Esclarecimento sobre o uso de máscara nos prédios do Judiciário estadual


  
 

1 – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) passou a exigir, a partir desta segunda-feira (6 de junho), exclusivamente nos prédios do Judiciário estadual, a utilização de máscara de proteção que cubra nariz e boca.
2 – Igual medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e começou a valer também nesta segunda-feira.
3 – A decisão do TJPE leva em consideração o aumento em números relativos nos casos de covid-19 entre seu pessoal, embora os números absolutos são considerados baixos.  Entre magistrados e servidores do TJPE, em abril passado, houve 26 afastamentos. Em maio, o número aumentou mais de 4 vezes e subiu para 119.
4 – O objetivo do Tribunal é evitar a piora do quadro. A ideia é prevenir, sobretudo considerando que os prédios do Judiciário são, na maioria dos casos, fechados, sem janelas e com grande afluxo de pessoas.
5 – A determinação para o uso de máscara vale para os ambientes fechados do Judiciário estadual, nada havendo em relação a áreas abertas.
6 -Além do uso de máscara, da manutenção de distanciamento social e da higienização de mãos, o TJPE mantém a orientação para que as pessoas completem seu ciclo vacinal.
7 – Nesse sentido, para acesso às dependências do Judiciário estadual, é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19, demonstrando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, bem como a dose de reforço; ou a comprovação do agendamento para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da segunda dose; e a comprovação da segunda dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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