Concurso MG – Edital 1/2019 – EJEF publica o resultado dos recursos contra a Prova Escrita e Prática

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2019

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Marco Aurelio Ferenzini, e em cumprimento ao subitem 20.1.10 do Edital, a EJEF publica o resultado dos recursos contra a Prova Escrita e Prática em cada critério de ingresso (provimento e remoção).

A fundamentação da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Publica-se ainda, em cumprimento ao subitem 14.14 do respectivo Edital, a relação definitiva dos candidatos aprovados nas provas escritas e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção).

A EJEF informa também, em observância ao disposto no subitem 17.3.1, que o sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral será realizado em 18 de setembro de 2020, às 10h30min, no Auditório do Anexo I do TJMG – Unidade Goiás, localizado na Rua Goiás, n° 229 – 1° andar, Centro, Belo Horizonte.

Em cumprimento às determinações constantes na Portaria Conjunta da Presidência n° 1025/PR/2020, para adentrar nos
prédios do Poder Judiciário Estadual, os usuários internos e externos deverão fazer uso de máscara facial e se submeter a
teste de temperatura corporal, sem prejuízo de outros protocolos que vierem a ser emitidos com o objetivo de resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pela COVID-19.

O acesso aos prédios do Poder Judiciário será vedado a pessoas que estiverem sem máscara, apresentarem alteração de
temperatura corporal (temperatura igual ou superior a 37,8º C), recusarem a aferição da temperatura corporal ou apresentarem sintomas visíveis de doença infectológica.

Durante a permanência dos usuários internos e externos nas dependências dos prédios, deverão ser mantidos o distanciamento mínimo necessário de 2 m (dois metros) entre as pessoas.

Clique aqui e veja o resultado dos recursos e a relação definitiva de aprovados na prova escrita e prática.

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.

Thelma Regina Cardoso
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Recivil

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ENVIO DE DADOS DOS CADASTROS DE PESSOAS FÍSICAS AO MÓDULO CCN

Envio de dados dos cadastros de pessoas físicas ao módulo CCN

Prezado notário,

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa que, os dados dos cadastros de pessoas físicas ao módulo CCN-Cadastro Único de Clientes do Notariado da plataforma e-Notariado devem ser enviados até o dia 30 de outubro de 2020

Os dados deverão ser os correspondentes aos atos protocolares praticados e dos cadastros de firmas abertos.

O CNB/CF também ressalta que, a partir do dia 20 de outubro de 2020, o módulo CCN deverá ser atualizado de forma quinzenal, conforme previsto pelo Provimento nº 100/2020.

O CNB/CF já firmou cerca de 40 acordos de cooperação técnica com as empresas de software para cartórios para a integração deste cadastro. Os tabeliães já foram notificados a acionarem estas empresas para a viabilização das transmissões até a data definida.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Dois anos após divórcio, homem consegue exoneração de alimentos cobrados pela ex-esposa

Um homem divorciado há mais de dois anos seguiu na Justiça a exoneração de alimentos cobrados pela ex-esposa. A decisão considerou o tempo que já se passou desde o acordo entre os ex-cônjuges para o pagamento, além de que R$ 31 mil já foram pagos a ela, metade de uma indenização trabalhista recebida pelo ex-marido. A decisão é o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Segundo o juiz responsável pelo caso, diante da isonomia constitucional, somente graves razões provadas nos autos geram o dever de ex-marido de pensionar a ex-esposa. O relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ que determina um caráter excepcional e transitório aos alimentos devidos a ex-cônjuges.

Além disso, o magistrado ressaltou que os dois anos desde o fim do casamento é tempo mais que suficiente para o retorno ao mercado de trabalho. Notou, contudo, que a mulher sequer buscou meio alternativo para prover a própria subsistência. Apesar de passar por um tratamento de saúde, ela não demonstrou incapacidade laborativa.

O autor da ação acrescentou ainda que a ex vive um novo relacionamento afetivo, fato que não foi negado em tempo e modo oportunos por ela. O relator observou ainda que a mulher tem duas filhas maiores de idade e capaz, a quem pesaria o dever alimentar. Ela também já recebeu parte da indenização trabalhista do ex-marido, que era servidor municipal.

O advogado Rodrigo Fachin de Medeiros representou o autor da ação.

Especialista do IBDFAM aborda alimentos compensatórios em palestra

Alimentos compensatórios é o tema que o jurista Rolf Madaleno leva ao IX Congresso Paulista de Direito de Família. O evento será realizado em 17 e 18 de setembro, com uma atenção aos efeitos da pandemia na sociedade brasileira. Em entrevista ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o palestrante explicou o objeto de sua exposição.

“O propósito desses alimentos compensatórios é evitar que exista uma brusca queda do padrão de vida do cônjuge que é dependente dos alimentos do outro”, afirma. Há duas categorias de alimentos compensatórios: a primeira diz respeito aos casos em que uma pessoa do casal fica em casa para cuidar do ambiente, dos filhos, e na sequência ocorre a separação de bens. “Como essa pessoa não investe na sua profissão e não produz nada financeiramente, procura-se compensar e indenizar esse ‘sacrifício’ de quem só cuidou da casa”, detalha.

Fonte: IBDFAM

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