Processo 1015161-19.2026.8.26.0100
Pedido de Providências – Registro Civil das Pessoas Naturais – T.M.T. – VISTOS, Trata-se de Pedido de Providências formulado pela Senhora Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais (…), em razão da insurgência de T. M. T. contra a cobrança de emolumentos para a expedição de certidões de registro civil referentes aos óbitos de A. C. T., C. T. e M. T., bem como ao casamento de C. e A. (fls. 01/04). Sobreveio manifestação do Ministério Público, que entendeu necessária a complementação da instrução, com esclarecimentos acerca da finalidade concreta de cada certidão requerida, da vinculação dos documentos à situação pessoal do interessado e da eventual manutenção do pedido fundado em insuficiência de recursos (fls. 39/44). A parte interessada habilitou-se nos autos e apresentou manifestação complementar, na qual esclareceu que as certidões pretendidas estariam relacionadas à apuração de divergências registrais existentes em sua cadeia familiar, à regularização de informações perante órgãos públicos e à futura retificação de registros civis de familiares, reiterando sua alegação de hipossuficiência econômica e o pedido de gratuidade (fls. 53/64). A Senhora Oficial prestou novos esclarecimentos, reiterando a correção da cobrança dos emolumentos e sustentando que o interessado não demonstrou interesse pessoal apto a justificar a concessão da gratuidade, destacando, ainda, a multiplicidade de finalidades apresentadas ao longo do expediente (fl. 77). Após nova vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido, entendendo demonstrados o interesse pessoal do requerente e a hipossuficiência econômica declarada, com consequente reconhecimento do direito à obtenção gratuita das certidões pleiteadas (fls. 81/83). É o relatório. Decido. Consta dos autos que o interessado requereu a expedição gratuita de diversas certidões de registro civil relativas a terceiros, abrangendo registros de óbito e casamento de familiares já falecidos. A pretensão foi inicialmente apresentada sob diferentes justificativas, tendo sido mencionadas, ao longo do procedimento, a necessidade de instrução de inventário, a emissão de documento de identidade, a regularização cadastral perante órgãos públicos e a apuração de divergências registrais existentes em sua família. Consta, ainda, que, após a provocação ministerial, o requerente ampliou os esclarecimentos apresentados, sustentando que os documentos pretendidos lhe permitiriam identificar a origem de inconsistências registrais verificadas em diversos assentos familiares, instruir futuras medidas de retificação e auxiliar na regularização de situações documentais que envolvem não apenas sua pessoa, mas também seus ascendentes e demais parentes. O interessado sustenta que possui vínculo familiar com as pessoas cujos registros pretende obter e que os documentos seriam necessários para esclarecer divergências registrárias identificadas em sua árvore familiar, bem como para subsidiar futuras providências administrativas e judiciais voltadas à regularização de diferentes assentos. Por sua vez, a Senhora Oficial esclareceu que a cobrança dos emolumentos observou as normas aplicáveis, destacando que os documentos solicitados não se referem a assentos do próprio requerente e que as justificativas apresentadas ao longo do expediente mostraram-se variáveis, não evidenciando interesse pessoal imediato que autorizasse a dispensa da cobrança. O Ministério Público, em sua manifestação final, concluiu pela procedência do pedido, entendendo demonstrada a vinculação das certidões requeridas à regularização de situação pessoal do interessado e reputando suficiente a declaração de hipossuficiência econômica apresentada. Pois bem. À luz de todo o narrado, verifico que o pedido não comporta acolhimento, assistindo razão à Senhora Titular. A controvérsia pode ser resolvida independentemente da análise da alegada hipossuficiência econômica do requerente. Isso porque a questão antecedente e suficiente para a solução do caso reside na própria natureza e extensão da pretensão formulada. Embora o interessado afirme que as certidões pretendidas serviriam para instruir futuros procedimentos de retificação e para esclarecer divergências documentais em sua família, verifica-se que o pedido abrange múltiplos registros pertencentes a terceiros, produzidos em benefício não apenas do requerente, mas também de diversos familiares e de eventuais procedimentos futuros que poderão envolver pessoas distintas. A gratuidade prevista para os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais não pode ser interpretada de modo a autorizar a obtenção gratuita, em larga escala, de certidões relacionadas a inúmeros assentos de terceiros, sobretudo quando destinadas à reconstrução de extensa cadeia registral familiar e à obtenção de elementos potencialmente úteis para regularizações que extrapolam a esfera jurídica imediata do próprio requerente. Ainda que se admita a existência de algum interesse pessoal na obtenção de parte da documentação mencionada, a pretensão deduzida nos autos possui alcance significativamente mais amplo. O próprio interessado relata a necessidade de levantamento e análise de registros envolvendo pais, irmãos, avós, bisavós, tios, primos e outros familiares, com vistas à identificação da origem de divergências existentes em diferentes assentos e documentos. Nessas circunstâncias, a concessão da gratuidade acabaria por viabilizar pesquisa documental extensa, voltada à obtenção de diversos registros de terceiros e à reconstrução de cadeia registral familiar abrangente, hipótese que não encontra amparo na legislação aplicável. Cumpre observar, ademais, que o próprio interessado revela que pedidos semelhantes vêm sendo formulados perante diferentes serventias de Registro Civil (…), envolvendo assentos diversos e pessoas distintas. A ampliação da gratuidade para alcançar conjunto indeterminado de certidões relacionadas a terceiros, distribuídas entre várias unidades registrais, extrapolaria os limites legalmente previstos para a dispensa de emolumentos e representaria indevida ampliação de hipótese excepcional de gratuidade. Os emolumentos dos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, razão pela qual eventuais hipóteses de isenção ou gratuidade devem ser interpretadas restritivamente, em observância ao princípio da legalidade estrita. Não é dado ao intérprete expandir o alcance de benefícios legais para abranger situações não expressamente contempladas pelo ordenamento jurídico. Por essa razão, torna-se desnecessário examinar se o requerente efetivamente preenche, ou não, os requisitos econômicos para obtenção da gratuidade. Ainda que sua alegada condição financeira fosse admitida para fins argumentativos, ela não seria suficiente, por si só, para justificar a obtenção gratuita da expressiva quantidade de certidões pretendidas, relativas a assentos de terceiros e vinculadas a finalidades que transcendem sua situação documental imediata. Nada obstante, em desfavor da alegada miserabilidade, destaco que o Senhor Requerente é Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Ante o exposto, acolho a negativa imposta pela Senhora Oficial e indefiro o pedido de gratuidade formulado, mantendo-se a exigibilidade dos emolumentos relativos às certidões postuladas. À míngua de outras providências administrativas a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. Ciência à Senhora Oficial e ao Ministério Público. P.I.C. – ADV: (…) (DJEN de 13.10.2026 – SP)
Fonte: DJEN
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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