Encerra em 30/11 o prazo para negociação de débitos com a Receita Federal


  
 

O período para o contribuinte negociar débitoem discussão coa Receita Federal vaaté 30 de novembro. Veja quem pode aderir e como parcelar transação tributária para os processode pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativodestina-se a pessoas físicas, microempresas e empresade pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofíciodeve observao teto de 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adeo.

É possível parcelaa entrada e o restante da dívida, escolhendo uma daopções abaixo:

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitoem que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judiciaoadministrativa e a Receita Federaaplica odescontos.

Atenção: não podem ser incluídos débitos relativoao Simples Nacional, que tenham sido parceladoanteriormente ou que sejaobjeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

A adeo deve ser feita pela internet:

  • Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);
  • Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga aorientações.

Em caso de dúvidas, o Editade Transação poAdeo RFB nº 1/2021, o passo a passo detalhado e mais informações estão disponíveis emhttps://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordopara-processos-de-pequeno-valor.

Fonte: gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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