IRIB publica Nota Técnica n. 3/2021

Instituto se manifesta sobre Medida Provisória n. 1.016/2020 em trâmite na Câmara dos Deputados. Teto emolumentar é contestado.

Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), por meio de sua Consultoria Legislativa, encaminhou à Câmara dos Deputados a Nota Técnica IRIB n. 3/2021, onde se manifestou acerca da Medida Provisória n. 1.016/2020 (MP), em trâmite naquela Casa. A MP trata acerca da “renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.” No documento apresentado, o Instituto solicita a supressão do art. 11 do Projeto de Lei de Conversão (PLV), apresentado pelo Relator da MP na Câmara, Deputado Federal Julio Cesar (PSD-PI).

Conforme apontado na Nota Técnica, o Relator da MP na Câmara apresentou ontem, 19/04/2021, parecer pela aprovação da matéria, nos termos do Projeto de Lei de Conversão. Contudo, em seu parecer, o Relator inseriu, no art. 11 da proposta, um teto de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) sobre o valor das custas e emolumentos, previstos na Lei n. 10.169/2000, para a constituição de direitos reais de garantia mobiliária e imobiliária destinados ao crédito rural. O Instituto pediu a supressão do referido artigo, mantendo-se os demais dispositivos da MP, sob o argumento de que, a manutenção da proposta apresentada pelo Relator acarretará repercussões negativas para o desenvolvimento da atividade de registro imobiliário.

Leia a Nota Técnica IRIB n. 3/2021.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Cartórios apoiam Mães da Favela

Ação promovida pela Cufa tem arrecadado doações para moradoras das favelas mineiras durante a pandemia

Com o agravamento da pandemia de Covid-19 em todo o estado, sobram relatos de famílias em dificuldade financeira para colocar comida na mesa. Para oferecer um alento a elas, o CORI-MG convida a todos os registradores, tabeliães e colaboradores dos cartórios mineiros a contribuir com a ação humanitária Mães da Favela, promovida pela Central Única das Favelas (Cufa) em auxílio a moradoras de 405 comunidades em Minas Gerais.

A escolha por essa campanha é uma resposta aos efeitos devastadores do coronavírus para as pessoas de baixa renda. De acordo com o Data Favela – estudo realizado pela Cufa em parceria com o Instituto Locomotiva –, cerca de 80% das famílias estão sobrevivendo com menos da metade da renda de antes da pandemia. Além disso, 76% afirmam que em ao menos um dia faltou dinheiro para comprar comida. Diante dessa situação, podemos ajudar a amenizar a dor.

As doações podem ser realizadas diretamente para o Mães da Favela, nas contas a seguir ou pelo site Vakinha, entre os dias 15 de abril e 15 de maio.

Pix
Chave: 07.648.380/0001-14
Nome: Central Única das Favelas de Minas Gerais – Cufa
Instituição: CCLA Santo Antônio do Monte

Conta bancária
Central Única das Favelas de MG- CUFA Minas
CNPJ: 07.648.380/0001-14
Banco SICOOB – 756
Ag: 3166
C/c: 71.515-8

Após realizar o depósito, envie o comprovante para comunicacao@corimg.org para que o CORI-MG compile os valores arrecadados e possa agradecer os envolvidos na ação.

Contamos com sua colaboração!

Sobre a Cufa

Central Única das Favelas é uma instituição criada por jovens de várias favelas há mais de 20 anos, reconhecida nacional e internacionalmente por suas ações nos âmbitos político, social, esportivo e cultural. Com as ações realizadas, tem como objetivo difundir a conscientização das camadas desprivilegiadas da população com oficinas de capacitação profissional, entre outras atividades, que elevam a autoestima da periferia e oferece novas perspectivas aos moradores.

Fonte: CORI-MG

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TJSP: PROVIMENTO Nº 2612/2021

PROVIMENTO Nº 2612/2021

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2600/2021, que estabelece a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 11/4/2021, a prática de mais de 32 milhões de atos, sendo 3,7 milhões de sentenças e mais de 1 milhão de acórdãos;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo, observando-se, conforme anúncio feito nesta data, a colocação de todos os Departamentos Regionais de Saúde em ‘fase de transição’ para a fase 2 (laranja) do Plano São Paulo, até 30/04/2021, a exigir a manutenção do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 02 de maio de 2021.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 16 de abril de 2021.

(a)GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DJe de 19.04.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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