Provimento TJMT/CGJ nº 20/2022 – Disciplina sobre o procedimento de incorporação dos bens móveis das sedes das serventias vagas do foro extrajudicial adquiridos com recursos públicos ao Patrimônio do Poder Judiciário


  
 

  A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou o Provimento TJMT/CGJ nº 20/2022, que dispõe sobre o procedimento de incorporação dos bens móveis das sedes das serventias vagas do foro extrajudicial do Estado adquiridos com recursos públicos ao Patrimônio do Poder Judiciário de Mato Grosso.

     O documento tem a seguinte redação:

Seção IV

Procedimento para Incorporação dos bens móveis das Serventias Vagas ao patrimônio do Poder Judiciário ao Estado de Mato Grosso adquiridos com recursos públicos

     Art. 166–C Os bens móveis (mobiliário e equipamentos) adquiridos com recursos públicos pelo registrador/notário interino para sede da serventia vaga sob sua responsabilidade, após autorização prévia do Corregedor-Geral da Justiça e nos termos do art. 3º, §3º, da PORTARIA-CONJUNTA TJMT/PRES N. 43/2022, devem ser registrados em termo de entrega específico a ser enviado pelo interino à Comissão de Inventário e Bens inservíveis da Comarca – COMPIBI/Comarca, no prazo de 10(dez) dias. (NR)

     § 1º O termo de entrega deverá ser lavrado com as seguintes informações: nome da serventia e respectiva Comarca, quantitativo, data da aquisição, identificação do bem e respectivo valor. (NR)

     § 2º Recebido e atestado pela COMPIB/Comarca, o termo de entrega será enviado pela comissão ao Departamento de Material e Patrimônio (DMP) para inserção no Sistema de Gestão Patrimonial – GMP.(NR)

     § 3º O Departamento do Foro Extrajudicial comunicará ao responsável interino e ao Juiz Corregedor Permanente da Comarca, bem como a COMPIBI/Comarca, a decisão do Corregedor-Geral da Justiça que autoriza a aquisição dos bens móveis para sede da serventia extrajudicial vaga. (NR)

     Art. 166–D Os bens móveis adquiridos com recursos públicos para as sedes das serventias vagas do foro extrajudicial que não dependem de autorização prévia do Corregedor-Geral da Justiça para aquisição devem seguir o procedimento de incorporação estabelecido no art. 166-C, caput e §1º. (NR)

     Art. 166-E Caberá ao registrador/notário interino, nos casos de bens móveis qualificados como inservíveis no decorrer da execução dos trabalhos, elaborar relatório, por meio do termo de entrega circunstanciada, para ser remetido à COMPIBI/Comarca para fins de cumprimento do art. 48 da Portaria n. 726/2020 – C.ADM, conforme dispõe a Portaria-Conjunta n. 43/2022. (NR)

     Art. 166-F A nota fiscal, comprovante da aquisição dos bens móveis (mobiliário e equipamentos), será anexada pelo responsável interino ao balancete mensal da serventia sob sua responsabilidade, devendo o Sistema GIF encaminhar informação da mencionada aquisição, via e-mail, para a Diretoria do foro da comarca. (NR)

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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