Concurso para notários: TJDFT suspende sessão pública de escolha de serventias

O Presidente do TJDFT suspendeu, por meio de decisão proferida no PA 0017976/2018, a sessão pública de escolha de serventias do Concurso Público de Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, que estava marcada para esta quinta-feira, 28/1, às 14h30, em razão de decisão liminar proferia no Procedimento de Controle Administrativo – PCA nº 0003708-87.2020.2.00.0000, do CNJ. A decisão, assinada pela Conselheira Flávia Pessoa, determina que o Tribunal se abstenha de realizar a referida audiência do concurso, até decisão final do PCA. Clique aqui e confira a íntegra do documento.

Os candidatos aprovados no referido concurso estão sendo intimados da referida decisão do Presidente em caráter de urgência. Eles haviam sido convocados para a sessão de escolha de serventias por meio de edital publicado no último dia 14/1. A audiência seria conduzida pelo Presidente do TJDFT, Desembargador Romeu Neiva, e realizada por meio de videoconferência pela plataforma Zoom.

O TJDFT vai aguardar a decisão final do PCA para dar continuidade às etapas do concurso. Os candidatos serão devidamente informados acerca dos próximos procedimentos a serem adotados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Projeto de Lei n. 5621/2020 altera as Leis ns. 6.766/1979 e 10.257/2001

Empreendimentos em terrenos municipais sem uso poderão ser objeto de “concessão urbanística”.

Apresentado pelo Senador Álvaro Dias (PODEMOS/PR), o PL n. 5621/2020 altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e o Estatuto da Cidade, para dispor sobre a “implementação do princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização e a promoção do adequado aproveitamento do solo urbano.” Saiba mais.

Com a expectativa de reduzir as ocupações irregulares e estimular a construção de novos conjuntos habitacionais, os terrenos que couberem aos municípios nos loteamentos urbanos e que não estejam sendo utilizados poderão ser destinados a novos empreendimentos imobiliários por meio de “concessão urbanística”.

Clique aqui e veja a íntegra do PL n. 5621/2020.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Portaria CNJ n. 19, de 26 de janeiro de 2021

Nomeados os membros do Comitê Gestor da Convenção da Apostila no âmbito do CNJ.

Por meio da Portaria CNJ n. 19/2021, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Exmo. Ministro Luiz Fux, nomeou os membros do Comitê Gestor da Convenção da Apostila no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. A nomeação foi publicada na edição de hoje do DJ-e (edição 21, p. 2-3, de 28/01/2021).

Confira abaixo a íntegra do texto:

PORTARIA N. 19, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.

Nomeia os membros do Comitê Gestor da Convenção da Apostila no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto na Resolução CNJ n. 228/2016,

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear os membros do Comitê Gestor da Convenção da Apostila no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º. Compõem o Comitê os seguintes membros:

I – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do CNJ;

II – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do CNJ;

III – Walter Godoy dos Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Johaness Eck, Diretor-Geral do CNJ;

V – Marcelo Martins Berthe, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VI – André Ricardo Heráclio do Rêgo, Conselheiro do Ministério das Relações Exteriores;

VII – Eduardo TonettoPicarelli, Juiz Federal da Seção Judiciária do rio Grande do Sul (TRF 4ª); e

VIII – Fernanda Almeida Abud Castro, Diretora Executiva da Anoreg-BR.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria n. 185/2019.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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