Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Julho/2023.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Julho de 2023

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JULHO/2023, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 128,77 119,66 110,09 99,02 91,14 82,97 72,48 59,82
Fevereiro 127,91 119,07 109,25 98,27 90,65 82,18 71,66 58,82
Março 126,94 118,31 108,33 97,45 90,10 81,41 70,62 57,66
Abril 126,10 117,64 107,49 96,74 89,49 80,59 69,67 56,60
Maio 125,33 116,89 106,50 96,00 88,89 79,72 68,68 55,49
Junho 124,57 116,10 105,54 95,36 88,28 78,90 67,61 54,33
Julho 123,78 115,24 104,57 94,68 87,56 77,95 66,43 53,22
Agosto 123,09 114,35 103,50 93,99 86,85 77,08 65,32 52,00
Setembro 122,40 113,50 102,56 93,45 86,14 76,17 64,21 50,89
Outubro 121,71 112,69 101,68 92,84 85,33 75,22 63,10 49,84
Novembro 121,05 111,88 100,82 92,29 84,61 74,38 62,04 48,80
Dezembro 120,32 110,95 99,91 91,74 83,82 73,42 60,88 47,68
Ano/Mês 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Janeiro 46,59 37,57 31,37 25,74 23,25 18,32 6,20
Fevereiro 45,72 37,10 30,88 25,45 23,12 17,56 5,28
Março 44,67 36,57 30,41 25,11 22,92 16,63 4,11
Abril 43,88 36,05 29,89 24,83 22,71 15,80 3,19
Maio 42,95 35,53 29,35 24,59 22,44 14,77 2,07
Junho 42,14 35,01 28,88 24,38 22,13 13,75 1,00
Julho 41,34 34,47 28,31 24,19 21,77 12,72
Agosto 40,54 33,90 27,81 24,03 21,34 11,55
Setembro 39,90 33,43 27,35 23,87 20,90 10,48
Outubro 39,26 32,89 26,87 23,71 20,41 9,46
Novembro 38,69 32,40 26,49 23,56 19,82 8,44
Dezembro 38,15 31,91 26,12 23,40 19,05 7,32

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal (Acesso em 13/07/2023 às 11h05m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.