ANOREG/MT: Ofício Circular nº 13/2025 – CGJ-MT – Criação de códigos para as cobranças relativas aos atos de averbação e de cancelamento de indisponibilidade de bens, bem como alteração na declaração online para contemplar os atos com recebimentos postergados, nos termos do Provimento nº 1/2025-TJMT/CGJ.


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou o Ofício Circular nº 13/2025, que informa aos registradores de imóveis do Estado sobre a criação dos códigos 547 e 548 para cobrança, respectivamente, da averbação e do cancelamento de indisponibilidade de bens, conforme alterações do Provimento n. 1/2025-CGJ/TJMT.

Referido documento também orienta que, nos casos de pagamento postergado, sejam usados os códigos prévios 11 e 12 no sistema GIF, assegurando o correto registro na declaração mensal. As serventias devem repassar essas informações à equipe de TI responsável pelos sistemas cartorários.

Confira abaixo a íntegra do ofício.

Ofício nº 13/2025 – CGJ-MT – Criação de código para cobranças de atos de averbação e cancelamento

Clique para abrir o ofício.

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.