O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de Pedido de Providências para apurar a conduta de juízes de paz da cidade de Redenção, no Ceará, que se recusaram a realizar a cerimônia de casamento de um casal homoafetivo.
Em sua decisão, Salomão destacou que a justificativa do princípio da “escusa de consciência religiosa” não encontra respaldo na Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará e que a celebração de casamento em cartório constitui ato de caráter civil, e não religioso.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará terá o prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos sobre o caso e adotar as providências necessárias à celebração do casamento.
A Resolução CNJ 175/2013 veda a recusa de celebração de casamento civil entre pessoas de mesmo sexo, bem como determina a imediata comunicação do caso ao juiz corregedor para as providências cabíveis.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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