|
Um único doador de órgãos pode salvar oito vidas. Entretanto, cerca de 40% das notificações de mortes encefálicas (que caracterizam a morte do indivíduo) não são aproveitadas para transplantes no Estado pela falta da autorização familiar. Para reduzir este impasse, pessoas interessadas em se tornar doadoras voluntárias de órgãos e tecidos após o seu falecimento podem manifestar esta intenção de forma expressa, formal e gratuita junto aos tabelionatos de notas. O objetivo é facilitar as doações, incentivar que as famílias respeitem o desejo do doador e agilizar os trâmites prévios, elevando o número de transplantes. No Brasil, são mais de 50 mil pessoas aguardando um transplante de órgãos e tecidos, das quais, 2,7 mil no Rio Grande do Sul. Cooperação A parceria foi firmada pelo Poder Judiciário, em outubro de 2022, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Secretaria de Estado da Saúde, Associação dos Notários e Registradores do RS (Anoreg/RS), Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul, Central de Transplantes do RS, Conselho Regional de Medicina (Cremers), Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre e Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). Funcionamento Os tabelionatos de notas prestarão atendimento específico ao público interessado em realizar a doação de órgãos e tecidos, por meio de lavratura de escrituras públicas e do reconhecimento de firmas em atos de disposição sobre o próprio corpo após a morte, fazendo com que prevaleça a vontade do doador. O declarante poderá reforçar essa intenção nomeando uma pessoa que ficará responsável pelo consentimento expresso. As serventias farão a comunicação das declarações à Central de Transplantes do RS. Será implementado um sistema, a ser gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – RS, para possibilitar a consulta, de forma sigilosa, das informações relativas às declarações, após o falecimento do potencial doador. Caberá ao Poder Judiciário promover a orientação e a fiscalização legal e administrativa dos serviços notariais e registrais para consecução dos objetivos do acordo, bem como autorizar a dispensa de cobrança dos emolumentos e respectivo selo de fiscalização nos atos notariais relativos à declaração de doação de órgãos. O Cremers fará a divulgação do projeto junto à comunidade médica do Estado. Audiência pública Doar é Legal Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias. Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito. |




