Sinoreg/GO: O não pagamento da Guia do Sistema de Selo Eletrônico gera juros, multas e correções, informa Corregedoria de Goiás

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás emitiu, nesta quarta-feira (11/12), um informativo ressaltando que o não pagamento da Guias do Sistema de Selo Eletrônico dentro de cinco dias após o fim do decêndio acarreta o bloqueio de novos pedidos de selos. Não efetuar o pagamento da Guia incide também em juros, multa e correção monetária para serventia nos termos do art. 2º, § 3, do Decreto 2829/2014.

Além disso, a Corregedoria informa que, a partir deste primeiro decêndio de dezembro, a serventia deve confirmar a guia de recolhimento, clicando em “Confirmar Guia”. Assim, o cartório consolida os valores dos tributos devidos na guia e indisponibiliza definitivamente o procedimento de redimensionamento, zerando o estoque de selos.

Portanto, não caberá mais à Corregedoria gerar a guia automaticamente três depois do decêndio, ficando a cargo da serventia gerar o boleto, posto que tem ciência dos valores prévios de arrecadação e tributação devida. A Corregedoria ressalta que mesmo sem a confirmação da Guia, como explicado acima, o prazo legal de incidência de juros, multas e correções correrá normalmente.

FEMAL-GO e FUMCOMP

A partir do primeiro decêndio de dezembro, os recolhimentos referentes do FEMAL-GO e ao FUNCOMP serão gerados na Guia do Sistema de Selo eletrônico de Goiás, juntamente com o FUNDESP e a Taxa judiciária. Os percentuais legais desses recolhimentos permanecem os mesmos. Sendo assim, são 2,5% referente ao FUNCOMP e 1,5% referente ao FEMAL-GO. Lembrando que, a partir de 1º de janeiro, o recolhimento para o FEMAL-GO passa a vigorar com 2,5%.

Para saber mais sobre as determinações da Corregedoria no que se refere ao pagamento da Guia, acesse o Informativo nº 19. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone: (62) 3236-5391.

Fonte: Arpen/BR

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AL: Suspensa divulgação de resultados de provas para cartórios de Alagoas

12/12/2019

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FOTO: Arquivo

O presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, desembargador Marcelo Martins Berthe, informa a suspensão da divulgação dos resultados das provas do certame, dos cadernos de questões e dos gabaritos. O comunicado oficial foi publicado nesta quarta-feira (11/12) no Diário de Justiça eletrônico (DJe).

A divulgação dos resultados estava prevista para ocorrer em até 48 horas após a realização das provas, em Maceió, nos dias 7 e 8 de dezembro. Em breve, será divulgada nota oficial pela Comissão de Concurso.

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi designado em abril deste ano pelo CNJ para presidir a comissão que realiza o primeiro concurso para outorga de delegação de cartórios de Alagoas. O certame é conduzido pelo CNJ após a declaração de suspeição por todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). O CNJ passou, então, a atuar conforme competência de controle administrativo do Conselho.

Fonte: INR Publicações

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TJ/AC: Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça determina que cartórios enviem certidões negativas semestralmente

Também há Provimento nº 16/2019 referente às procurações com excedentes e em causa própria.

12/12/2019

A Corregedoria-Geral da Justiça (COGER) publicou Provimento nº 17/2019 onde inclui o § 8º ao artigo 23 do Provimento da Coger nº 10/2016 que instituiu o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Acre, para que os titulares/delegatários enviem, semestralmente, à Corregedoria, certidões negativas.

No provimento, o órgão fiscalizador determina os envios da certidão negativa de débitos referentes aos encargos previdenciários e trabalhistas, incluindo-se, entre estes, a comprovação de recolhimento do FGTS relativa aos empregados do serviço; certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal e certidão de regularidade fiscal emitida pelo Município sede do serviço.

A decisão entrará em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 2020 e os documentos devem ser enviados até o dia 30 dos meses de janeiro e julho de cada ano.

Procurações com excedentes e em causa própria

A Coger também publicou o Provimento nº 16/2019 referente às procurações com excedentes e em causa própria.

Com a alteração, os artigos 379 e 383 passam a vigorar sendo obrigatório aplicar à tabela 5-D, item 3, sempre que houver mais de um outorgante, independente de se tratar pessoas casadas ou que convivem em união estável e, na tabela 5-A, aplicar na procuração em causa própria que autoriza o procurador a transferir bens e imóveis, respectivamente.

Compete à Coger orientar, fiscalizar e propor medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais. Nos provimentos alterados, o órgão leva em consideração que o dever do recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da relação de trabalho é um dever do delegatário, devendo primar pela regularidade e pontualidade. Além ainda de considerar a omissão interpretativa quanto a correta cobrança de emolumentos e fundos nos casos de procurações em causa própria que autoriza o procurador a transferir bens e imóveis.

Fonte: INR Publicações

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