CNJ: 1.º Exame Nacional de Cartórios tem mais de 18 mil inscrições homologadas.

O total de 18.167 candidatos e candidatas tiveram suas inscrições homologadas para a participação no 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac). O certame será aplicado no dia 27 de abril em todas as capitais do país. As inscrições se encerraram em 27 de fevereiro.

exame foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). A habilitação no Enac é pré-requisito para pessoas que desejem concorrer a concursos públicos para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro.

A prova será composta por 100 questões de múltipla escolha que avaliarão conhecimentos em dez disciplinas: Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal e conhecimentos gerais.

Além dos graduados em Direito, também puderam se inscrever pessoas que tenham exercido função em serviços notariais ou de registros por dez anos, conforme o Edital de Abertura n. 1/2025 e suas retificações.

Os aprovados receberão um certificado de habilitação expedido pelo CNJ, com validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do certame. O Enac tem caráter eliminatório e não classificatório.

Os editais do Exame Nacional e outras informações sobre o certame podem ser acessados na página do Enac no Portal do CNJ.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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TJ/MA: CNJ decide que assinatura do Gov.br não é válida para autorização de viagens. Pais e responsáveis devem atentar para regras de reconhecimento de firma em cartório.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, que a assinatura eletrônica realizada por certificado digital, inclusive aquela realizada pela plataforma Gov.br, não se aplica aos procedimentos de autorização de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. O órgão reconheceu que apenas é válido o procedimento realizado perante o tabelionato de notas, mediante escritura pública ou reconhecimento de firma em formulário próprio, ou a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), com uso de certificação específica para atos notariais.

A decisão foi tomada nos autos da Consulta nº 0003850-52.2024.2.00.0000, feita por operadora de viagens focada em eventos voltados para o público adolescente, que fundamentou o pedido no fato de muitos pais assinarem autorizações com certificados comuns ou na plataforma Gov.br. Ocorre que esses documentos não eram aceitos no momento da viagem, oportunidade em que os pais, segundo narrou a empresa, buscavam responsabilizar a agência organizadora das viagens.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, apesar da Lei nº 14.063/2020 disciplinar o uso de assinaturas eletrônicas entre órgãos públicos, a mesma norma prevê que nessas interações deverão ser observados os requisitos de segurança estabelecidos pela própria lei e pelas normas específicas aplicáveis. Em relação às viagens de crianças e adolescentes desacompanhados de responsáveis legais “as normas específicas aplicáveis são o ECA, as Resoluções do CNJ e os Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelecem expressamente a necessidade de reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade”, diz o trecho do voto.

Ainda segundo a decisão, as normas aplicáveis, que exigem o reconhecimento de firma junto a um cartório de notas, constituem medida que busca assegurar a autenticidade do consentimento dos pais ou responsáveis. O entendimento da norma também visa garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, reduzindo a exposição a situações de risco, a exemplo do tráfico de pessoas ou órgãos, abuso ou exploração sexual infantil, além de outras práticas ilícitas.

Confira o Acórdão da decisão colegiada.

O QUE MUDA COM A DECISÃO?

Com a decisão do CNJ, em relação à autorização de viagens de menores de 16 anos, fica mantido o procedimento atual, com entendimento trazido pela Lei nº 13.812/2019, que cria mecanismos de proteção e institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A autorização pode ser feita em postos e comarcas do Poder Judiciário, perante juízo com competência da Infância e da Juventude. A outra forma é buscar os cartórios de notas, de forma presencial ou pela plataforma e-notariado, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB).

Ainda de acordo com a norma, é dispensada a necessidade de autorização judicial quando o menor estiver acompanhado de parente ascendente (avós, bisavós) ou colateral até o terceiro grau (tio, irmão) maior de 18 anos, devendo o parentesco ser comprovado documentalmente. A outra possibilidade é justamente a autorização realizada por pai, mãe ou responsável, para que a criança ou adolescente viaje na companhia de uma pessoa maior de idade sem vínculo de parentesco.

Essa autorização é obrigatória em todos os deslocamentos – por via aérea, terrestre, ferroviária e marítima – devendo ser apresentada ao agente de viagem no ato do embarque e, também, no ato da hospedagem. Ela é concedida pelos pais ou responsáveis legais, que, se optarem pela via extrajudicial, devem expressar o consentimento em escritura ou formulário com firma reconhecida em cartório de notas ou formulário eletrônico específico (AEV), previsto no Provimento nº 103 do CNJ.

AUTORIZAÇÃO EM CARTÓRIO DE NOTAS

O primeiro ponto a se observar é que somente os responsáveis legais podem autorizar a viagem de menores. A autorização pode ser feita presencialmente ou de forma virtual, que é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-notariado. O consentimento dos pais é validado por ato notarial, na presença de um tabelião ou de uma tabeliã de notas, garantindo a total segurança jurídica da manifestação.

Na modalidade presencial, os pais devem buscar o cartório de notas de sua preferência ou mais próximo de sua residência (consulte endereços dos cartórios aqui). Solicitante deve apresentar documento oficial com foto, documento da criança ou adolescente (certidão de nascimento ou RG, e passaporte, se a viagem for internacional), preencher o formulário padrão (poderá levar o formulário preenchido), informar dados de quem viajará com o menor e fazer o reconhecimento de firma.

Se preferir, a pessoa responsável legal pela criança ou adolescente pode recorrer à modalidade on-line, exclusivamente pelo e-notariado, sendo necessário certificado digital (ICP-Brasil ou e-notariado, que é gratuito) para acesso à Plataforma. O processo é simples e seguro, regulamentado pelo CNJ (Provimento nº 103).

No formato on-line, basta preencher o formulário eletrônico, enviar (upload) fotos do responsável legal, da criança ou adolescente e de quem fará o acompanhamento na viagem. Após, deverá ser escolhido o cartório para realizar o ato de reconhecimento, que é feito por videoconferência, seguido da assinatura com certificado digital. Finalizado o processo, o documento eletrônico é compartilhado com a pessoa solicitante e também fica disponível para acesso no aplicativo do e-notariado (confira no vídeo tutorial).

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
E-mail: asscom-cogex@tjma.jus.br
Instagram: @cogex.ma
(98) 2055-2315

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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

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ANOREG/BR: Raio-X dos Cartórios: trajetórias profissionais diversificadas enriquecem o setor extrajudicial.

O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, revelou que os titulares de serventias extrajudiciais vieram de diferentes trajetórias profissionais antes de assumirem suas posições. Entre os respondentes, 40,95% começaram suas carreiras como estudantes, evidenciando a dedicação desde cedo para ingressar no setor.

Outras ocupações também se destacaram:

  • 9,21% atuavam como auxiliares ou escreventes de cartório;
  • 7,30% eram advogados;
  • 5,71% trabalhavam como funcionários públicos;
  • 3,81% eram professores;
  • 4,13% exerciam o cargo de substituto em cartório.

A diversidade de experiências contribui para um setor mais dinâmico, trazendo múltiplas perspectivas que enriquecem a gestão e o atendimento nas serventias. Além disso, as trajetórias refletem o alto nível de preparo exigido para assumir a titularidade, valorizando a qualificação e o empenho profissional.

Vale ressaltar que os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos cartórios no Brasil.

Os resultados completos do levantamento Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.

Acesse os resultados completos: raiox.anoreg.org.br

Fonte: ANOREG/BR.

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