Planalto: Perguntas e respostas: entenda os principais pontos do PL que amplia para R$ 5 mil a faixa de isenção do Imposto de Renda.

Promessa de campanha do presidente Lula, texto do projeto foi entregue ao Congresso Nacional nesta terça-feira, 18 de março, e beneficia 10 milhões de brasileiros com a isenção total de pagamento do IR.

Entenda os pontos principais do projeto de lei enviado pelo Governo Federal ao Congresso

Oque está previsto no Projeto de Lei que trata da nova faixa de isenção do Imposto de Renda?
Se o texto for aprovado pelo Congresso Nacional este ano, a partir de 2026, quem ganhar até R$ 5 mil por mês não precisará mais pagar Imposto de Renda. Hoje, a faixa de isenção é até R$ 2.259,20. Além disso, para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, haverá um desconto parcial. A mudança significa mais dinheiro no bolso do trabalhador: com menos imposto descontado, a renda líquida aumenta.

Quantas pessoas serão beneficiadas?
Serão 10 milhões de brasileiros beneficiados pela nova isenção do Imposto de Renda. Somando esse público aos 10 milhões já beneficiados pelas mudanças de 2023 e 2024, são 20 milhões de pessoas que deixam de pagar Imposto de Renda desde o início da atual gestão do Governo Federal, em 2023. Com isso, 90% dos brasileiros que pagam Imposto de Renda (mais de 90 milhões de pessoas) estarão na faixa da isenção total ou parcial, e 65% dos que declaram do Imposto de Renda de Pessoa Física (26 milhões de pessoas) serão totalmente isentos.

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Quantas pessoas passarão a pagar Imposto de Renda mínimo com essa medida?
Apenas 141,4 mil contribuintes (0,13% do total) passarão a contribuir pelo patamar mínimo. Isso representa 0,06% da população total do País. Esse grupo é composto por pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano e que não contribuem atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o Imposto de Renda.

A tributação mínima das altas rendas é uma medida compensatória da ampliação da faixa de isenção do IR?
Sim. A ampliação da faixa de isenção resulta em uma redução da arrecadação de receita pela União da ordem de R$ 27 bilhões. A tributação mínima das altas rendas possibilitará ampliação de receita de R$ 25,22 bilhões, além de R$ 8,9 bilhões em virtude da tributação de 10% na remessa de dividendos ao exterior (apenas para domiciliados no exterior).

Quanto os trabalhadores vão economizar por ano?
Com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, trabalhadores terão reduções relevantes no IR. Por exemplo, um motorista que receba R$ 3.650,66 mensais poderá economizar aproximadamente R$ 1.058,72 ao ano. Já uma professora com salário mensal de R$ 4.867,77 terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,07. Um profissional autônomo com rendimento mensal de R$ 5.450,00 economizará R$ 3.202,44 por ano. Por fim, uma enfermeira com salário de R$ 6.260,00 poderá ter uma redução anual de R$ 1.821,95 no valor pago de Imposto de Renda

O que acontece com quem ganha entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 terá algum desconto?
Quem ganha esses valores vai pagar menos imposto do que paga atualmente porque terá isenção parcial, ou seja, um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente.

Confira os descontos para essa faixa de renda:

Entenda as diferentes faixas de desconto

Entenda as diferentes faixas de desconto

Sou CLT e ganho R$ 55 mil por mês. Vou ser mais taxado?
Não. Quem tem vínculo CLT já tem imposto retido na fonte. Nada muda.

Sou CLT, mas também faço ‘bicos’ e recebo pagamentos via Pix, e meu total mensal ultrapassa R$ 50 mil. Serei taxado?
Não haverá tributação adicional sobre esse valor. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. A medida se aplica apenas a quem recebe rendimentos isentos, como dividendos de empresas. Portanto, mesmo que o rendimento total anual ultrapasse R$ 600 mil, só haverá impacto se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos (parte do lucro de uma empresa que é distribuída aos seus acionistas). Se seus rendimentos são salariais e você já paga IR sobre eles, nada muda.

Como funciona a tributação mínima para altas rendas?
Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10%, para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais. Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.

Confira os percentuais de tributação mínima para alguns exemplos:

Entenda como funciona a faixa de tributação para altas rendas

Entenda como funciona a faixa de tributação para altas rendas

Se já pago imposto sobre minha renda, como funciona a tributação mínima?
O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.

Por que essa medida representa justiça tributária?
Porque reduz a carga tributária sobre quem ganha menos e corrige uma distorção do sistema atual. Atualmente, contribuintes de altas rendas pagam proporcionalmente menos imposto que a classe média devido às isenções sobre dividendos. A nova medida propõe uma alíquota mínima para essas rendas isentas, garantindo mais equidade tributária.

Como essa medida se compara à tributação internacional?
Mesmo com a alíquota mínima, a carga tributária sobre pessoas jurídicas e físicas no Brasil continua abaixo da média internacional. Em relação aos dividendos, o PL traz um mecanismo que impede que a tributação conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física seja superior a 34%. Isso é abaixo da média de outros países, usualmente acima de 40%.

Estados e municípios perderão arrecadação com a nova isenção?
Não. Apesar da redução na retenção de IR na fonte, estados e municípios se beneficiarão com o repasse da compensação das altas rendes e com o aumento da massa salarial recebida pelos trabalhadores e do consumo, ampliando a arrecadação de ICMS, ISS e IBS.

A tabela do IR será alterada?
Não. A dedução ocorre após a aplicação da tabela progressiva, garantindo isenção total até R$ 5.000,00 e parcial até R$ 7.000,00.

Quais as alíquotas para rendimentos acima de R$ 5 mil?
As alíquotas progressivas permanecem: 7,5% / 15% / 22,5% e 27,5%

Ganho de capital não realizado entra na tributação mínima?
Não. O PL é expresso ao não prever o ganho de capital para fins de tributação mínima.

A retenção na fonte se aplica a produtos financeiros incentivados?
Não. Rendimentos isentos não são computados.

Aposentadoria ou pensão de moléstia grave será tributada?
Não. O PL é expresso ao não prever aposentadoria ou pensão para portadores de moléstia grave para fins de tributação mínima.

Fonte: Planalto | Gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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IRIB: IA e integração dos Registros de Imóveis do Brasil foram destaques no IPRA-CINDER 2024.

Os diretores do IRIB José de Arimatéia Barbosa e Ivan Jacopetti do Lago representaram o país no evento internacional realizado em San José, na Costa Rica.

A palestra do atual diretor de Relações Internacionais do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, foi um dos momentos de destaque do XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER, evento realizado entre os dias 4 e 6 de dezembro de 2024, em San José/Costa Rica, promovido pela International Property Registries Association – Centro Internacional de Derecho Registral (IPRA-CINDER), organização internacional independente e de estrutura aberta de instituições acadêmicas e profissionais relacionadas à especialidade do direito de registro de propriedade imobiliária.

O evento reuniu registradores imobiliários e autoridades de diversos países, consolidando-se como um dos mais relevantes para o setor registral no cenário internacional, servindo para o intercâmbio de boas práticas e experiências entre profissionais de diferentes nações. Fundada em 1972, em Buenos Aires, Argentina, a IPRA-CINDER tem sido uma plataforma central para o desenvolvimento do Direito Registral, promovendo intercâmbios de conhecimentos, boas práticas e soluções inovadoras que impactam diretamente o futuro do registro de propriedades.

Com o tema “Os registros imobiliários enfrentam o desafio da Inteligência Artificial”, Arimatéia abordou o “Aprimoramento do Registro Imobiliário Eletrônico”, trazendo à tona os avanços nas últimas décadas, como a Lei n. 11.977/2009, que possibilitou os registros eletrônicos, e a Lei n. 14.382/2022, que consolidou a integração dos sistemas de registros no Brasil. Em sua fala, explicou que foi a partir da Lei n. 11.977/2009 que o Brasil iniciou sua jornada rumo ao registro eletrônico. Citou o grupo de trabalho responsável pela elaboração da Medida Provisória n. 759, que deu origem à Lei n. 13.465/2017, fundamental para a implementação do registro eletrônico no país, e ressaltou ainda os avanços que culminaram na criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), além do fortalecimento da integração entre diferentes sistemas, como o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR).

Arimatéia também abordou a presença crescente da Inteligência Artificial (IA) no setor, pontuando que, embora a tecnologia traga inovações significativas, não deve substituir a inteligência humana. “O uso dessa tecnologia demanda cautela por parte do oficial, pois a inteligência humana deve sempre prevalecer, especialmente na aplicação dos princípios registrais. Esses princípios, aliados aos fundamentos da bioética e do biodireito, derivados do respeito às normas de Direitos Humanos estabelecidas no Pacto de San José da Costa Rica, são inafastáveis na prática de qualquer ato submetido ao fólio registral”, destacou ao comentar da implementação da Inteligência Artificial no Registro de Imóveis brasileiro.

O atual Secretário-Geral do IRIB, Ivan Jacopetti do Lago, responsável por moderar a apresentação, também contribuiu para o debate, trazendo uma perspectiva crítica sobre os desafios da implementação tecnológica no setor registral. “A digitalização e a Inteligência Artificial são partes essenciais da evolução, mas precisamos garantir que todos os processos estejam em conformidade com os direitos fundamentais”, ressaltou Lago, que é especialista em Direito Registral.

Quanto aos riscos e benefícios associados à regulamentação da IA no Sistema de Registro de Imóveis (SRI), Arimatéia comentou que os primeiros são classificados como de alto e excessivo risco. E acrescentou que a IA não se autorregulará. “Até o momento, não há clareza sobre quem a governará. Apenas o tempo permitirá identificar tais aspectos, sobretudo porque a legislação pretendida entrará em vigor apenas dois anos após sua publicação.

Segundo Barbosa, os riscos e benefícios encontram-se delineados no marco legal da IA, conforme refletido nos diversos projetos debatidos no Congresso Nacional desde 2020 e que terminou, dezembro de 2024, com a elaboração do PL n. 2.338/2023. “Os direitos e obrigações previstos nesse diploma legal certamente serão ampliados ao longo dos anos, podendo gerar novos riscos em razão da sobreposição de determinadas normas sobre outras”, frisou.

IPRA-CINDER: intercâmbio de boas práticas

A realização do IPRA-CINDER na Costa Rica reafirmou o compromisso da atividade registral com a construção de soluções inovadoras e o diálogo global sobre os desafios legais no setor, e não apenas permitiu discutir o futuro dos registros, mas também promoveu a construção de uma rede de colaboração internacional, fundamental para o fortalecimento do sistema de registros em uma sociedade globalizada e digitalizada.

Assim como para outros participantes, para José de Arimatéia Barbosa o Congresso serviu para falar sobre a integração desejada das unidades de Registro de Imóveis impactadas pela disparidade entre grandes, médias e pequenas Serventias, especialmente aquelas localizadas em áreas remotas do Brasil, muitas vezes desprovidas de infraestrutura tecnológica adequada. Outro aspecto destacado foram as transações transfronteiriças envolvendo alienações de imóveis ou comercialização de créditos de carbono provenientes dos bens imóveis indefinidos mencionados anteriormente, o que requer atenção e correções.

Embora tenham ocorrido avanços desde a vigência da Lei n. 11.977/2009, o caminho a ser percorrido ainda é longo. Cabe ao Órgão Nacional de Registro (ONR) estruturar a interconexão do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), responsável pelo cadastro técnico multifinalitário no país, visando alcançar o objetivo maior da Lei nº 14.382/2022, qual seja, ver o Sistema dos Registros Públicos (SERP), formado pelo Registro de Imóveis, definitivamente interconectado com as três outras especialidades registrais de nosso país, quais sejam: o Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais, esse exemplo de funcionalidade a ser seguido pelas demais, já que há muito é operado eletronicamente”, destacou.

Na oportunidade, Arimatéia fez também uma explanação sobre o registro jurídico e cadastro territorial, tema que vem trabalhando há muitos anos em palestras, explicando que, após visitas em algumas Serventias do Nordeste brasileiro, constatou o impacto positivo da digitalização dos registros imobiliários proporcionada pelo ONR, ainda que de forma tardia. “Esse processo resultou em maior celeridade e qualidade na prestação dos serviços, anteriormente dificultados pela necessidade de extração de informações de livros antigos, muitos lavrados por datilografia ou manuscritos, com averbações e registros de maneira não uniforme e dispersos em diferentes livros de transcrições”.

Ao terminar sua participação no evento internacional dos registradores de imóveis mundiais, concluiu que “a prática de ações proativas, fundamentadas, muitas vezes, no ‘princípio da coragem’, é essencial para lidar com a complexidade do nosso ordenamento”.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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ANOREG/BR: Maioria dos titulares de Cartórios foi aprovada no primeiro concurso com idade entre 21 e 30 anos, aponta Raio-X dos Cartórios

O levantamento do Raio-X dos Cartórios revelou que a idade de aprovação no primeiro concurso público varia amplamente, refletindo diferentes trajetórias de ingresso na atividade extrajudicial. De acordo com os dados, quase metade dos participantes (48,57%) conquistou a titularidade com idade entre 21 e 30 anos, enquanto 26,35% foram aprovados entre 31 e 40 anos.

Confira o resultado do levantamento:

  • 6,98% foram aprovados até os 20 anos.
  • 48,57% iniciaram suas carreiras entre 21 e 30 anos.
  • 26,35% obtiveram aprovação entre 31 e 40 anos.
  • 5,40% tinham entre 41 e 50 anos, enquanto 2,86% conseguiram a aprovação após os 50 anos.

Os números indicam que, apesar da forte presença de jovens profissionais no setor, a atividade extrajudicial também recebe profissionais mais experientes.

Vale ressaltar que os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.

Os resultados completos do levantamento Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.

Acesse os resultados completos: https://raiox.anoreg.org.br

Fonte: ANOREG/BR.

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