CGJ disponibiliza formulário para pedido de gratuidade de documentos em cartórios de Registro Civil

Acesso pelo Portal do Extrajudicial.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), disponibiliza, no Portal do Extrajudicial, modelo de declaração para solicitação de gratuidade de serviços prestados pelos Cartórios de Registro Civil. Por lei, o registro e a primeira via das certidões de nascimento e de óbito são gratuitos para todas as pessoas. Já a segunda via desses documentos, assim como o registro e a certidão de casamento, são cobrados. Quem não tiver condições de arcar com os valores, no entanto, pode solicitar a isenção.
Para obter o benefício, é necessário preencher e assinar uma declaração de insuficiência de recursos. O formulário está disponível nos balcões dos cartórios de Registro Civil e também pode ser preenchido e baixado no Portal do Extrajudicial do TJSP – acesse aqui. Com a apresentação do documento, o serviço deve ser realizado sem cobrança, ainda que o pedido de gratuidade seja posteriormente analisado pelo juiz. Prestar informação falsa na declaração é crime e, caso o benefício seja negado, a quantia correspondente poderá ser cobrada posteriormente.
Os valores dos serviços constam na Tabela de Custas e Emolumentos – veja aqui.

Assista ao vídeo.

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LF (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

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Fonte: TJ/SP

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Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 114, de 17.09.2026 – D.J.E.: 25/09/2026.

Ementa

Altera a Portaria n. 94, de 17 de setembro de 2026, que instituiu Comissão destinada à revisão do Provimento CN n. 247, de 7 de agosto de 2026, por meio do qual foi instituído o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS).


O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 94, de 17 de setembro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………………………….

VI – Camila Henning Salmoria, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VII – Marcelo Tramontini, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; e

VIII – Társio Ricardo de Oliveira Freitas; Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Parágrafo único. Prestarão apoio aos trabalhos da Comissão os servidores Alexandre Gomes Carlos, Luciano Almeida Lima e Erival de Souza Melo.” (NR)

Art. 2º Determinar a publicação desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro BENEDITO GONÇALVES


Fonte: DJE

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Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 117, de 21.09.2026 – D.J.E.: 25.09.2026.

Ementa

Altera a Portaria n. 65, de 10 de setembro de 2024, que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador dos Operadores Nacionais do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), do Registro Civil de Pessoas Naturais (ONR-RCPN) e do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ), no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.


O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria n. 65, de 10 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º………………………………………………………………………….

I – Anderson Máximo de Holanda, Desembargador em Auxílio à Corregedoria Nacional de Justiça;

II – Eduardo Tavares dos Reis, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III – Marcelo Tramontini, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

…………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 3º Designar o Desembargador Anderson Máximo Holanda como Coordenador da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ONR-RTDPJ, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.” (NR)

…………………………………………………………………………………..

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro BENEDITO GONÇAVES


Fonte: DJE

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