Lançado novo sistema para comunicação de alvarás e habite-se

Prefeituras municipais e administrações regionais do DF deverão comunicar a concessão de alvarás e de documentos de habite-se ou declaração de ausência de movimento por meio do SisobraPref Web.

Agora, o encaminhamento da relação de alvarás para construção civil, de documentos de habite-se ou a declaração de ausência de movimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil será feito por meio do sistema SisobraPref Web.

As prefeituras municipais e as administrações regionais do Distrito Federal terão acesso ao sistema por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante utilização de certificado digital. O envio das informações também poderá ser feito por sistema próprio desenvolvido por cada ente, desde que sejam observadas as regras relativas ao arquivo que deve ser transmitido.

O SisobraPref Web é totalmente on-line e de fácil operação, tanto para o cadastramento quanto para o envio dos dados. A nova plataforma substitui o SisobraNet e o SisobraPref, que foram desativados em 10 de fevereiro de 2021.

Mais facilidade para o contribuinte

A utilização desse sistema em ambiente virtual facilitará a vida do contribuinte que precisa inscrever a construção civil no Cadastro Nacional de Obras (CNO), já que poderá simplesmente importar automaticamente as informações do alvará correspondente.

Esta nova sistemática também viabilizará a implementação do novo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), sistema que permitirá a regularização de obras inteiramente pela internet de forma ágil, sem a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento ou aguardar a análise de documentos para obter a certidão de regularidade fiscal.

Quem está obrigado?

As prefeituras municipais e as administrações regionais do Distrito Federal são obrigadas a comunicar à Receita Federal, até o dia 10 de cada mês, os alvarás de construção civil e os documentos de habite-se concedidos no mês anterior ou, não havendo expedição, a declaração de ausência de movimento, sob pena de multa e restrições de natureza fiscal.

Além de multas, o ente federativo que deixar de encaminhar a relação de documentos, ficará impedido de obter Certidão Negativa de Débitos.

Acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)

Com informações da Receita Federal

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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VIJ/DF alerta para autorização de viagem para crianças e adolescentes

Apesar das restrições da pandemia de Covid-19, o número de viagens durante o período do Carnaval deve aumentar. A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) recomenda atenção às autorizações necessárias para que crianças e adolescentes possam viajar, a fim de evitar transtornos de última hora.

No caso de viagem nacional, a autorização é necessária para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). Já no caso de viagem internacional, é preciso autorização para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

Como providenciar a autorização

A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, alerta que, devido à pandemia de coronavírus, os postos de atendimento avançado da VIJ-DF no Aeroporto Internacional e na Rodoviária Interestadual de Brasília estão fechados por tempo indeterminado.

A equipe da SEAPRO está atendendo presencialmente na sede da Vara (916 norte), de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, exceto nos feriados. Vale lembrar que a VIJ-DF, assim como todo o TJDFT, não funcionará durante o feriado de Carnaval e quarta-feira de Cinzas (15,16 e 17/2),  em virtude do disposto na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 11.697/2008).

Demais autorizações devem ser providenciadas pelos próprios pais ou responsáveis com a antecedência necessária, seguindo as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme abaixo:

Um dos genitores, o tutor ou o guardião da criança ou adolescente deve preencher o formulário de autorização de viagem nacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma da assinatura no cartório.

Ambos os genitores, os tutores ou os guardiões da criança ou adolescente devem preencher o formulário de autorização de viagem internacional em duas vias, assinar e reconhecer firma das assinaturas no cartório.

PRAZOS DE VALIDADE

Variam de acordo com a forma de emissão do documento:

  • Autorização expressa em passaporte: a validade é a do passaporte.
  • Autorização reconhecida em cartório: a validade é determinada pelos pais ou responsáveis legais. No caso de omissão, será válida até dois anos.
  • Autorização emitida pela VIJ-DF: a validade é de 90 dias.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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RESOLUÇÃO DO CNJ ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA ALIENAÇÃO DE BENS APREENDIDOS PELA JUSTIÇA

Considerando, entre outros pontos, a necessidade de se efetivar a alienação em caráter cautelar e, com isso, evitar a deterioração e a consequente perda de valor econômico dos ativos apreendidos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 356. O referido normativo dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados em procedimentos criminais.

A edição desta norma buscou criar instrumentos legais para garantir maior eficiência ao andamento processual, padronizando e integrando ações com o intuito de agilizar a conversão de bens apreendidos em recursos financeiros para aplicação em políticas públicas.

Para tanto, a Resolução nº 356, de 27 de novembro de 2020, traz orientações aos juízes com competência criminal. Conforme disposto, desde a data da apreensão, arresto ou sequestro, eles devem acompanhar o estado de conservação do bem ou produto, mesmo que este esteja sob a responsabilidade de um depositário designado formalmente.

De acordo com a norma, a alienação antecipada dos ativos deve ser realizada pelos magistrados em até 30 dias a partir da apreensão, arresto ou sequestro de bens no processo criminal. Além disso, o Ministério Público deve ser ouvido sobre o cabimento dessa alienação.

Cabe salientar que as sentenças de decretação da perda dos bens móveis e imóveis devem identificar se os ativos foram apreendidos em crimes relacionados a atividades criminosas de milicianos ou ao tráfico de drogas. Os magistrados também devem realizar busca ativa e restituição do bem apreendido à vítima, quando cabível e na medida das possibilidades.

A alienação antecipada de ativos deverá ser realizada, preferencialmente, por meio de leilões unificados, que poderão ser organizados pelo próprio juízo ou por centrais de alienação criadas para tal fim, na 1ª e na 2ª instâncias. É possível ainda que seja feita por meio de adesão a procedimento de alienação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Acesse aqui a íntegra da Resolução e saiba mais

Retificação
No art. 2º, inciso VI, existe a expressão “conforme procedimentos previstos no anexo a esta Resolução”. Tal expressão será retificada, conforme aprovado durante a 79ª Sessão Virtual do Plenário do CNJ, realizada no dia 18 de dezembro. Isso porque havia a previsão inicial de um anexo, mas a versão final da norma acabou por incorporar ao texto as disposições que inicialmente estavam previstas em apartado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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