Diário TJSP – Comunicado sobre afastamento de registradores e notários em decorrência das eleições

COMUNICADO CG Nº 368/2022

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, diante da eventual necessidade de afastamento dos Oficiais Registradores e Notários, assim como de seus prepostos, para candidatura nas eleições de 02 de outubro de 2022, ALERTA que deverão ser observados os prazos de desincompatibilização definidos pela Justiça Eleitoral, visando à inscrição e à participação na campanha pré-eleitoral, comunicando-se ao MM. Juiz Corregedor Permanente da respectiva unidade e a esta Corregedoria Geral da Justiça. ALERTA, ainda, que, independentemente do resultado do pleito, deverá ser promovida idêntica comunicação acerca da reassunção do exercício das atividades, até a diplomação, se o caso.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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Justiça reconhece direito de tabeliã manter delegação após aposentadoria

Lei atual impede que titulares de ofícios sigam trabalhando após aposentadoria voluntária

O Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu o direito de uma tabeliã do Estado de se aposentar e manter a delegação para prosseguir com a titularidade da serventia.

O defensor da causa, o advogado Vicente Paula Santos, afirma que a decisão pode abrir caminho para os cartorários que desejam se aposentar, mas têm interesse e condições de seguir trabalhando nos seus ofícios.

“Com a nova decisão, a tabeliã poderá continuar a receber os emolumentos e receber a aposentadoria”, destacou Santos.

Proibição

Até esta decisão, os titulares dos serviços notariais e registrais que requisitavam a aposentadoria perdiam automaticamente a delegação. Isso ocorre por causa da Lei 8935/94. Ela regulamenta a atividade notarial e registral no Brasil. O artigo 39 da lei 8935, no seu inciso dois, na prática, determina que a aposentadoria voluntária do titular extingue a delegação, e ele não pode seguir em sua área profissional.

De acordo com o advogado Vicente Paula Santos, ao representar a tabeliã do município de Ariquemes, que recorreu à Justiça para continuar trabalhando em seu ofício, a lei impõe um tratamento desigual aos notários e registradores.

Injustiça

Essa mudança, observou o advogado, não atinge outros permissionários de concessões do poder público, como donos de empresas de transporte coletivo e funerárias, por exemplo. “Eles podem se aposentar e continuar trabalhando, pois não perdem a concessão, como vem ocorrendo com os notários e registradores”, disse Santos.

A mesma situação também ocorre para todos os segurados do Regime Geral de Previdência. “É bom enfatizar que todos os segurados do Regime Geral, sem exceção, se aposentam, e continuam trabalhando no mesmo serviço de verso”, lembrou Vicente, ao exemplificar a disparidade de tratamento em relação aos notários e registradores.

Nem sempre foi assim. “Até 1998, agentes delegados eram considerados servidores públicos lato sensu. Aí veio a Emenda Constitucional Número 20 e disse que eles eram particulares a serviço do Estado. Isso fez com que eles fossem transferidos para o regime geral de Previdência. Já no regime próprio dos servidores públicos, a cobertura previdenciária era maior. Na chegada da nova lei, quem não tinha direito adquirido teve de migrar para o INSS”, explicou Santos.

As modificações no enquadramento afetaram a própria existência dos profissionais. Santos lembrou que eles passaram por disputa de concorridos concursos públicos, além de uma vida inteira de dedicação ao trabalho, para chegar a aquele nível de qualidade de vida.

Direitos

“A pessoa está acostumada a certo padrão de vida, se submete a um concurso difícil, com banca de avaliação rigorosa, e depois não tem mais os respectivos direitos quando se aposenta”, disse Santos, que atende notários e registradores em demandas no Judiciário e é especialista em Direito Público na área de Regime Próprio de Previdência.

Fonte: Confederação Nacional de Notários e Registradores

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Cartilha da Corregedoria das Comarcas do Interior traz o passo a passo da regularização fundiária urbana

Dentre o conteúdo do manual estão informações sobre os benefícios para os municípios e os donos dos imóveis e as atribuições de cada um.

Continua disponível para prefeituras, registradores imobiliários, moradores dos municípios e advogados a cartilha de regularização fundiária urbana (Reurb), editada pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) em parceria com a Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (Ariba) e o Registro de Imóveis do Brasil (RIB).

O manual, elaborado por Pedro Bacelar, Oficial de Registro de Imóveis de Capim Grosso e integrante da Comissão de Regularização Fundiária vinculada à CCI, traz informações sobre os benefícios para os municípios e os donos dos imóveis, as atribuições de cada um, as modalidades, a fundamentação legal e, principalmente, ensina o procedimento para regularizar os imóveis.

Clique aqui e acesse a cartilha

Ao aderir ao processo e atualizar o cadastro imobiliário, os municípios podem tornar a arrecadação tributária mais eficiente, controlar a existência de obras ilegais e, assim, monitorar o ordenamento territorial de forma mais efetiva.

Os proprietários, por sua vez, com o reconhecimento do direito de propriedade, garantem a segurança jurídica e passam a ter acesso a linhas de crédito para, por exemplo, construir e reformar imóveis.

Um dos casos de sucesso está em Xique-Xique, no Médio São Francisco, a 580 quilômetros de Salvador, onde o processo de regularização fundiária já promoveu 1.015 registros de imóveis urbanos.

Avanço – No último dia 9 de junho, a CCI promoveu o simpósio Novos Rumos da Regularização Fundiária, no auditório do Tribunal de Justiça, com a presença de representantes de prefeituras, registradores imobiliários e especialistas. “Vamos continuar apoiando e acompanhando de perto o trabalho feito pelos cartórios de registro de imóveis. É uma ação de grande importância social”, diz o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Jatahy Júnior.

A iniciativa integra as atividades da Corregedoria para impulsionar a regularização. A Portaria nº CCI 60/2022/GSEC estabeleceu procedimentos para fomentar e disciplinar o Programa Regulariza Bahia nas comarcas de entrância inicial e intermediária e disponibilizou termo de compromisso e cooperação a ser firmado entre a CCI, o oficial de registro de imóveis e os municípios que aderirem ao programa.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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