STJ: Dependentes e agregados têm o mesmo limite de tempo para permanecer em plano de saúde após morte do titular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou entendimento do  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT que negou o pedido de uma beneficiária agregada para ser mantida no plano de saúde, na qualidade de titular, mesmo após o prazo de 24 meses do falecimento da titular original.

O colegiado reconheceu que, na hipótese de falecimento do beneficiário titular de plano de saúde, a Lei 9.656/1998 não faz distinção entre os membros do grupo familiar para efeito do exercício do direito de permanência no plano. No entanto, a própria legislação determina que essa permanência deve respeitar o prazo máximo de 24 meses – garantida ao beneficiário a portabilidade das carências para outro plano.

Conforme o acórdão do TJDFT, o artigo 30, parágrafo 2º, da Lei 9.656/1998 trata da manutenção do plano de saúde para todos os integrantes do grupo familiar, mas o parágrafo 3º do mesmo artigo contemplaria essa hipótese apenas para os dependentes do titular, não para os seus agregados. Em recurso especial, a beneficiária agregada defendeu o direito de assumir a posição de titular do plano de saúde sob a única condição de arcar com as obrigações do contrato, e argumentou que não há diferença entre os dependentes e os agregados.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, ao tratar da hipótese de permanência em caso de morte do beneficiário titular, a lei assegura o direito aos membros do grupo familiar, que são os dependentes e os agregados A magistrada lembrou ainda do entendimento firmado pela Terceira Turma de que, no caso de morte do titular do plano de saúde coletivo, nasce para os dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da titularidade, nos termos da Lei 9.656/1998, desde que assumam o pagamento integral. “Diante desse contexto, é possível concluir que a agregada da titular falecida tem direito à manutenção do plano de saúde coletivo, observadas as regras dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, a depender da hipótese.”

Entretanto, ela também pontuou que o artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998 estabelece um prazo para a manutenção da condição de beneficiário após o rompimento do vínculo empregatício, sendo no mínimo de seis e no máximo de 24 meses. A mesma regra vale no caso de morte do titular. Conforme apontado pelo TJDFT, o contrato de plano de saúde previa, também, que o beneficiário dependente poderia permanecer no plano, após o falecimento do titular, pelo prazo máximo de 24 meses.

Ao manter o acórdão do TJDFT, a ministra reconheceu que a operadora de saúde agiu no seu direito ao considerar encerrada a relação contratual com a beneficiária agregada após decorrido o prazo legal e previsto no contrato. A magistrada também frisou que é assegurada ao dependente, na hipótese de morte do beneficiário titular, a faculdade de se utilizar da portabilidade de carências, a fim de que fique isento da necessidade de cumprimento de um novo período de carência depois de finalizado o prazo para a manutenção do plano anterior, nos termos da Resolução 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Fonte: IBDFAM

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Cartórios Contra a Fome: Recivil pretende doar pelo menos 300 cestas básicas em cada região de Minas com a sua contribuição. Saiba como doar!

Pelo menos 300 cestas básicas distribuídas a quem mais precisa em cada região de Minas Gerais. Essa é a meta mínima do Recivil de arrecadação de doações em dinheiro que serão convertidas em alimentos para amenizar a fome das pessoas que não têm condições de fazer refeições diárias por causa da pandemia.

Mas, para atingir a meta, o sindicato conta com a participação dos registradores civis, notários e sociedade na campanha “Cartórios Contra a Fome”. A forma mais prática de colaborar é doando qualquer quantia em dinheiro para a conta corrente do Banco do Brasil, número 16563-8, agência 1614-4.Ela foi criada apenas para receber os recursos. Cestas básicas também são recebidas na sede do sindicato em Belo Horizonte.

O presidente do Recivil, Genilson Gomes, explica como a campanha funciona. “A doação começará assim que o Recivil arrecadar um valor considerável para a compra das cestas básicas. Entidades de assistência social credenciadas na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese) serão sorteadas e enviaremos para elas distribuírem a quem mais precisa”, informa.

A prioridade é atender primeiro as regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), como Vale do Jequitinhonha, Mucuri e a periferia de Belo Horizonte. As doações podem ser feitas todos os meses enquanto durar a pandemia.

Genilson Gomes informa que a campanha surgiu por conta do crescimento do número de pessoas vivendo situação de pobreza no Brasil nos últimos anos e, principalmente, com a pandemia da Covid-19. Ele reforça a importância da participação de todos.

“Mobilizamos toda a classe para darmos a nossa pequena parcela de contribuição, visando atenuar as dificuldades das pessoas que necessitam de ter o mínimo possível que é o alimento nos seus lares. Esperamos que todos os colegas notários e registradores participem da campanha e nos ajude a contribuir um pouco para atenuar as dificuldades das pessoas que estão em apuros nesta crise”, disse.

A campanha “Cartórios contra a fome” continua até terminar a pandemia.

Saiba como doar:

Doe dinheiro para a conta bancária do Recivil:
Banco do Brasil
Agência: 1614-4
Conta Corrente: 16563-8
Pix: CNPJ 38.731.253/0001-08

Doe alimentos não perecíveis (exceto sal) e cestas básicas:
Na sede do Recivil
Local: rua Timbiras, número 2318, no bairro Lourdes em Belo Horizonte

Fonte: Recivil

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Justiça Estadual concede outorgas para que aprovados em concurso público passem a atuar como tabeliães e registradores em cartórios de Manaus e de 12 municípios do interior

Atos de outorga de 16 aprovados em concurso público para serventias extrajudicias foram assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub.

O Poder Judiciário Estadual concedeu outorgas para que 16 candidatos aprovados em concurso público para serventias extrajudiciais passem a atuar como delegatários em três cartórios da Comarca de Manaus e de 12 comarcas do interior do Amazonas. Os atos de outorga foram assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub e divulgados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

As outorgas dos delegatários são equivalentes às nomeações destes para o exercício da função e, a contar do último dia 12 de abril, os 16 candidatos relacionados têm 30 dias para procederem a investidura em seus respectivos cargos e dar início às suas atividades como tabeliães ou registradores.

Conforme escolha prévia, em audiência pública, os candidatos passarão a atuar como delegatários, em Manaus, nos Cartórios do 3.º, do 5.º e do 9.º Ofícios do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Já no interior do Amazonas, os relacionados passarão a atuar, como delegatórios, nos Cartórios Extrajudiciais das Comarcas de Itapiranga, Coari (1.º e 2.º Ofícios), Careiro Castanho, São Gabriel da Cachoeira, Benjamin Constant, Codajás, Barcelos, Canutama, Pauini, Envira, Japurá e Juruá.

Os 16 profissionais ocuparão os postos de responsáveis por unidades extrajudiciais cujas funções estavam sem titular ou sendo exercidas por interinos.

Conforme divulgado na edição n.º 3.064 do Diário da Justiça Eletrônico, as outorgas foram concedidas aos candidatos e candidatas: Lilian Gonçalves Cezar Rodrigues, Leonam da Costa Portela, Emir Ferreira Chacur, Thiago Cardoso Coutinho,Taís Batista Fernandes Braga, Márcia Madalena dos Santos Santiago, Victor Caliope de Aguiar, Letícia Camargo Carvalho, Miguel Jaime dos Santos Agra, Adrianne Sanches Soares da Silva, Geiza Elem Souza de Matos, Fabiana Souza Mota, Ricardo Bandeira de Mello Modesto de Almeida, Juliano Eugênio Maia, Larisse Moura Silva e José Sonilson da Silva Maués.

Orientações

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços extrajudiciais no Estado, informa que para efetivar as investiduras e tomarem posse, os candidatos, no prazo de 30 dias a contar do último dia 12 de abril, deverão assinar um Termo de Investidura individual e remetê-lo à CGJ/AM, que com a devida assinatura da corregedora-geral de Justiça, enviará os documentos individuais aos juízes de 1.º Grau da Comarca da Serventia escolhida, para que os delegatários iniciem o exercício de suas funções.

Quando assinados, os Termos de Investidura devem ser encaminhados pelos delegatários para o e-mailprotocolo.corregedoria@tjam.jus.br

Os Termos de Investidura podem ser acessados no link a seguir: https://bit.ly/3a830oW

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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