TI do Recivil lança mais uma melhoria para os registradores civis mineiros

Buscando sempre prestar um atendimento com excelência aos registradores civis, o Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil apresenta mais uma novidade. Agora os oficiais poderão se comunicar com o Recivil através de um chat mais moderno, visando aprimorar a experiência nos atendimentos oferecidos e atendendo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A novidade começa a ser aplicada ainda essa semana, mas não se preocupe, você terá uma semana para se adaptar ao novo formato até que a antiga modalidade seja desativada.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

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Venda em duplicidade de imóvel é resolvida através de diálogo e conciliação em 2º grau

Compra do imóvel representava para os autores o sonho de uma vida,

O objeto do conflito envolvia o desfazimento do negócio, uma vez que o imóvel prometido aos autores foi vendido a terceiros mesmo após a quitação do contrato. A área foi negociada no ano 2000 e pago integralmente pelos autores. No entanto, ao visitarem o terreno, descobriram que uma casa estava em construção por terceiros no local. A ação judicial foi proposta no ano de 2016 e pleiteava a condenação da empresa ré, alienante do terreno, em danos morais e materiais.

Após sentença e interposição de apelação, os autos foram encaminhados pelo desembargador relator do recurso ao Programa de Conciliação e Mediação de 2º Grau. A conciliadora judicial Rosemary Harger da Silva Petry conduziu a sessão virtual que culminou no acordo, no montante de R$ 144.300,00. O programa de 2º Grau do TJ, com voluntários de excelência, devidamente treinados pelo conciliajud e Academia Judicial, demonstrou novamente sua eficiência.

Rosemary, a facilitadora, destacou a importância da humanização do processo e o chamamento dos litigantes para sessão de conciliação, mesmo após a sentença judicial. Ponderou que a compra do imóvel representava para os autores o sonho de uma vida, que virou um pesadelo, e, somente após 22 anos, eles poderão finalmente adquirir um imóvel e retomar os planos de vida. Já a empresa retomará suas atividades, com a resolução de uma pendência judicial que maculava a sua reputação perante a localidade.

“A justiça se fez, por meio da cooperação de todos os envolvidos. Cumprida está a função do facilitador, ser o condutor do diálogo e o estimulador da pacificação”, concluiu Rosemary. Mais informações sobre o Programa de Conciliação e Mediação de 2º Grau poderão ser obtidas através do e-mail concilia2grau@tjsc.jus.br ou pelo telefone (47) 3287-4980.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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CNJ Serviço: Benefícios da adoção legal e riscos da adoção ilegal

Regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aperfeiçoada pelas Leis n. 12.010/2009 e 13.509/2017, a adoção de crianças e adolescentes no Brasil é considerada legal somente se realizada por meio de processo judicial nas varas da infância e da juventude, para assegurar os direitos da família de origem, da criança ou adolescente e dos adotantes. A colocação de uma criança ou adolescente em uma família substituta é decidida por um juiz ou juíza de forma excepcional e irrevogável, conferindo os mesmos direitos e deveres em relação a outros filhos.

A atuação da Justiça começa no processo de verificação de todas as possibilidades para que a criança permaneça em sua família de origem, conforme é o seu direito. Somente podem ser adotadas as crianças sobre as quais pai, mãe e outros parentes da chamada família extensa, como avós e tios, já perderam o poder familiar com base em decisão da Justiça. Neste ponto, é rompido qualquer vínculo com os parentes biológicos. Nem a morte do adotante restabelece os vínculos com os pais biológicos, ou seja, não há risco de que a criança ou adolescentes seja retirado do convívio de sua família adotiva, quando a adoção é realizada de forma legal.

Respeitada essa etapa, os adotantes não correm o risco de ter a criança retirada de sua família após também passarem pessoalmente por etapas específicas no processo de adoção. Entre elas, estão: a preparação com psicólogos e assistentes sociais e a apresentação, em juízo, de comprovante de renda e de residência, atestados de sanidade física e mental e certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais, entre outros documentos. O processo traz segurança jurídica e contribui para a formação do vínculo familiar definitivo.

Por todo esse caminho, o processo de adoção legal é o único mecanismo que busca o melhor interesse da criança, garantindo que ela seja tratada como sujeito de direitos e não seja colocada em situação de risco. Quando uma família entrega uma criança para que outra crie e registre ilegalmente em seu nome, há riscos para todos os envolvidos. Sem acompanhamento do Poder Judiciário e as garantias legais, mesmo que essa criança vá parar em uma família amorosa, a ela pode ser negado, por exemplo, o direito de conhecer sua origem biológica, como está previsto no artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os pais biológicos podem, a qualquer tempo, requerer a guarda da criança de volta.

Há ainda a possibilidade de práticas criminosas, abrindo brechas para a comercialização da vida, o constrangimento e a exploração. Também é crime registrar como seu o filho de outra pessoa e os genitores não têm o direito de entregar o filho para terceiros. Por isso, é tão importante que o processo de adoção seja realizado de forma legal, na vara de infância e juventude, por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), sistema gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cadastro e acompanhamento dos processos de adoção no Brasil.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil

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