Imóvel não substitui depósito em dinheiro na execução provisória por quantia certa

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em execução por quantia certa, em que é direito do exequente receber dinheiro, não se pode impor unilateralmente que o credor receba coisa distinta daquela estipulada na decisão judicial provisória ou definitivamente executada, sob pena de absoluta subversão da lógica processual que orienta a execução.

Com esse entendimento, o colegiado negou o recurso de um espólio que, no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa (R$ 1,7 milhão), depositou um imóvel (e não o valor cobrado) como forma de se isentar da multa e do pagamento de honorários advocatícios previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC/2015, que se aplicam às execuções provisórias por força do artigo 520, parágrafo 2º, do mesmo código.

Apesar da recusa do exequente, o juiz aceitou o depósito do bem, avaliado em R$ 6,5 milhões. Contudo, a decisão foi reformada após recurso, no sentido de que não há equivalência entre o oferecimento do imóvel e o depósito voluntário da quantia devida.

Previsto no artigo 520, parágrafo 3º, do CPC/2015, o depósito judicial na execução provisória, na qual ainda há recurso pendente de apreciação, serve para isentar o executado da multa e dos honorários advocatícios. Funciona como forma de evitar a invasão patrimonial durante a fase provisória da execução (penhora, expropriação, alienação, adjudicação), podendo ser imediatamente levantado, em regra, mediante a prestação de caução pelo exequente.

Atual legislação autoriza a cobrança de multa e honorários em decisão provisória

A ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que, diferentemente da jurisprudência firmada na vigência do CPC/1973, em que se permitia cobrança de honorários apenas em caso de descumprimento de decisão definitiva, a nova legislação processual civil prevê, expressamente, a incidência de tais encargos também na hipótese de cumprimento provisório.

Citando precedente firmado no REsp 1.803.985, a relatora esclareceu que, no cumprimento definitivo, a multa será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito.

“Todavia, se se tratar de cumprimento provisório da decisão, a multa e os honorários advocatícios não serão devidos se houver o simples depósito judicial do valor (que, pois, não se confunde com o pagamento voluntário da condenação), de modo a compatibilizar a referida regra com a preservação do interesse recursal do executado que impugnou a decisão exequenda”, declarou.

Depósito de bem distinto deve ser aceito pelo exequente

Em seu voto, a magistrada destacou que a finalidade da execução por quantia certa é o recebimento do dinheiro do crédito, provável ou definitivo, a que o credor faz jus. Para a ministra, não há direito subjetivo do devedor em realizar o depósito ou quitar a dívida com um bem, mas assiste ao credor o direito subjetivo de ter seu crédito satisfeito nos moldes e termos da decisão que a fixou.

Nancy Andrighi ponderou que, caso fosse possível realizar o depósito de item distinto do estabelecido, caberia ao exequente decidir entre aceitar o bem ofertado em substituição ao dinheiro ou prosseguir com a fase de cumprimento da sentença de execução, com a possibilidade de penhora e conversão do bem em pecúnia – incluídos a multa e os honorários advocatícios.

“Assim, por qualquer ângulo que se examine a questão, somente se pode concluir que o artigo 520, parágrafo 3º, do CPC/2015 não autoriza a interpretação de que o depósito judicial de dinheiro possa ser substituído pelo oferecimento de bem equivalente ou representativo do valor executado, salvo se houver concordância do exequente, inexistente na hipótese em exame, razão pela qual é devida a multa e os honorários previstos no artigo 520, parágrafo 2º, do CPC/2015”, concluiu a relatora ao rejeitar o recurso.

Leia o acórdão no REsp 1.942.761.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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Orientação da Comissão Gestora sobre envio dos formulários processados pelas Unidades Interligadas

A Comissão Gestora esclarece aos registradores civis mineiros quais são os formulários, referente aos nascimentos e óbitos processados pelas Unidades Interligadas, que devem ser enviados ao RECOMPE, via WebRecivil. Somente os oficiais que são responsáveis pela Unidade Interligada devem remeter os documentos.

Ato Normativo nº 009/2021 dispõe sobre a documentação que deve ser enviada, ao RECOMPE-MG, pelo registrador responsável pela Unidade Interligada.

Os oficiais responsáveis pela Unidade Interligada devem encaminhar os documentos até o dia 12 do mês subsequente à prática dos atos.

Saiba mais sobre os Atos Normativos da Comissão Gestora clicando aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil.

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Justiça Aqui e Pix nos cartórios: Judiciário lança novos serviços para população

Agilizar o atendimento à sociedade é o objetivo de dois serviços a serem lançados pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJPE) em parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta terça-feira (9/11), às 15h, no Hall Monumental do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife. Um deles é o Justiça Aqui, que permite o autoatendimento em demandas judiciais e a busca de informações sobre o Judiciário. Já o outro traz a implantação do pagamento de taxas cartorárias em modalidade eletrônica instantânea, o Pix.

Inicialmente, o Justiça Aqui apresenta funções digitais disponíveis em dois totens de autoatendimento instalados na entrada da Ala Sul do Fórum do Recife e com funcionamento a partir de 10 de novembro. São elas: registro de comparecimento em juízo para pessoas em cumprimento de penas alternativas; orientações para pagamento de multas também por pessoas apenadas; e contatos (telefones e endereços) de unidades judiciárias. Após essa fase inicial, o serviço será ampliado com mais 50 equipamentos e novas funcionalidades.

Com relação ao comparecimento em juízo, aproximadamente 1,3 mil pessoas em cumprimento de pena em meio aberto não precisarão mais se dirigir até a Vara de Execução de Penas Alternativas (Vepa) para assinatura de termo de presença. Com o Justiça Aqui, elas passam a registrar a frequência mensal obrigatória de comparecimento em juízo através de biometria em um dos totens instalados no Fórum do Recife, sem a necessidade de se apresentar presencialmente na Vara onde tramita a ação.

O Justiça Aqui é um dos projetos vencedores da CrieJam, competição promovida pela Escola Judicial através do Instituto de Desenvolvimento de Inovações Aplicadas (Ideias TJPE – Esmape). A iniciativa foi desenvolvida pelos servidores André Caetano Alves Firmo e Marcelo Ferreira da Silva e pelas servidoras Izabele Noronha, Aline Lorusso Busse e Izza Bárbara Tameirão Pinto a partir de demanda da CGJPE. O projeto contou com o suporte das assessorias de Tecnologia da Informação (ATI) e de Comunicação Social (Ascom) da Corregedoria; e da Diretoria de Infraestrutura da Secretaria de Administração (Diriest/SAD) e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) ambas vinculadas à Diretoria Geral do TJPE.

Já o pagamento das guias de recolhimento dos serviços de cartórios via Pix através do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (Sicase) permitirá a compensação de boleto de forma mais rápida e segura. Sem a necessidade de sair do cartório, ir até um banco, realizar o pagamento e aguardar, pelo menos, um dia útil para a instituição financeira compensar o valor pago e o cartório ter autorização de realizar o serviço, a pessoa agora poderá pagar o boleto via Pix dentro da própria serventia e aguardar alguns minutos para ser atendida.

Na fase de testes, o serviço ficou disponível em cinco cartórios da Região Metropolitana: 4ª Serventia Registral, 6ª Serventia Registral e 8ª Serventia Notarial do Recife; 1ª Serventia Notarial de Jaboatão dos Guararapes; e 1ª Serventia Registral e Notarial do Paulista. Esse projeto-piloto foi coordenado pela assessora de Tecnologia da Informação da Corregedoria, a servidora Marta Agra, e contou com a adesão dos cartórios para implantação. A partir da quarta-feira (10/11), todos os 541 cartórios de Pernambuco passam a disponibilizar o serviço, que também contou com o apoio da Ascom/CGJPE e da Setic/TJPE para execução.

A apresentação e o lançamento dos dois serviços – Justiça Aqui e Pix nos Cartórios – contará com a presença do presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos; do corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo; do diretor-geral da Esmape, desembargador Adalberto de Oliveira Melo; da assessora da Presidência e do assessor da Corregedoria, respectivamente, juíza Fernanda Chuahy e juiz Gleydson Lima; da diretora do Fórum do Recife, juíza Paula Malta; e do titular da Vepa, juiz Gildenor Eudócio.

Estarão presentes, ainda, cinco titulares de cartórios: Paulo Roberto Olegário de Sousa – 4ª Serventia Registral do Recife; Roberto Lúcio de Souza Pereira – 6ª Serventia Registral do Recife; Ivanildo Figueiredo – 8ª Serventia Notarial do Recife; Alda Lúcia Soares Paes de Souza – 1ª Serventia Notarial de Jaboatão dos Guararapes; e Paulo de Siqueira Campos – 1ª Serventia Registral e Notarial do Paulista.

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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