CEJ publica Enunciados aprovados na IX Jornada de Direito Civil

Evento foi promovido em comemoração aos 20 anos do Código Civil e da instituição das próprias Jornadas.

O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), vinculado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou o caderno final contendo os Enunciados aprovados na IX Jornada de Direito Civil, evento promovido em comemoração aos 20 anos do Código Civil e da instituição das próprias Jornadas, realizada nos dias 19 e 20 de maio de 2022, nas dependências do CJF.

O material divulgado apresenta, além dos citados Enunciados, a transcrição dos discursos proferidos na Abertura do evento pelos Ministros do STJ Humberto MartinsJorge Mussi e Luis Felipe Salomão, bem como da conferência inaugural ministrada por Judith Martins-Costa.

Com 56 páginas, a publicação destaca, na Apresentação assinada pelo Ministro Luis Felipe Salomão, Coordenador Científico da IX Jornada, o recebimento de 915 propostas de Enunciados encaminhadas por estudantes, professores, advogados, promotores e juízes de todo o Brasil, ressaltando que tal número representa quase o triplo da média de proposições enviadas nas Jornadas anteriores. De especial interesse aos Registradores de Imóveis, há Enunciados aprovados que abordam temas como incorporação imobiliária, Direito de Laje, compra e venda, regime de bens, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, dentre outros.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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Juiz autoriza inventário extrajudicial com menor de idade

O tabelionato de notas remeteu ao magistrado uma declaração explicativa no sentido de que o pagamento seria feito de forma ideal. Agora, o inventário poderá ser feito de forma extrajudicial.

O juiz de Direito Marcio Mendes Picolo, de Leme/SP, autorizou a realização extrajudicial de um inventário, mesmo havendo filhos menores de idade.

Com a autorização, o representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga.

No caso, já havia um inventário extrajudicial entabulado; todavia, um dos herdeiros (que é maior de idade) faleceu, deixando outros herdeiros menores/incapazes. Tal situação, em tese, inviabilizaria o inventário extrajudicial.

Vale lembrar que a lei 11.441/07 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. Contudo, o procedimento só pode ser feito em cartório se não envolver filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário.

Inventário extrajudicial em cartório com incapazes

O advogado da família, Claudio Grossklaus, então, enviou ao juiz uma explicação dizendo que a minuta do inventário estava pronta.

Além dessa explicação ao juiz, o tabelionato de notas também remeteu ao magistrado uma declaração explicativa no sentido de que o pagamento seria feito de forma ideal, que não haveria pagamentos diferenciados. “Uma declaração muito objetiva e simples”, salientou o notário Thomas Nosch.

Processo: 1002882-02.2021.8.26.0318

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil

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Portaria prorroga prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho que busca o aprimoramento dos serviços de registro de imóveis

PORTARIA N. 46, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de junho de 2021.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a partir de 5 de junho de 2022, o prazo para a conclusão das atividades e apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 46, de 4 de junho de 2021, para promover o aperfeiçoamento do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, visando ao aprimoramento dos serviços de registro de imóveis.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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