A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que, conforme reunião realizada no dia 31 de maio com os registradores de imóveis do Estado, as serventias têm o prazo de 30 dias corridos, a partir da data da reunião, para migrarem para a nova opção oferecida pelo Manual de Integração do ONR versão 2.1 (anexo 7) de abril/2022.
Sendo assim, torna sem efeito o termo de adesão assinado no qual a Anoreg-MT oferecia três possibilidades de integração: modalidades A, B e C.
A Anoreg-MT recomenda que os registradores de imóveis cancelem os serviços de infraestrutura contratados na AWS, conforme explicado no passo a passo (anexo 3).
Ofício Circular nº 09/2022 – Alteração do Manual ONR e cancelamento dos serviços na AWS
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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