Fux apresenta ferramenta para reconhecimento digital de serviços notariais

“Temos trabalhado com afinco para que os serviços de Justiça sejam prestados on-line, de modo cada vez mais eficiente, célere e transparente, em alinhamento com as necessidades da sociedade contemporânea. Estamos concretizando uma verdadeira revolução digital voltada ao aperfeiçoamento do Sistema de Justiça, tendo por diretriz a melhor prestação de serviços às cidadãs e aos cidadãos brasileiros”, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, durante a abertura da 352ª Sessão Ordinária, nessa terça-feira (7/6). Ele apresentou a nova ferramenta de reconhecimento digital de assinatura eletrônica, o e-Not Assina, desenvolvida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB).

O reconhecimento on-line da assinatura eletrônica digital permitirá maior facilidade e celeridade nas diversas relações comerciais e civis, como divórcio, doações, partilhas, inventários, certidão de união estável, documentos de compra e venda, procurações, mantendo a segurança jurídica prestada pelos cartórios e tabelionatos de notas brasileiros. Atualmente, mais de 8,5 mil dessas unidades funcionam em todo o país.

“Não é possível pensar o aperfeiçoamento digital da Justiça sem a atuação da atividade notarial e registral, que é parceira do Poder Judiciário, com a capilaridade que tem, com a seriedade do trabalho que tem e, evidentemente, sob orientação e fiscalização das corregedorias locais e da Corregedoria Nacional de Justiça”, afirmou Fux. O ministro reforçou a importância da inovação nos mais diversos aspectos da administração e gestão judicial e citou como exemplo de inovação o Juízo 100% Digital, o Balcão Virtual e a Plataforma Digital do Poder Judiciário.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, comemorou a criação do e-Not Assina. Para ela, o serviço terá um importante impacto social ao reduzir as demandas judiciais no Brasil. “A gama de atos executados pelos notários e registradores em ambiente exclusivamente digital tende a se ampliar continuamente, contribuindo para a desjudicialização e para um melhor ambiente de negócios no país.”

Representando os tabeliões e tabeliãs de notas, a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros afirmou que esse é um momento histórico. “A partir de hoje, 100% dos atos notariais poderão ser feitos de forma eletrônica no Brasil. Estamos migrando de maneira completa e definitiva a atividade para o meio digital.”

Por meio do e-Not Assina, a pessoa pode encaminhar eletronicamente um documento ao cartório pela plataforma e-Notariado, o assinar eletronicamente e ter sua assinatura reconhecida pelo tabelião de notas. Todo o processo de forma digital e on-line.

“Trata-se de uma facilidade enorme para os usuários que ganham em comodidade e agilidade. Somado à confiança de que aqueles documentos foram assinados e reconhecidos por um notário, garantindo a segurança jurídica dessa assinatura e a eficácia das relações pessoais e patrimoniais dos cidadãos”, afirmou Giselle Barros.

O lançamento do e-Not Assina completa a transformação iniciada em 2020 com a publicação do Provimento n. 100 da Corregedoria Nacional, que permitiu a prática de atos notariais eletrônicos pela plataforma única e nacional do e-Notariado.

Economia, eficiência e fé pública

Fux reforçou que a modernização dos serviços notariais, no âmbito do ambiente digital, veio para satisfazer as necessidades de toda a sociedade. E isso obedecendo aos critérios da economicidade, da eficiência, da fé pública e, também, da segurança, tanto jurídica quanto eletrônica.

“Segurança jurídica pelo entendimento do papel constitucional da delegação de poderes, na medida em que a outorga de delegação, pelo Poder Judiciário, aos oficiais das serventias extrajudiciais é uma conquista importante de nosso ordenamento, que tão bem se traduz na expressão fé pública. E segurança eletrônica, posto que o novo módulo pressupõe o uso do certificado digital e a adoção de novo processo de trabalho em que o fluxo informacional é processado no ambiente seguro e protegido da Plataforma e-Notariado”, afirmou o ministro.

Fonte: INR Publicações

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Demissão em massa depende de participação prévia de sindicatos, decide STF

A maioria do Plenário considerou que a intervenção sindical estimula o diálogo, sem estabelecer condições.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral (Tema 638).

O caso diz respeito à dispensa, em 2009, de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer). No recurso, a empresa e a Eleb Equipamentos Ltda. questionavam decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu, em relação a casos futuros, a necessidade de negociação coletiva visando à rescisão.

O julgamento foi iniciado em maio de 2021, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pelo provimento do recurso por considerar desnecessária a negociação coletiva para a dispensa em massa. Na ocasião, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam esse entendimento e, em sentido contrário, o ministro Edson Fachin votou pela obrigatoriedade da negociação. Ele foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para quem não deve haver uma vinculação propriamente dita, mas o dever de negociar.

Diálogo

Em voto-vista apresentado hoje, na retomada do julgamento, o ministro Dias Toffoli se uniu à divergência, por entender que a participação dos sindicatos é imprescindível para a defesa das categorias profissionais. Assim como Barroso, Toffoli observou que não se trata de pedir autorização ao sindicato para a dispensa, mas de envolvê-lo num processo coletivo com foco na manutenção de empregos, a partir do dever de negociação pelo diálogo.

Função social

Segundo Toffoli, a participação de sindicatos, nessas situações, pode ajudar a encontrar soluções alternativas ao rigor das dispensas coletivas, evitar a incidência de multas e contribuir para a recuperação e o crescimento da economia e para a valorização do trabalho humano, cumprindo, de modo efetivo, a sua função social.

Intervenção x autorização

De modo geral, os ministros e as ministras que acompanharam essa vertente demonstraram preocupação com os impactos sociais e econômicos das demissões coletivas e realçaram que a intervenção sindical prévia não se confunde com autorização prévia dos sindicatos, mas estimula o diálogo, sem estabelecer condições ou assegurar a estabilidade no emprego.

Também votaram nesse sentido, na sessão de hoje, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski. Após ouvir os debates, o ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator no início do julgamento, alterou seu posicionamento. Segundo ele, a melhor abordagem da questão deve ser a busca de maior equilíbrio nas relações de trabalho a partir do dever de dialogar, principalmente em razão do fato de a Constituição defender os direitos sociais e a empregabilidade.

Por decisão majoritária, a Corte negou provimento ao RE, vencidos os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que votou hoje.

Tese

Por maioria, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Em reunião com registradores civis, Corregedoria detalha e socializa informações sobre o Provimento nº 403, que regulamenta a transição do extinto fundo “FARPAM” para o fundo “FUNJEAM”

Com a reunião, Corregedoria buscou esclarecer eventuais dúvidas, detalhar especificações do Provimento em questão e oportunizar aos registradores civis a indicação de sugestões para ações de ordem administrativas.

Por meio de um encontro realizado por meio de videoconferência, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) promoveu, na última terça-feira (7) uma reunião na qual o órgão buscou detalhar e socializar informações e especificações sobre o Provimento nº 403, que regulamenta a transição do extinto fundo “FARPAM” para o fundo “FUNJEAM”.

A reunião foi conduzida pelo juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli e também pelo secretário da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Amazonas (Secof/TJAM), Eduardo Martins de Souza.

Além dos registradores civis que atuam na serventias extrajudiciais do Amazonas, a reunião teve, também, a participação de representantes da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-AM) e da Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM).

Conforme o juiz Igor Campagnolli, a perspectiva da Corregedoria, com a reunião, foi a de esclarecer eventuais dúvidas, detalhar especificações do Provimento em questão – prezando pela total transparência das ações –, além de oportunizar aos registradores civis a indicação de sugestões para ações administrativas atinentes ao Provimento nº 403, dentre elas a que é indicada no parágrafo 3º do documento, o qual indica que “serão reembolsáveis os atos seláveis gratuitos e os isentos da competência de registro civil das pessoas naturais”.

Fonte: INR Publicações

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