COMUNICADO CG Nº 791/2026
Número: 791/2026
Comarca: CAPITAL
COMUNICADO CG Nº 791/2026
PROCESSO Nº 2026/8.26.000011113.7 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, nos termos dos Provimentos nº 149/2023, Art. 194, inc. I, e nº 76/2018, do E. CNJ, COMUNICA aos(às) interinos(as) responsáveis por unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo e a seus respectivos MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes que em 10/10/2026 encerra-se o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita relativos ao 3º trimestre de 2026, e que em 10/11/2026, encerra-se o prazo para o envio da prestação de contas pertinente, instruída com os documentos obrigatórios, nos termos do Comunicado CG nº 117/2023.
COMUNICA AINDA, que os links de acesso aos modelos a serem utilizados para a prestação de contas correspondente, bem como ao roteiro de preenchimento, acompanham a disponibilização deste comunicado no Portal do Extrajudicial.
COMUNICA AINDA, que a apresentação obrigatória das certidões de regularidade fiscal, deve observar as seguintes condições:
a) As certidões requisitadas junto à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal (FGTS) e ao Tribunal Superior do Trabalho devem ser expedidas com base no CPF do(a) interino(a);
b) A certidão requisitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deve ser expedida com base no CNPJ da serventia;
c) A certidão requisitada junto à Fazenda Municipal deve ser expedida com base no CNPJ da serventia, ou no número da Inscrição Municipal, conforme regra incidente no município da unidade.
d) Nos casos em que haja impossibilidade de expedição de certidões em razão de existência de débitos não atrelados à gestão do(a) interino(a), deve o(a) responsável prestar declaração, com os devidos esclarecimentos, e com a ciência do(a) MM. Juiz(a) Corregedor Permanente.
COMUNICA AINDA, que o teto remuneratório de interinos(as) no trimestre equivale a R$ 125.536,46 (Cento e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos).
COMUNICA, MAIS, que nos termos do Art. 71-H do Provimento CNJ nº 149/2023, o teto de remuneração aplicável aos Interinos independe do exercício de múltiplas interinidades.
COMUNICA, MAIS, nos termos dos Comunicados CG nº 423/2024 e CG nº 955/2024, que é obrigatória a inserção, na Declaração Mensal do Portal do Extrajudicial, dos documentos comprobatórios das despesas realizadas e outras receitas (repasses do SINOREG) recebidas pela serventia, além da Relação sintética dos atos praticados dos meses em referência.
COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados à CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br.
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ALERTA, ainda, os(as) interinos(as) que é vetada qualquer alteração na planilha de cálculo que deve apurar o valor a ser recolhido como excedente de receita, sendo permitida, tão somente, a inserção dos valores pertinentes. A ação tendente a alterar a estrutura da planilha pode ensejar a instauração de expediente apto a apurar a ocorrência de quebra de confiança, nos termos do item 12, do Capítulo XIV, das Normas Extrajudiciais. DEJESP 01, 02 e 05/10/2026 (DEJESP de 01.10.2026 – SP)
Fonte: DEJESP/SP
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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