PROVIMENTO CSM Nº 2599/2021


  
 

PROVIMENTO CSM Nº 2599/2021

Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 09 e 13 e a prorrogação da vigência do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 03, 05, 06 e 11, todos do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020. – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 21/2/2021, a prática de mais de 27 milhões de atos, sendo 2,9 milhões de sentenças e 880 mil acórdãos;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo dos Departamentos Regionais de Saúde IX – Marília e XIII – Ribeirão Preto, a exigir que se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas elencadas nos grupos 09 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020;

CONSIDERANDO, ainda, que os Departamentos Regionais de Saúde III – Araraquara, V – Barretos, VI – Bauru e XI – Presidente Prudente foram mantidos na fase 1 (vermelha), o que impõe a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em relação aos grupos 03, 05, 06 e 11;

RESOLVE:

Art. 1º. Entre 01 e 07 de março de 2021, restabelece-se o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas nos grupos 09 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

Art. 2º. Até 07 de março de 2021, ficam mantidas no Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau as comarcas relacionadas nos grupos 03, 05, 06 e 11.

Art. 3º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que tratam os artigos 1º e 2º deste provimento, pelo período ali estabelecido.

Parágrafo único. Em relação às comarcas de Araraquara e Américo Brasiliense, observar-se-á o disposto no art. 2º do Provimento CSM nº 2595/2021, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento CSM nº 2597/2021.

Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2021.

aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado

GRUPOS NO SISTEMA REMOTO DE TRABALHO

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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