Ofício Circular nº 10/2022 – Anoreg-MT explica a diferença da Ferramenta START upload na CEI-MT


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) encaminhou à todas as serventias o Ofício Circular nº 10/2022 informando a diferença da Ferramenta Start Upload na Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

     Desde agosto de 2021, quando a ferramenta foi apresentada aos notários e registradores, a Anoreg-MT vem realizando treinamentos sobre seu funcionamento.

     A Start auxilia na implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e não impede, de forma alguma, a serventia de contratar qualquer outro profissional para fazer sua implantação.

     Conforme a instituição, a adesão à ferramenta, por si só, não cumpre os requisitos exigidos pela legislação, ou seja, apenas oferece às serventias recursos de gestão e gerenciamento, treinamentos para o desenvolvimento das atividades.

     Confira aqui a íntegra do ofício, que contém todo o cronograma de estudos e eventos sobre a LGPD que iniciaram em 6/7/2021, bem como a explicação detalhada de como é possível subir os arquivos que cumprem as etapas I, II e III do Provimento 15/2021, por meio de upload na CEI-MT e o que é ofertado pela ferramenta Start.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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