Homem deve provar que foi enganado para retificar registro civil em que consta como pai, decide STJ

Um homem que buscava retificar o registro civil de uma criança que, cinco anos depois do nascimento, descobriu não ser seu filho biológico teve o pedido negado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. O entendimento é de que a inexistência de vínculo biológico não é suficiente e a mudança depende de prova robusta de que o suposto pai foi, de fato, induzido ao erro ou coagido.

Nos autos, o homem alegou que foi enganado pela então esposa e só descobriu a verdade porque, com o fim do relacionamento, ela passou a zombar, dizendo que o autor da ação havia registrado um filho que não era dele. A informação foi confirmada por exame de DNA, o que o motivou a ingressar na Justiça para alterar o assento de nascimento da criança.

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente exclusivamente com base na ausência de vínculo biológico. O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP reformou a decisão com o entendimento de que o homem não comprovou que foi enganado. Além disso, observou que o homem e a criança têm forte vínculo afetivo, tal como pai e filho.

Divergência no STJ

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou para manter a decisão do TJSP. O ministro Moura Ribeiro abriu divergência com o argumento de que as circunstâncias mostram que o homem agiu de boa-fé ao registrar a criança durante o relacionamento com a mãe. Por outro lado, esta também não comprovou que o homem tinha ciência da verdade no momento do registro.

Em aditamento ao voto, Andrighi defendeu que, se por um lado, o homem afirma que tinha convicção de ser o pai da criança, por outro, a mãe diz que ele sabia desde sempre que o bebê era fruto de outra relação. Assim, segundo a ministra, é imperioso atentar-se para a regra do ônus da prova, o que cabe ao pai, seguindo a jurisprudência do STJ e os termos do artigo 1.601 e 1.604 do Código Civil.

Sustentou ainda que o homem poderia ter arrolado testemunhas de sua convicção quanto à paternidade biológica. Além disso, de acordo com a relatora, a existência de socioafetividade já é suficiente para impedir a retificação do registro civil, posição que também teve divergência do ministro Moura Ribeiro, diante do desinteresse do homem em manter o vínculo com a criança. Este falou ainda da possibilidade de, no futuro, com a manutenção do vínculo hoje desprezado, o pai seja processado por dano moral.

A posição de Nancy Andrighi foi acompanhada pela maioria dos ministros com os votos de Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva. Apenas Marco Aurélio Bellizze seguiu a divergência de Moura Ribeiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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PROJETO REGULARIZA BAHIA: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR REÚNE-SE COM AUTORIDADES ESTADUAIS E DELEGATÁRIOS PARA TRATAR DE AÇÕES DISCRIMINATÓRIAS DO ESTADO

O Corregedor das Comarcas do Interior do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, acompanhado da Juíza Assessora Liz Rezende de Andrade e do Juiz da Comarca de Formosa do Rio Preto, Joel Firmino do Nascimento Júnior, reuniu-se com a Procuradoria do Estado, outras autoridades estaduais e delegatários na quarta-feira (28). O encontro teve o objetivo de traçar estratégias para impulsionar os processos alusivos às ações discriminatórias de terras devolutas do Estado da Bahia, em curso nas comarcas de entrâncias inicial e intermediária.

Além da Procuradoria do Estado da Bahia, participaram da reunião representantes do INCRA, da Defensoria Pública Estadual, da Secretária de Desenvolvimento Urbano, da Coordenação de Desenvolvimento Agrário e Delegatários de Registro de Imóveis.

Segundo a Procuradoria do Estado, existem 25 ações discriminatórias em trâmite no Estado, distribuídas em 18 comarcas. A ideia foi eleger três áreas rurais, nas quais existam conflitos fundiários, e estabelecer um projeto-piloto, no âmbito do Núcleo de Regularização Fundiária do Tribunal de Justiça da Bahia, para tratar a questão.

A Procuradoria do Estado propôs, para tal projeto, dois processos da Comarca de Barra e um da Comarca de Baianópolis, ambas situadas na região oeste da Bahia, tendo os demais participantes acatado a sugestão.

A Coordenação de Desenvolvimento Agrário do Estado (CDA) comprometeu-se a fazer o levantamento preliminar da situação, com dados obtidos em campo, a fim de subsidiar as estratégias a serem empreendidas. O Corregedor do PJBA, por sua vez, determinará que os magistrados responsáveis pelos processos selecionados os inspecionem e promovam sua regular tramitação na forma da Lei.

Definir, coordenar, orientar, implementar e dar celeridade às medidas relativas à regularização urbana e à regularização fundiária rural, assegurando o direito à titulação da propriedade dos imóveis ocupados na forma prevista na legislação pertinente. Esta é a finalidade do Programa Regulariza Bahia, instituído no âmbito do Poder Judiciário e dos Ofícios de Registro de Imóveis do Estado da Bahia por meio do Ato Conjunto nº 25/21.

A medida adotada nesta reunião, inserida no âmbito do Projeto Regulariza Bahia, tem como foco a necessidade de regularizar áreas ocupadas e que estão sendo objeto de conflitos fundiários no campo, com vistas a proporcionar a pacificação social e a segurança jurídica, após a regularização fundiária, quando for o caso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

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