Conhecimento em Libras pode render pontos em concurso público, decide CDH – (Agência Senado).

13/02/2020

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O presidente da comissão, Paulo Paim, ouve Romário defender o texto (D)
Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que busca criar um estímulo para o desenvolvimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O PL 6.036/2019 segue agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o projeto determina que, em concursos públicos da administração pública federal em que houver prova de títulos, os candidatos que tiverem “conhecimento comprovado” em Libras ganharão pontos extras.

O projeto determina ainda que, nos concursos públicos da administração pública federal, o conhecimento comprovado em Libras deverá ser pontuado, “no mínimo, com a mesma pontuação dos cursos de especialização ou mestrado”.

“Esta proposição tem por escopo valorizar a linguagem de sinais e estimular a sociedade a participar de maneira mais efetiva no processo de integração social das pessoas com deficiência auditiva”, diz o autor na justificação da proposta.

O texto foi aprovado com voto favorável do relator, o senador Romário (Podemos-RJ).

“No que diz respeito ao mérito, não podemos senão louvar a ideia do autor, tão simples quanto engenhosa. Atuando sobre interesses legítimos dos cidadãos, o autor cria um dispositivo que logra dois objetivos ao mesmo tempo: incita o interesse pelo aprendizado de Libras na sociedade em geral e traz para dentro do Estado pessoas com formação nessa língua. E tudo isso sem um centavo de custo adicional para os orçamentos públicos – e com dinamização da sociedade civil”, elogia Romário em seu relatório.

Fonte: INR Publicações

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Dedução no IR de despesas com cuidador é aprovada em comissão – (Agência Senado).

13/02/2020

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Para o relator, Lucas Barreto, o projeto dará alívio financeiro para família de idoso que precisar de cuidador
Geraldo Magela/Agência Senado

As despesas com cuidadores poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). É o que estabelece o PLS 170/2013, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (12). A proposta segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto altera a Lei 9.250, de 1995, acrescentando dispositivo para permitir a dedução no IR da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador de cuidador.

Ciro argumenta que muitas famílias têm dificuldade para custear as despesas com profissionais cuidadores e, por isso, acabam pedindo demissão de seus empregos para ficar à disposição de seus parentes, sobretudo idosos. “Permitir a dedução no Imposto de Renda serviria de compensação e evitaria o desemprego de profissionais e de membros das famílias de pessoas que necessitam de cuidados especiais”, argumenta o senador.

O relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP), emitiu voto pela aprovação do projeto ao considerá-lo um mecanismo que permitirá alívio financeiro importante para as famílias, além de estimular a maior qualificação desse profissional. “A compensação monetária que a proposição institui poderá significar, em curto prazo, uma interessante medida de estímulo à qualificação de cuidadores e ao emprego desses profissionais, com potenciais impactos positivos no mercado de trabalho”, explica.

Fonte: INR Publicações

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CDH aprova prazo de até 30 dias para pagamento do salário-maternidade pelo INSS – (Agência Senado).

13/02/2020

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O senador Flávio Arns (Rede-PR) leu o relatório da senadora Mailza Gomes (PP-AC)
Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei (PL 5.225/2019) que determina o pagamento do salário-maternidade, diretamente pela Previdência Social, em até 30 dias contados de sua solicitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria segue para a análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em caráter terminativo.

De acordo com o autor da proposta, senador Cid Gomes (PDT-CE), há relatos de que, na prática, no caso de empregadas domésticas, valores referentes ao benefício têm sido disponibilizados pelo INSS depois de passados de 120 a 150 dias após a sua solicitação, o que, na avaliação do senador, tem dificultado a sobrevivência da trabalhadora e de sua criança recém-nascida, “que não dispõem da renda durante esse período em que mais necessitam do auxílio-maternidade”. O texto altera a Lei 8.213, de 1991.

A relatora na CDH, senadora Mailza Gomes (PP-AC), recomendou a aprovação da matéria por considerar como prioridade constitucional a garantia do direito das crianças a uma vida digna.

Para ela, a medida vai assegurar o atendimento imediato das necessidades de mães e filhos durante a fase de adaptação que ocorre quando uma nova família é constituída. “As mães naturalmente ficam bastante indisponíveis para lidar com pleitos burocráticos, além de as mães e as crianças estarem especialmente vulneráveis. Assegurar o pagamento tempestivo das verbas legalmente devidas apenas evita que passem por turbulências desnecessárias nesse período”, defendeu a relatora.

O relatório de Mailza Gomes foi lido pelo senador Flávio Arns (Rede-PR).

Fonte: INR Publicações

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