Anoreg/MT: Nota Oficial – Interligação CEI-MT e SINTER

NOTA OFICIAL INTERLIGAÇÃO CEI-MT E SINTER

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT), por meio da DIRETORIA DE TECNOLOGIA, presta aos notários e registradores mato-grossenses, os seguintes esclarecimentos sobre o SINTER:

Em 24/7/2019 aconteceu uma reunião em Brasília, na Coordenadoria Geral de Cadastros da Receita Federal, para tratar sobre o envio de informações da especialidade de registro de imóveis.

Ficou estabelecido que o envio de dados ao SINTER, será transmitido preferencialmente por intermédio das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos compartilhados.

Considerando que a Anoreg-MT, gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) já se antecipou e trabalhou para enviar os arquivos ao Sinter, RECOMENDA aos notários e registradores mato-grossenses que sigam as seguintes orientações: 

O desenvolvedor de software da serventia, deverá seguir o manual 1.6 atualização 1, para gerar os arquivos .json de RTD, PJ, RI e Tabelionato de Notas, estabelecidos no manual do Sinter versão 1.0, que serão transmitidos para CEI-MT juntamente com os arquivos .xml e .pdf já em uso diariamente;

– Após o recebimento desses arquivos a CEI-MT irá transmiti-los para o Sinter, e o aviso de recebimento da transmissão, ficará disponível aos cartórios no aplicativo de remessa;

Para as serventias que ainda não estiverem com os softwares adequados ao manual 1.6 atualização 1, a Anoreg-MT disponibiliza os portais para cadastramento manual dos atos, a saber: a) para  RI e Tabelionato de Notas, acesse o link https://sinter.cei-anoregmt.com.br/#/login. B) para RTD e PJ acesse o link https://www.rtdbrasil.org.br/minha-conta;

A Anoreg-MT vem trabalhando para que as serventias do Estado cumpram as determinações do Decreto 8.767/2016, e para facilitar disponibiliza um  vídeo explicativo https://www.anoregmt.org.br/novo/video-2-menor/

Para que o(a) associado(a) tenham acesso a todas as informações já divulgadas sobre o Sinter, a Anoreg-MT criou um link direto https://www.anoregmt.org.br/novo/sistema-nacional-de-gestao-de-informacoes-territoriais-sinter-2/ .

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2019

Fonte: Anoreg/MT

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Senado: Congresso debate projetos que podem alterar Carteira Nacional de Habilitação

25 de julho é o Dia Nacional do Motorista. O Congresso debate diversas propostas que podem modificar a forma de obtenção e manutenção da Carteira Nacional de Habilitação. Um projeto apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL 3.267/2019) quer ampliar a validade da CNH e aumentar o limite de pontos necessários para a suspensão do documento. Já o senador Mecias de Jesus (PRB-RR) quer que a idade mínima para a habilitação passe para 16 anos (PL 3.973/2019). Ouça reportagem de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

Opções: Download

Fonte: Agência Senado


Migalhas: Justiça reconhece paternidade em processo que durou 63 anos

Devido a inúmeros recursos, ação passou pelas mãos de ao menos nove ministros do Supremo. 

Era 21 de abril de 1956 quando um homem levou à Justiça de Alegrete, no interior do Rio Grande do Sul, um pedido de reconhecimento de paternidade para ter direito à herança de seu suposto pai – que não possuía herdeiros legítimos.

12 anos depois, em 1968, o pedido foi julgado procedente, mas a decisão desencadeou uma sequência de recursos interpostos pelos parentes (e herdeiros) do falecido, que não o reconheciam como membro da família, uma vez que o homem seria fruto de uma relação de concubinato.

Ao menos dez recursos foram impetrados até o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal e ser, 63 anos depois, definitivamente julgado em 31 de maio de 2019.

Longa história
Assim que a ação foi julgada procedente em primeiro grau, em 1968, os familiares que haviam herdado os bens do suposto pai iniciaram apelação alegando falhas processuais no julgamento. A apelação foi negada, em 1969, pelo TJ/RS.

Ainda sem solução, o caso chegou às mãos do ministro do STF, Antônio Neder. Na Suprema Corte, o processo foi julgado pela primeira vez em março de 1978, quando o filho ganhou a causa.

Ao ser interposto embargos contra a decisão, o processo passou pelos ministros Moreira Alves, Cordeiro Guerra e pelo plenário da Corte, que manteve a decisão favorável ao homem.

Em 1981, os herdeiros moveram ação rescisória solicitando nova análise no Supremo. Ao longo de décadas, o processo passou pelas mãos dos ministros Firmino Paz, Aldir Passarinho, Néri da Silveira, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e, por fim, Rosa Weber em 2011.

63 anos depois
Ao julgar definitivamente o processo em 31 de maio de 2019, a ministra Rosa Weber, em decisão monocrática, manteve o primeiro parecer, de 1968, no qual o juiz de primeiro grau reconheceu o homem como filho do falecido.

Em seu relatório, Rosa Weber destacou que foram três os recursos extraordinários negados pelo STF e revelou que as argumentações usadas pelos herdeiros, de que os julgamentos possuíam falhas processuais, eram uma forma de induzir o pronunciamento favorável a eles:

“Os pontos trazidos levantados na inicial desta ação rescisória denotam, a evidência, nova tentativa dos autores de provocação da Corte para, ainda que sob argumentos jurídicos diversos, obter pronunciamento capaz de lhes trazer um resultado favorável na demanda. Todavia, como reiteradamente tem entendido este Supremo Tribunal, a ação rescisória não se presta à mera rediscussão de questões de direito controvertidas.

Na decisão, Rosa Weber considerou o trabalho desenvolvido pelo Judiciário ao longo de décadas em que o processo tramitou e condenou os parentes do falecido a pagarem 20 mil reais de honorários sucumbenciais.

“Considerando a natureza da causa, o ínfimo valor a ela atribuído na inicial, o tempo de processamento, o trabalho desenvolvido e as circunstâncias do presente processo, condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do réu”.

Processo:  AR 1.127

O tempo da Justiça
No ano passado, o CNJ revelou que há 80 milhões de processos em tramitação aguardando para serem julgados definitivamente. Entre eles, 18,1%, estão suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, aguardando alguma situação jurídica futura.

Os números fazem parte da pesquisa Justiça em Números, divulgada anualmente para diagnosticar o Poder Judiciário. Os dados da última pesquisa são referentes a 2017.

A respeito do tempo de duração dos processos, a pesquisa utiliza três indicadores: tempo médio até a sentença e a baixa e duração média dos processos pendentes no acervo.

A quantidade de tempo no acervo caiu de 5 anos e 7 meses, em 2015, para 5 anos e 1 mês em 2017.

De acordo com o estudo, se não entrasse mais nenhum processo no Judiciário, seriam necessários cerca de dois anos e sete meses para zerar o acervo.

Veja a íntegra da pesquisa do CNJ.

Fonte: Migalhas (www.migalhas.com.br)

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