Encerra em 30/11 o prazo para negociação de débitos com a Receita Federal

O período para o contribuinte negociar débitoem discussão coa Receita Federal vaaté 30 de novembro. Veja quem pode aderir e como parcelar transação tributária para os processode pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativodestina-se a pessoas físicas, microempresas e empresade pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofíciodeve observao teto de 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adeo.

É possível parcelaa entrada e o restante da dívida, escolhendo uma daopções abaixo:

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitoem que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judiciaoadministrativa e a Receita Federaaplica odescontos.

Atenção: não podem ser incluídos débitos relativoao Simples Nacional, que tenham sido parceladoanteriormente ou que sejaobjeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

A adeo deve ser feita pela internet:

  • Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);
  • Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga aorientações.

Em caso de dúvidas, o Editade Transação poAdeo RFB nº 1/2021, o passo a passo detalhado e mais informações estão disponíveis emhttps://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordopara-processos-de-pequeno-valor.

Fonte: gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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PQTA 2021 premia 11 cartórios de São Paulo

Cartórios estaduais estão entre os mais qualificados na segunda noite da premiação  

Na noite desta terça-feira (09/11), os 11 cartórios do estado de São Paulo inscritos na 17ª edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg 2021 – PQTA foram avaliados e premiados. A premiação organizada anualmente pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) reconheceu os serviços notariais e de registro dos estados de Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo na segunda noite do evento. Os cartórios paulistas estão entre os mais premiados do PQTA 2021 – Região Sudeste.   

“O objetivo da premiação é justamente incentivar as serventias notariais e de registro a se aprimorarem ainda mais na prestação dos serviços”, ressalta o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal Freire na abertura do evento.

Com mais de 550 telespectadores, o PQTA 2021 foi realizado de forma online transmitido pela plataforma do Youtube da Anoreg/BR. O evento contou com a participação do presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal Freire; da diretora de qualidade da Anoreg/BR, Maria Aparecida Bianchin; da diretora da Apcer Brasil, Alessandra Gaspar Costa; do presidente da Anoreg/ES, Helvécio Duia Castello; do presidente da Anoreg/MG, Ari Álvares Pires Neto; do vice-presidente da Anoreg/SP, Demades Mario Castro e do presidente da Anoreg/RJ, Renaldo Andrade Bussiére.

“Eu sempre fui um participante, um incentivador do PQTA e um entusiasta da melhoria contínua e da qualidade dos serviços oferecidos pelos cartórios. E por esta razão sinto-me muito feliz por estar aqui”, conta o representante e vice-presidente da Anoreg/SP, Demades Mario Castro.

Na segunda noite da premiação, os 32 cartórios – quatro do Espírito Santo, 17 de Minas Gerais, um do Rio de Janeiro e 12 de São Paulo – da região sudeste participantes foram avaliados e classificados nos requisitos de Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance e Gestão da Continuidade do Negócio.

Dos 11 cartórios de São Paulo inscritos no PQTA 2021, nove foram premiados na categoria Diamante – obtendo pontuação acima de 95% em todas as modalidades -, e dois na categoria Ouro – conquistando pontuação acima de 85%.

“Gostaria de parabenizar todos os cartórios participantes, mas em especial os paulistas. E dizer a vocês que independentemente do prêmio obtido, vocês são todos grandes vencedores”, ressalta o vice-presidente da Anoreg/SP durante a premiação. “Estes anos de 2020 de 2021 nos apresentaram dificuldades que nós nunca tínhamos enfrentado anteriormente, certamente foram anos especialmente difíceis e desafiadores que vocês participantes enfrentaram com coragem e profissionalismo”, complementa.

No próximo dia 25 de novembro, as serventias que obtiveram a premiação Diamante representarão o estado do São Paulo na premiação nacional. Os cartórios foram selecionados após o alto nível de compromisso com a implementação de inciativas de gestão de qualidade na boa prestação dos serviços extrajudiciais.

As premiações estaduais do PQTA 2021 acontecem até o dia 12. O evento inicia sempre às 19 horas – horário de Brasília, através da plataforma do Youtube da Anoreg/BR oficial: www.youtube.com/c/AnoregBrasil.

Confira abaixo os cartórios premiados do São Paulo no PQTA 2021 – Região Sudeste:

Categoria Diamante – pontuação de 95% a 100%
Oficial de Registro Civil, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas da comarca de Ibaté/SP Master 
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de PJ da comarca de São José do Rio Pardo Master 
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica Master 
1° Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos Master 
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30° subdistrito do Ibirapuera
2º Tabelião de Notas de São Paulo
1° Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos /SP
22º Tabelião de Notas Capital

Categoria Ouro – pontuação de 85 a 94%
Oficial de Registro de Imóveis e Anexo de Macatuba/SP
1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da comarca de Itapeva

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/SP.

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Cartórios chefiados por interinos serão isentos de imposto na arrecadação por serviços registrais e notariais

Sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública considerou que cartórios dirigidos por interinos têm direito a imunidade recíproca, regra na qual é determinado que Entes públicos não cobrem impostos em cima de serviços prestados pelos próprios Órgãos Públicos

Por meio de sentença, os cartórios extrajudiciais de registro e notarial vagos ou chefiadas por interinos, com titularidade do Estado do Acre, tornam-se isentos quanto ao pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). A decisão foi da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco e considerou que serventias nessa situação, vagas ou dirigidas por interinos, tem seus lucros revertidos para Fazenda Pública e não em benefício do interino.

A sentença, assinada pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, baseou-se na imunidade recíproca, que é a regra da Constituição Federal (art.150, VI) que impede ente públicos de cobrarem e instituírem impostos sobre patrimônio, serviços de outros entes públicos.

“(…) aplica-se a regra da imunidade recíproca, especialmente, quando considerado – no caso em concreto- que os serviços prestados pelos cartórios e serventias extrajudiciais vagas, mediante a designação de interinos que atuam como verdadeiros servidores públicos de fato, não auferindo nesta condição as receitas das serventias, limitando-se a receberem pelo seu serviço salário mensal, submetidos, inclusive, ao teto remuneratório previsto para os agentes estatais, tem nítida natureza de serviço público, diferentemente do que defende o Município ao afirmar que o serviço seria sempre privado e lucrativo”, registrou a magistrada.

Diferença: interinos e delegatários

O Estado do Acre por meio da Procuradoria-Geral (PGE/AC) entrou com ação pedindo que cartórios geridos por interinos não precisassem pagar o ISS. Como argumentou a PGE/AC, esses são cartórios dirigidos diretamente pelo Poder Público, por meio de interinos. Afinal, quando não existe pessoa concursada para aquele cargo, o Poder Público nomeia alguém, um interino, para gerir a serventia, explicou o Estado.

Zenair Bueno relatou que ao existir delegatário concursado no cartório extrajudicial, é necessário incidir o imposto sobre os lucros, pois há lucro obtido pelos dirigentes com os serviços. Entretanto, o interino não recolhe lucro sobre emolumentos.

Conforme esclarece a magistrada, a remuneração dos interinos é diferente dos delegatários nomeados por concurso público. Os interinos têm remuneração custeada pelo próprio Poder Público. “Vale reforçar que o interino presta serviço público e por ele é remunerado pela Fazenda Estadual, não auferindo lucro pelo exercício da função para a qual foi designado”, anotou Bueno.

Fazenda Pública beneficiária

Seguindo na análise do caso, a juíza titular observou que as arrecadações de cartórios dirigidos por interinos vai para o Poder Público. “Na condição do Estado ser o responsável pelo serviço – por meio do preposto – e a Fazenda Pública Estadual ser a beneficiária direta dos emolumentos recolhidos, não há falar em realização de atividade empresarial, mas sim de prestação de um serviço público, mesmo que temporariamente até que haja nova delegação do serviço”.

A magistrada também discorreu que cartórios com baixo lucro ficam vagos, pois não aparecem interessados. Então, o Poder Público que precisa providenciar responsável, com capacidade técnica para assumir a função e manter a prestação do serviço.

“O Estado do Acre, por extrema necessidade e interesse público, reassume o serviço e contrata um servidor para realizar as atividades, remunerando-o com recursos públicos e recebendo os emolumentos que, ao fim e ao cabo, ingressam diretamente nos cofres públicos e são devolvidos à sociedade por meio de outros serviços públicos”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

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