O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da sua Secretaria de Jurisprudência, lançou a edição n. 243 do periódico Jurisprudência em Teses, que trata sobre Direito das Sucessões. Nesta edição, a publicação apresentou como tema central a renúncia à herança. A ferramenta, lançada em 2014, apresenta diversos entendimentos da Corte sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Composta de onze teses, a terceira edição sobre o tema apresenta entendimentos extraídos de julgados publicados até 04/09/2024. Dentre eles, destacam-se os seguintes:
“A renúncia à herança é ato solene que deve ser realizado expressamente por instrumento público ou termo judicial, sob pena de nulidade.”;
“A renúncia à herança é ato solene que deve ser realizado expressamente por instrumento público ou termo judicial, sob pena de nulidade.”; e
“A renúncia é considerada como translativa quando o herdeiro aceita o bem e o transfere a determinada pessoa, e abdicativa – renúncia propriamente dita -, quando o declarante não aceita a herança ou o legado em benefício de todos os coerdeiros da mesma classe ou, na falta desses, da classe subsequente.”
Para acessar a íntegra da terceira edição, clique aqui. Se preferir, acesse a consolidação das três edições, produzidas pelo Boletim do IRIB.
Fonte: IRIB com informações do STJ.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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