Portal. Outro avanço importante foi a integração com a Receita Federal para a emissão do CNPJ no ato da constituição de empresas.

Fonte: Recivil

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ANOREG/BR disponibiliza nova edição da revista “Cartórios com Você”

Matéria sobre os Cartórios Digitais é o destaque da publicação.

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou a edição n. 23 da revista “Cartórios com Você”, publicação trimestral do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG/SP), da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) e ANOREG/BR voltada aos operadores do Direito e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo das esferas municipais, estaduais e federal.

Esta edição traz relevante matéria acerca dos Cartórios Digitais, destacando a migração das Serventias Extrajudiciais para o meio eletrônico e atingindo a impressionante marca de 250 milhões de atendimentos online desde o início da pandemia.

De interesse aos Registradores de Imóveis, a publicação ainda trata da regularização fundiária urbana (Reurb) como instrumento para a melhoria da qualidade de vida da população e da saúde financeira dos Municípios.

Leia a íntegra da revista.

Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.

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NAT-Jus/SP divulga resultados do primeiro trimestre de 2021

Número de solicitações já passa o total de 2020.

O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), criado para auxiliar magistrados em processos que envolvam a área da saúde, tem apresentado atuação cada vez mais abrangente e o número de atendimentos vem crescendo. No primeiro trimestre de 2021 foram recebidas 326 solicitações de respostas e notas técnicas, montante que já ultrapassou o total registrado no ano passado inteiro (325). As respostas às consultas são enviadas em até 72 horas do recebimento pela entidade parceira e em sete dias úteis em casos de notas técnicas. O magistrado é comunicado em caso de eventual necessidade de dilatação do prazo.
No trimestre, questões relacionadas a medicamentos continuaram sendo a maioria entre as solicitações, correspondendo a 75% do total, sendo 90% relativas a medicamentos não-oncológicos. Em seguida, vêm dúvidas sobre tratamento por equipe multidisciplinar (8%) e materiais e insumos (6%). Outras questões envolvendo cirurgias, procedimentos, dieta, exames e home care também figuraram nas estatísticas, em número menor.
O serviço público de saúde continua figurando como réu na maioria das demandas, sendo o Estado o mais recorrente, com 34% das solicitações, seguido do Município, com 29%. Estado e Município juntos aparecem em 26% das solicitações, a União em 8% e a União e o Estado juntos em 1%. Ainda segundo as estatísticas, o primeiro grau foi o que mais demandou, somando 90% dos pedidos. Das 325 solicitações recebidas pelo NAT-Jus/SP em 2020, 300 são oriundas do TJSP. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também formularam solicitações.

  NAT-Jus
O NAT-Jus/SP é um setor isento e especializado para ajudar na tomada de decisões e diante da natureza especialíssima dos processos que envolvem saúde. Ao receber uma ação que envolva questões de saúde, o juiz pode encaminhar uma solicitação de nota ou resposta técnica por e-mail. Na página do NAT-Jus constam todas as orientações.
As notas e respostas técnicas são elaboradas por equipe composta por servidores da área da Saúde, com apoio das instituições conveniadas: Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen); Hospital E. Jesus Zerbini; Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (Unesp); Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP); e Faculdade de Odontologia da USP.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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