Entenda como funcionará a Justiça paranaense durante o período de medidas mais restritivas

Novos Decretos Judiciários estabelecem que as atividades sejam realizadas de forma remota e suspendem os prazos processuais até o dia 19 de março.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em razão do agravamento da crise sanitária e do endurecimento das medidas restritivas no âmbito de municípios do estado, editou o Decreto Judiciário nº 151/2021 neste sábado (13/3), bem como o Decreto Judiciário nº 150/2021 na última sexta-feira (12/3), os quais estabelecem novas medidas de funcionamento do Judiciário estadual.

Além disso, segue vigente, até 19 de março, o Decreto Judicial nº 103/2021, publicado no dia 26 de fevereiro, que reestabelece o regime de trabalho da primeira fase do retorno gradual das atividades, instituído pelos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020.

Entenda, abaixo, como funcionarão as atividades e prazos no Judiciário paranaense, conforme os atos normativos vigentes.

Atendimento remoto

Os colabores do Tribunal continuarão atuando por meio do teletrabalho.

Para contatar as Comarcas, Varas e Gabinetes, clique aqui.

Para entrar em contato com alguma unidade administrativa, clique aqui.

Atendimento presencial

O acesso do público externo aos Fóruns e demais unidades do TJPR só será permitido nas hipóteses em que for demonstrada a excepcional necessidade do comparecimento às instalações do Poder Judiciário e com agendamento prévio.

Prazos processuais

Os prazos processuais ficarão suspensos até 19 de março de 2021.

Audiências virtuais

As audiências virtuais poderão ser suspensas ou adiadas a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada.

Audiências presenciais e semipresenciais

Ficam autorizadas as audiências semipresenciais ou presenciais nos processos de: réu preso, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri; adolescente em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.

Juizados Especiais

É possível iniciar novos processos nos Juizados virtualmente. As pessoas que pretendem protocolar uma nova ação nos Juizados devem preencher um formulário, com informações relativas ao incidente que estão reclamando, digitalizar documentos de identificação, e por fim, localizar o endereço eletrônico para onde devem enviar todos esses arquivos.

O passo a passo completo para o envio das informações, bem como o formulário e o catálogo de endereços está disponível no item “Pedidos Juizado Especial”, no site da 2ª Vice-Presidência. Qualquer dúvida pode ser solucionada pelo Fórum da Comarca, que possui o contato disponibilizado na aba “Contatos das Unidades”.

CEJUSC Virtual

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) Virtual está funcionando normalmente. Trata-se de serviço que tem como objetivo receber pedidos de cidadãos que desejam realizar sessão de mediação ou conciliação como forma de resolver conflitos consensualmente nas áreas cível ou empresarial. A solicitação é feita na modalidade pré-processual, quando não existe processo na Justiça, e o atendimento é feito totalmente de forma virtual.

Saiba mais e utilize o serviço clicando aqui.

Foro Extrajudicial

Para saber sobre o funcionamento do Foro Extrajudicial, clique aqui.

Regime de trabalho

O regime de teletrabalho de magistrados, servidores e estagiários continuará em andamento, e atividades presenciais ficam estritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância.

Além disso, o comparecimento presencial deve se restringir ao tempo necessário para a prática dos atos necessários.

Os colaboradores que pertençam aos grupos de risco da Covid-19 não poderão retornar ao trabalho presencial, bem como os demais que se enquadrarem em alguma das condições previstas no artigo 9º do Decreto Judiciário nº 401/2020.

Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo

As atividades presenciais do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo ficam suspensas entre o período de 15 a 28 de março.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

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Regras de funcionamento do Foro Extrajudicial no Estado do Paraná

Os atendimentos do Foro Extrajudicial no Estado do Paraná deverão ser realizados preferencialmente de forma remota e, sendo absolutamente necessária a modalidade presencial, apenas mediante agendamento.

As serventias atuarão com apenas 25% da capacidade de funcionários, visando a garantia do necessário distanciamento social. Também estão suspensos os prazos para a prática de atos notariais e registrais.

As medidas adotadas levam em conta o Decreto Judiciário nº 103/2021, bem como a prorrogação dos atos emitidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), relacionados às restrições relativas ao enfrentamento da Covid-19. Assim, o funcionamento do Foro Extrajudicial observa a Portaria nº 1.790/2021 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), haja vista tratar-se de atividade de natureza essencial.

Se houver medida mais restritiva decretada pela autoridade municipal, estadual ou federal de saúde pública, inclusive de lockdownsem disposição específica quanto às serventias extrajudiciais, o funcionamento dos serviços de notas e registro deverá ocorrer na forma do Provimento nº 91/2020 do CNJ. Nestes casos, o atendimento deverá ser exclusivamente remoto, com exceção do atendimento presencial de natureza urgente junto aos registradores civis das pessoas naturais, como certidões de nascimento e óbito, quando deverão ser observados todos os cuidados e orientações no contato com o público.

Curitiba

No Município de Curitiba, enquanto vigente o Decreto Municipal nº 565/2021 e eventuais prorrogações, os cartórios do Foro Extrajudicial permanecem funcionando na forma da Portaria nº 1.790/2021, haja vista expressa previsão da sua essencialidade, conforme artigo 5º, LXIII, daquele ato. Ou seja, os atendimentos deverão ser realizados preferencialmente de forma remota e, sendo absolutamente necessária a modalidade presencial, apenas mediante agendamento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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Plantão de registro de óbitos da Capital voltará a atender na Central de Atendimento Funerário, que receberá reforço para atendimento emergencial

A partir de amanhã (16/03), o plantão de registro de óbitos de Porto Alegre voltará a ser prestado na Central de Atendimento Funerário (CAF-POA), que terá a sua estrutura aumentada e ganhará ainda o reforço do Cartório de Registro Civil da 2º Zona da Capital, para atendimento emergencial.
As definições resultam de reunião realizada na tarde desta segunda-feira (15/03), para resolução das dificuldades verificadas no último final de semana para o atendimento da demanda do registro de óbitos. Participaram do encontro membros da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS, da Direção do Foro de Porto Alegre e responsáveis pelos Cartórios de Registro Civil da Capital.

Assim, foram definidas as seguintes medidas emergenciais:

1) A partir desta terça-feira (16), o plantão de registro de óbitos, atualmente atendido emergencialmente na sede do Cartório do Registro Civil da 5ª Zona de Porto Alegre, localizado na Av. Campos Velho, nº 1327, retornará a ser prestado na Central de Atendimento Funerário (CAF-POA), sediada na Rua Santana, nº 966;

2) Será aumentada a estrutura, o número de funcionários e o horário de atendimento do plantão de óbitos da CAF-POA, que passará a ser das 18h às 8h do dia seguinte nos dias úteis, e durante 24h nos finais de semana, revogados os intervalos anteriormente previstos;

3) O Cartório de Registro Civil da 2º Zona da Capital, localizado na Av. Venâncio Aires, 243, realizará plantão excepcional, permanecendo aberto para reforço do atendimento dos registros de óbitos das 18h à meia-noite dos dias úteis e das 8h à meia-noite dos sábados, domingos e feriados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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