Segundo o STJ, o regime de bens constante de escritura pública de união estável não tem efeitos retroativos.
O sistema Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou cinco novos entendimentos proferidos pela Corte em seus julgamentos. Dentre os novos entendimentos, destaca-se o proferido no Acórdão referente ao Agravo de Instrumento no Recurso Especial n. 1.843.825 – RS (AgInt no REsp), que trata acerca da eficácia temporal na alteração de regime de bens por escritura pública em união estável.
O entendimento do STJ é no sentido de que “na linha da jurisprudência dominante no âmbito das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, o regime de bens constante de escritura pública de união estável não tem efeitos retroativos.” (AgInt no REsp 1.843.825/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 08/03/2021, DJe 10/03/2021).
Veja a íntegra do AgInt no REsp n. 1.843.825 – RS, assim ementado no Pesquisa Pronta: “União Estável. Alteração do Regime de Bens por Escritura Pública. Eficácia Temporal.”
Fonte: IRIB (www.irib.org.br).
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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