Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família

Decisão da 1a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve decisão que negou a retirada da penhora efetivada a pedido do banco Safra, relativa a imóvel ocupado por familiares.  

O banco ajuizou ação de execução de título de crédito cedido ao proprietário do imóvel, no qual restou determinada a penhora do bem, atualmente ocupado pelos sogros do devedor. Contra a penhora, os ocupantes apresentaram recurso,  alegando que o apartamento seria um bem de família e, assim, impenhorável.

Ao negar o pedido, o juiz da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF explicou que a lei protege com impenhorabilidade o “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” e que  o “imóvel destinado à moradia do sogro e da sogra do proprietário não conserva o status de bem de família”.

Inconformados, os sogros recorreram. Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida. No mesmo sentido da sentença proferida pelo juiz da 1ª instância, os julgadores concluíram que “o fato de o executado ter cedido o imóvel penhorado aos sogros, os quais compõem núcleo familiar distinto, não atrai a impenhorabilidade ora buscada. Isso porque, por parte do executado, não se evidencia o cumprimento do requisito legal, qual seja, residir no imóvel, tampouco ficou demonstrada a satisfação da exigência estabelecida no enunciado sumular n. 486 do colendo Superior Tribunal de Justiça.”

A decisão foi unânime.

Acesse o Pje2 e confira o processo: 0734896-58.2020.8.07.0001

Confira o teor do enunciado de súmula 486 do STJ.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Publicado edital para o 12º Concurso Público para Cartórios de SP

12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2021

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e nas Resoluções nºs 80/2009, 81/2009, 187/2014 e 382/2021 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

Confira o edital clicando aqui.

Fonte: Anoreg/BR.

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CNJ recomenda conciliação para solução de demandas tributárias

Ao julgar demandas na Justiça que envolvam o direito tributário, magistrados e magistradas devem considerar a possibilidade de encontrar a solução preferencialmente pela via da conciliação, mediação ou negociação. A orientação, que inclui também a arbitragem, faz parte de recomendação aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 95ª Sessão Virtual, realizada entre 14 e 22 de outubro.

De autoria do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a recomendação tem em vista a melhora da execução fiscal e a redução da litigiosidade em matéria de impostos e contribuições, além de aumentar as fontes de receitas públicas. O texto apresentado no Ato Normativo 0007696-82.2021.2.00.0000 busca, também, contribuir para a recuperação de empresas, que podem sanar dívidas e obter certidões necessárias ao seu pleno funcionamento.

Na justificativa da recomendação submetida ao Plenário do Conselho, o ministro Fux citou dados do Relatório Justiça em Números de 2021, elaborado pelo CNJ, que mostram a existência de 26,8 milhões de execuções fiscais tramitando no Judiciário e uma taxa de congestionamento de 87,3% – o percentual leva em conta o total de casos novos que entram na Justiça e o total de casos baixados.

“A solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição desdobra-se em duplo benefício. De um lado, garante-se a isonomia e a segurança jurídica ao tratamento de demandas repetitivas que tratam do tema, beneficiando os contribuintes. De outro, ampliam-se as fontes de receitas públicas para as unidades federativas”, argumentou o presidente do CNJ.

A recomendação foi resultado da atuação do grupo de trabalho criado pelo CNJ dedicado a esse tema e integrado por membros do Conselho e representante da Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), entre outros.

Varas especializadas

Além de incentivar a solução dos conflitos judiciais e extrajudiciais de natureza tributária pela via consensual, o ato normativo orienta os tribunais a buscarem a especialização das varas de competência exclusiva para o processamento e julgamento das demandas tributárias como forma de conferir rapidez à tramitação dos casos.

Também passa a ser recomendada a celebração de protocolos institucionais com os entes públicos para divulgação das condições e dos critérios para conciliação, mediação ou negociação tributária; divulgação dos editais de negociação; melhor fluxo e rotinas relacionadas aos processos tributários; e intercâmbio de dados sobre demandas tributárias pendentes de julgamento.

Como reforço em favor das soluções consensuais nessa área, está a indicação de que os tribunais implantem Centros Judiciários de Solução de Conflitos Tributários (Cejusc Tributário). A partir disso, ao se deparar com uma demanda repetitiva de natureza tributária, o juiz ou juíza informará essa circunstância ao Cejusc Tributário para a adoção de medidas específicas para a solução de conflitos dessa natureza.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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