Câmara de POA – Câmara aprova CPF como documento único para demandar à prefeitura

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quarta-feira (5/2), projeto de lei, de autoria do vereador Ricardo Gomes (PP), que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios junto à Administração Municipal Direta e Indireta. A proposta altera a Lei nº 12.411, de 16 de maio de 2018, que estabelece diretrizes a serem observadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos e dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que se destinem a fazer prova nesses órgãos e entidades.

O objetivo, conforme o proponente, é adequar a legislação municipal às novas possibilidades trazidas pela publicação do Decreto Federal n° 9.723, de 11 de março de 2019. Ricardo Gomes afirma que a desburocratização gera “uma facilitação imensurável para o cidadão que necessita do atendimento de serviços públicos”.

Pelo projeto, o número do CPF poderá substituir os seguintes dados:  número de Identificação do Trabalhador (NIT); número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; números dos certificados de Alistamento Militar, de Reservista, e de Dispensa de Incorporação e de Isenção; número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal; números de registro junto à Fazenda Municipal relativos ao IPTU, ao ISSQN e a outros tributos municipais referentes a pessoas físicas; e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas municipais.

Para implementação da lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF. Para se adequarem, os órgãos e entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, terão três meses para a alterar sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão, e 12 meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF, sendo os dois prazos contados a partir da publicação da lei.

Conforme Gomes, a proposta prevê prazo de adequação para que o Executivo possa produzir os convênios necessários com a União e o Estado, a fim de viabilizar o ajuste e cruzamento de dados, a exemplo do que o governo gaúcho está fazendo. Ainda esclareceu que uma emenda sua permite que seja solicitado, em caso de necessidade, documento de identificação para que possa ser feita a comprovação de que aquele cidadão que está demandando ao município é realmente o solicitante.

Fonte: Anoreg/BR

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IEPTB/MG: 58% dos inadimplentes não planejam fazer novas compras a prazo

O número de consumidores inadimplentes que não planeja fazer novas compras a prazo após a quitação de suas dívidas subiu dois pontos porcentuais entre o segundo semestre de 2018 e o mesmo período de 2019, de 56% para 58%, de acordo com pesquisa.

Na segunda metade do ano passado, cerca de 15% desses consumidores pretendiam fazer novas compras a prazo, de 18% em 2018. Outros 27% declararam não saber ao certo, ante 26% na pesquisa anterior.

Entre os que não pretendem fazer novas compras, 27% indicaram como razão para a restrição o pagamento de contas diversas, enquanto 15% citaram o empréstimo pessoal e 15%, os custos de alimentação. Entre as despesas, as mais citadas foram com educação (34%), seguida de taxas e tarifas como IPTU, IPVA e condomínio (28%) e despesas com saúde (19%).

Para 28% dos consumidores, a restrição a novas compras a prazo aconteceu após a compra de bens ou serviços atrelados ao boleto bancário. Em seguida, vêm as contas de cartão de crédito (24%), cartão de loja (13%), carnê de financiamento ou crediário (13%), empréstimo pessoal (10%), cheque especial (8%) e cheque pré-datado (4%).

No grupo que pretende fazer novas compras a prazo, 23% planejam comprar a casa própria, 18% pretendem adquirir um carro ou uma moto e outros 18%, materiais de construção. Para 10%, a expectativa é comprar novos eletroeletrônicos, enquanto 8% esperam comprar eletrodomésticos. Apenas 3% pretendem comprar um celular a prazo.

A pesquisa Perfil do Consumidor Inadimplente entrevistou cerca de mil pessoas em todo o Brasil por meio de um questionário eletrônico, ao longo do segundo semestre de 2019. A margem de erro é de dois pontos porcentuais para cima ou para baixo e o nível de confiança é de 95%.

Fonte: Anoreg/BR

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AL: Arpen/AL – Deputados estaduais aprovam projeto que assegura certidões Registro Civil em braile

Na sessão ordinária dessa terça-feira (06), foi aprovado na Assembleia Legislativa em 2° turno o Projeto de Lei n° 07/2019 que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber as certidões de Registro Civil confeccionadas no sistema de leitura braille.

A proposição considera certidões de registro civil, a certidão de casamentos, a certidão de nascimento, além da certidão de óbito.

“Precisamos criar acessibilidade nos lugares que ela ainda não existe e nesse caso, o sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual”, disse o autor do projeto, o deputado Léo Loureiro (PP).

O projeto segue agora para o sanção ou veto do governador Renan Filho (MDB).

Fonte: Anoreg/BR

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