Oficiais de registro civil devem inserir dados no sistema da CRC.


  
 

Intuito da CGJAL é possibilitar o intercâmbio de documentos eletrônicos para viabilizar campanha de combate ao sub-registro que ocorrerá no mês de maio.

Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do estado de Alagoas têm o prazo de 30 dias para inserir informações definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial do período compreendido entre 17/06/1970 a 17/06/1955, na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).

A CRC é uma ferramenta online que interliga os cartórios de registro civil de pessoas naturais de todo o Brasil e possibilita o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações importantes para a emissão de atos cartorários.

O intuito é facilitar as atividades da campanha de combate ao sub-registro em Alagoas, que será promovida pelo Poder Judiciário, de 8 a 12 de maio, em parceria com a Justiça Itinerante, Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL), Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e Defensoria Pública Estadual (DPE/AL).

Entre outras considerações, o Provimento CGJAL n. 11/2023 atende às diretrizes do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, estabelecido pelo Provimento CNJ n. 140/2023.

A medida foi estabelecida pelo Corregedor-Geral da Justiça, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, e entra em vigor nesta quinta-feira (16).

Fonte:Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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