Eleitos integrantes do Conselho Superior da Magistratura e direção da EPM para o biênio 2022/2023

Desembargador Ricardo Anafe presidirá TJSP no biênio 2022/2023.

Após votação de segundo turno, o desembargador Ricardo Mair Anafe foi eleito presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo no biênio 2022/2023 com 195 votos. O desembargador Luis Soares de Mello, que também estava no segundo turno, recebeu 155 votos. Para a Corregedoria Geral da Justiça foi eleito o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, com 217 votos no segundo escrutínio, enquanto o desembargador Mário Devienne Ferraz recebeu 135. Em segundo turno também foi definido o presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Artur César Beretta da Silveira (109 votos), que concorreu com o desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro (76 votos). Confira o resultado da apuração.

Os magistrados se juntam aos eleitos no primeiro turno – desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger (vice-presidente), Wanderley José Federighi (Seção de Direito Público) e Francisco José Galvão Bruno (Seção de Direito Criminal) – e ao decano do TJSP, desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, para formar o Conselho Superior da Magistratura do biênio 2022/2023. Para dirigir a Escola Paulista da Magistratura, o Tribunal Pleno escolheu a chapa do desembargador José Maria Câmara Júnior.

O segundo escrutínio foi realizado das 13 às 16 horas. Do colégio eleitoral de 356 desembargadores, 353 votaram no segundo turno. O pleito nos dois turnos ocorreu exclusivamente por sistema on-line, acessível para desembargadoras e desembargadores por computador ou dispositivo móvel. Em razão da pandemia, apenas os candidatos estavam presentes na apuração, que ocorreu no Salão Nobre Ministro Costa Manso, no Palácio da Justiça, logo após o término dos períodos de votação. Os demais desembargadores, juízes, servidores e público em geral puderam acompanhar a transmissão ao vivo, pelo Youtube do TJSP.

O resultado foi anunciado pelo presidente da Corte, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. “Cumprimento a todos os candidatos, que são vitoriosos pelo simples fato de buscarem cada emprestar seu conhecimento, seu vigor, seu talento, seu compromisso e sua obstinação pela grandeza de nossa Corte, que merece, pelo esforço comum, de servidores e magistrados, permanecer no local de destaque em que se encontra no cenário nacional do sistema de Justiça”, declarou.

O juiz assessor do Gabinete Digital da Presidência Fernando Antonio Tasso explicou a intercorrência no início da proclamação dos resultados do segundo turno. “Após concluída a votação com sucesso, foi gerado banco de dados íntegro e criptografado. A emissão do relatório sofreu um travamento. O procedimento adotado foi a reinicialização dos servidores e da aplicação”, afirmou o magistrado, destacando a higidez e a segurança do sistema.

 Eleitos

Presidente – Desembargador Ricardo Mair Anafe: “Proclamado o resultado, pouco importa em quem se votou. Todos se unem em torno do eleito, pois ele representa a instituição. Todos estão em torno da instituição, todos apoiam a instituição. Desejo que o próximo biênio seja tão profícuo como este, sob outras circunstâncias. Na crise abraçamos oportunidades de evolução e modernização do Poder Judiciário. Tenho certeza que o próximo biênio dará prosseguimento a isso.”

Trajetória: Nasceu em 1959, no Rio de Janeiro (RJ). Tornou-se bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, turma de 1981. Ingressou na Magistratura em 1985, quando foi nomeado para a 5ª Circunscrição Judiciária, com sede na Comarca de Jundiaí. Nos anos seguintes judicou em Santa Fé do Sul, Cruzeiro, Mogi das Cruzes e São Paulo. Removido para o cargo de juiz substituto em 2º Grau em 2003. Tornou-se desembargador em 2008, assumindo coordenadorias e Presidência de comissões. Foi eleito presidente da Seção de Direito Público do TJSP para o biênio 2014/2015 e eleito e reeleito para o Órgão Especial em 2016 e 2018. Atualmente é corregedor-geral da Justiça (biênio 2020/2021).

Vice-presidente – Desembargador Guilherme Gonçalves Strenger: “Este momento é de agradecimento. Quero agradecer a Deus por este dia e por permitir que eu viva esse sonho. Sonho, pois jamais imaginei ocupar o cargo de vice-presidente dessa Corte. É uma alegria muito grande. Quero agradecer a todos, indistintamente. Também não poderia deixar de agradecer a minha querida família, que sempre me apoiou e me deu condições para buscar minhas realizações. Deixo também minha gratidão a todos os colegas.”

Trajetória: Nasceu em 1950, na Capital paulista, e graduou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), turma de 1974. É mestre em Direito Civil (1990) pela Universidade de São Paulo. Ingressou na Magistratura em 1981, como juiz substituto da 27ª Circunscrição Judiciária, com sede na Comarca de Presidente Prudente. Ao longo da carreira trabalhou em Limeira, Regente Feijó, Mairiporã, Osasco e São Paulo. Foi juiz eleito do Tribunal Regional Eleitoral, substituto e efetivo, na classe Juiz de Direito. Em 2002 foi promovido para o Tribunal de Alçada Criminal. Assumiu o cargo de desembargador do TJSP em 2005, tendo sido eleito membro do Órgão Especial em 2010. Atualmente é presidente da Seção de Direito Criminal do TJSP (biênio 2020/2021).

Corregedor-geral da Justiça – Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia: “A Corregedoria Geral da Justiça, sob meu comando, terá um tom de auxílio e orientação aos nossos guerreiros magistrados de 1º Grau. Vou procurar, dentro das minhas forças e com o auxilio dos meus colegas do Conselho Superior da Magistratura, uma união efetiva entre os dois graus de jurisdição. O Poder Judiciário, diante de todos os ataques que vem sofrendo,em especial o Poder Judiciário bandeirante, só sobreviverá e só ultrapassará os limites desses ataques se estiver coeso e unido.”

Trajetória: Nasceu em 1959 na cidade de São Paulo. É formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), turma de 1982. Iniciou sua carreira na Magistratura em 1983, nomeado juiz substituto da 4ª Circunscrição Judiciária, com sede em Osasco. Ao longo da carreira também trabalhou nas comarcas de Mirandópolis, Indaiatuba, Diadema e São Paulo. Assumiu o cargo de desembargador em 2008 e presidiu a Seção de Direito Criminal do TJSP no biênio 2018/2019.

Presidente da Seção de Direito Criminal – Desembargador Francisco José Galvão Bruno: “Gostaria de salientar a imensa honra que a Seção Criminal me concedeu. Agradeço a Deus por ter sido antecedido por presidentes de Seção que foram sensacionais. Tenho certeza de que farei todo o possível para manter a tradição e tenho confiança de que o farei com o apoio de todos os meus amigos, meus colegas e minha família, que me apoiou e suportou essa caminhada. Agradeço profundamente aos que votaram em mim e aos que não votaram.”

Trajetória: Nasceu em Ourinhos (SP) em 1950. É formado pela Faculdade de Direito de Bauru, turma de 1978. Antes de iniciar a carreira na Magistratura, trabalhou como oficial de Justiça do TJSP. Assumiu o cargo de juiz substituto em 1982, na 33ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jaú. Também trabalhou nas comarcas de Pacaembu, Lençóis Paulista e na Capital. Foi promovido a desembargador do TJSP em 2008.

Presidente da Seção de Direito Público – Desembargador Wanderley José Federighi: “Quero que essas breves palavras sejam de agradecimento aos integrantes da Seção de Direito Público. Pessoal fantástico, com quem trabalho por pelo menos 20 anos. O agradecimento também se estende aos funcionários, votantes e colegas. Nós temos muitos desafios pela frente. Vamos enfrentar, em tempo breve, desafios gerados pela crise econômica, crises institucionais, a pandemia. (…) Oxalá eu seja digno da escolha dos nossos pares e tenha energia e serenidade necessárias para enfrentar a batalha.”

Trajetória: Nasceu em São Paulo no ano de 1957. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), formou-se em 1979. Foi aprovado no concurso de ingresso na Magistratura em 1983, assumindo o cargo de juiz substituto da 47ª Circunscrição Judiciária, com sede em Taubaté. Também judicou nas comarcas de Paulo de Faria, Campo Limpo Paulista e em São Paulo. Foi removido ao cargo de juiz substituto em 2º Grau no ano de 2002 e promovido a desembargador em 2007.

Presidente da Seção de Direito Privado – Desembargador Artur César Beretta da Silveira:  “Pretendo ser um facilitador, para que todos possam desempenhar a função jurisdicional da melhor maneira possível, com a melhor competência e eficiência possível. Ajudá-los, e não criar problemas. Os problemas são muitos, mas o atual presidente vem realizando um ótimo trabalho e minha intenção é continuá-lo. Minha intenção, como sempre digo, é ser mais um tijolo na parede, pois, sozinho, ninguém vai à frente.”
Trajetória: Nasceu em Olímpia (SP) em 1956. É formado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), turma de 1980. Antes de iniciar a carreira na Magistratura, trabalhou como oficial de Justiça do TJSP e foi promotor na Comarca de Londrina (PR). Assumiu o cargo de juiz substituto da 15ª Circunscrição Judiciária, com sede em São José do Rio Preto, no ano de 1982. Também trabalhou nas comarcas de Cardoso, Salto e São Paulo. Atuou como juiz eleitoral de Guaianazes de 1994 a 1997, sendo removido a juiz substituto em 2º Grau também 1997. É desembargador do TJSP desde 2005. Foi eleito para integrar o Órgão Especial em 2016 e reeleito em 2018.

Diretor da EPM – Desembargador José Maria Câmara Júnior – “Falo em nome de um grupo de colegas que prontamente aceitaram participar desse desafio à frente da Escola Paulista da Magistratura. Temos consciência da dimensão da nossa responsabilidade, pois sabemos do papel de destaque e de excelência alcançado pela nossa Escola na comunidade jurídica brasileira.”

Trajetória: Nasceu em São Paulo, em 1961. É formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), turma de 1984. É doutor em Processo Civil. Iniciou a carreira na Magistratura em 1986, como juiz substituto da 8ª Circunscrição Judiciária, com sede na Comarca de Campinas. Também judicou nas comarcas de Guará, Avaré, São Caetano do Sul e São Paulo. Assumiu o cargo de juiz substituto em 2º Grau no ano de 2011 e o de desembargador do TJSP em 2017.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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STJ impede eficácia retroativa de escritura que fixou separação de bens após união estável de 35 anos

​Com base nas disposições do artigo 1.725 do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a impossibilidade de se dar eficácia retroativa a uma escritura pública firmada em 2015, por meio da qual os então companheiros reconheceram uma união estável de 35 anos e fixaram o regime de separação dos bens constituídos durante a relação.

Para o colegiado, a formalização posterior da união estável com adoção de regime distinto daquele previsto pelo Código Civil para os casos em que não há manifestação formal – a comunhão parcial de bens – equivale à modificação de regime de bens na constância do relacionamento, produzindo efeitos apenas a partir da elaboração da escritura (eficácia ex nunc).

De acordo com os autos, a relação teve início em 1980, mas a primeira escritura de união estável só foi lavrada em 2012. Nesse primeiro documento, houve apenas a declaração da existência de união estável – que, à época, já durava cerca de 33 anos –, sem disposição sobre o regime de bens.

Na escritura firmada em 2015 – três meses antes do falecimento da companheira –, além da declaração de existência da união estável, definiu-se que, na forma do artigo 1.725 do Código Civil, todos os bens e direitos configuravam patrimônio incomunicável dos conviventes.

Na ação que deu origem ao recurso, a filha da convivente buscou a anulação da escritura pública firmada em 2015, sob a alegação de que a manifestação de vontade de sua mãe não se deu de forma livre e consciente, e de que seria inadmissível a celebração de escritura pública de união estável com eficácia retroativa.

Escritura de união estável modificativa não pode retroagir

O pedido de anulação foi julgado improcedente em primeira instância, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Para o tribunal, não seria possível a declaração de nulidade do negócio jurídico sem a comprovação de vício nos elementos de validade da declaração, e seria possível a lavratura de escritura pública meramente declaratória do regime de bens eleito pelos conviventes, ainda que em caráter retroativo.

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o Código Civil prevê que, embora seja dado aos companheiros o poder de dispor sobre o regime de bens que regerá a união estável, ocorrerá a intervenção estatal na definição desse regime quando não houver a disposição dos conviventes sobre o assunto, por escrito e de forma expressa.

“Dessa premissa decorre a conclusão de que não é possível a celebração de escritura pública modificativa do regime de bens da união estável com eficácia retroativa”, explicou.

Silêncio não significa ausência de regime de bens

Nancy Andrighi apontou que a ausência de contrato escrito convivencial não pode ser equiparada à falta de regime de bens na união estável não formalizada, como se houvesse uma lacuna passível de posterior preenchimento com eficácia retroativa.

No caso dos autos, afirmou a ministra, a união estável mantida entre as partes sempre esteve submetida ao regime normativamente instituído durante a sua vigência. Além disso, a magistrada salientou o fato da existência de escritura pública lavrada em 2012, em que as partes, embora confirmassem a longa união, não dispuseram sobre os bens reunidos na sua constância.

“O silêncio das partes naquela escritura pública de 2012 não pode, a meu juízo, ser interpretado como uma ausência de regime de bens que somente veio a ser sanada pela escritura pública lavrada em 2015. O silêncio é eloquente e se traduz na submissão das partes ao regime legal, de modo que a escritura posteriormente lavrada efetivamente modifica o regime então vigente”, concluiu a ministra ao reformar o acórdão do TJMS.

Leia o acórdão no REsp 1.845.416.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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MANTIDA JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR QUE REPASSOU DADOS SIGILOSOS DA EMPRESA PARA SEU E-MAIL PESSOAL

Decisão de 2º grau do TRT de São Paulo manteve a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de telemarketing que enviou para seu e-mail pessoal lista de dados sigilosos da empresa tomadora de serviços, a Ticket Serviços SA. Entre os dados, havia CNPJ, CPF, números e valores carregados em cartões, além de locais de lotação dos empregados da prestadora, a Liq Corp SA.

O trabalhador alegou ter procedido dessa forma em razão de demora na resposta de sua supervisão. Segundo ele, o sistema trava ao final da jornada diária, o que faria com que ele perdesse o conteúdo inserido naquela planilha. Provas nos autos e depoimentos testemunhais, no entanto, não comprovaram sua alegação. A testemunha do próprio empregado, inclusive, confirmou que os trabalhadores tinham conhecimento de que os dados com que lidavam não poderiam ser obtidos de forma “pessoal”, tanto que ela nem levava seu celular para o setor de trabalho.

O juízo verificou, ainda, que o recorrente havia assinado termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, anexo ao seu contrato de trabalho. “Assim, verifica-se que o reclamante, conscientemente, contrariou norma interna da empresa ao enviar os dados sigilosos ao seu e-mail pessoal, não se sustentando a genérica alegação de desconhecimento quanto ao Código de Ética da empresa”, declarou o relator do acórdão da 1ª Turma, desembargador Daniel de Paula Guimarães.

Os magistrados confirmaram a decisão de 1º grau, que destacou a importância econômica da extração e publicação de dados atualmente, com menção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e à responsabilização civil daqueles que controlam ou operam tais dados. Segundo a sentença, não há prova de dolo por parte do trabalhador ou de que havia intenção de transmitir tais dados a terceiros. O envio dos dados para si mesmo, porém, foi considerado suficiente para a implementação da dispensa por justa causa. Dessa forma, o 2º grau negou provimento ao recurso do trabalhador.

(Processo nº 1000612-09.2020.5.02.0043)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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