Ementa
Comunica às serventias de registro público de imóveis que as orientações para recolhimento da cota de participação do FIC/SREI estão disponíveis no Guia Rápido SIC/REI, publicado no portal do CNJ.
O COORDENADOR DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO AGENTE REGULADOR DO ONR, no uso das atribuições estabelecidas no art. 10 do Provimento n. 109 e na Portaria n. 55/2020,
CONSIDERANDO o Provimento n. 115, que institui a receita do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI) e estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis do país,
COMUNICA às serventias de registro público de imóveis que as orientações para recolhimento da cota de participação do FIC/SREI estão disponíveis no Guia Rápido SIC/REI, publicado no portal do CNJ, no link https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/04/GuiaFIC-SREI_V01.-1.pdf
Desembargador Marcelo Martins Berthe
Nota(s) da Redação INR
Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 23.04.2021.
O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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