Em reunião com registradores civis, Corregedoria detalha e socializa informações sobre o Provimento nº 403, que regulamenta a transição do extinto fundo “FARPAM” para o fundo “FUNJEAM”


  
 

Com a reunião, Corregedoria buscou esclarecer eventuais dúvidas, detalhar especificações do Provimento em questão e oportunizar aos registradores civis a indicação de sugestões para ações de ordem administrativas.

Por meio de um encontro realizado por meio de videoconferência, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) promoveu, na última terça-feira (7) uma reunião na qual o órgão buscou detalhar e socializar informações e especificações sobre o Provimento nº 403, que regulamenta a transição do extinto fundo “FARPAM” para o fundo “FUNJEAM”.

A reunião foi conduzida pelo juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli e também pelo secretário da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Amazonas (Secof/TJAM), Eduardo Martins de Souza.

Além dos registradores civis que atuam na serventias extrajudiciais do Amazonas, a reunião teve, também, a participação de representantes da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-AM) e da Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM).

Conforme o juiz Igor Campagnolli, a perspectiva da Corregedoria, com a reunião, foi a de esclarecer eventuais dúvidas, detalhar especificações do Provimento em questão – prezando pela total transparência das ações –, além de oportunizar aos registradores civis a indicação de sugestões para ações administrativas atinentes ao Provimento nº 403, dentre elas a que é indicada no parágrafo 3º do documento, o qual indica que “serão reembolsáveis os atos seláveis gratuitos e os isentos da competência de registro civil das pessoas naturais”.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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