Senado: Empresa poderá deduzir despesa com curso superior de empregado, prevê projeto

Um projeto para incluir as despesas com cursos de graduação e pós-graduação na lista das isenções das contribuições previdenciárias das empresas tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda designação de relator.

O PL 3.596/2019, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), altera a Lei 8.212, de 1991, para assegurar que as despesas das empresas com educação superior, em benefício de seus empregados, também sejam consideradas dedutíveis das contribuições previdenciárias, assim como já ocorre com as despesas com educação básica, profissional e tecnológica.

O senador ressalta que educação e trabalho são direitos sociais indissociáveis previstos na Constituição. Wellington destaca também que o desenvolvimento educacional do indivíduo possibilita que ele obtenha a qualificação necessária para o trabalho e a melhoria de sua condição social.

O texto do projeto cita pesquisa feita em 2018, com mais de 39 mil trabalhadores em 43 países, pelo ManpowerGroup, que aponta que mais de um terço das empresas brasileiras enfrentam dificuldades para contratar, em função da falta de capacitação técnica dos candidatos.

“Como no caso da indústria, e considerando ainda as mudanças no mercado de trabalho em razão dos avanços tecnológicos, vê-se que as diversas atividades necessitam, cada dia mais, de trabalhadores qualificados e especializados, a fim de otimizarem seu sistema produtivo e tornarem-se verdadeiramente competitivas. A falta de mão de obra qualificada no Brasil compromete não apenas cada empresa individualmente, mas parte do desenvolvimento da economia nacional”, avalia.

Nesse sentido, Wellington reforça a importância de se implementar todas as medidas possíveis para assegurar ao trabalhador a possibilidade de obter a formação necessária para inserir-se, manter-se e desenvolver-se no mercado de trabalho.

O projeto incentiva as empresas a contribuir financeiramente com a frequência de seus empregados em cursos de graduação e pós-graduação em todas as modalidades.

Wellington destaca que a medida pretende também produzir efeitos benéficos para as atividades tecnológicas e científicas, que exigem corpo técnico altamente capacitado e em constante qualificação e atualização. “As empresas desses segmentos são estratégicas ao desenvolvimento e ao progresso do Brasil tanto do ponto de vista nacional quanto do global, e o capital humano está no topo da lista de seus recursos mais valiosos”, sustenta.

Fonte: Agência Senado

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CGJ/MG – SEI nº 0074217-50.2018.8.13.0000 – Recolhimento de IRPF e ISSQN nas serventias vagas

Clique aqui – Decisão n. 4620

Ementa: Serventias vagas – IRPF – Incidência sobre a contraprestação auferida pelo interino – Exação do teto constitucional revertida aos cofres públicos – Isenção – ISSQN – Prestação de serviço público diretamente – Imunidade tributária recíproca.

Fonte: CGJ/MG

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MT: Em seis meses, mais de R$ 253 mi em dívidas foram recuperadas no Ceará

Com a inadimplência atingindo mais de 63 milhões de consumidores no País, segundo dados da Serasa, cresce também o número de empresas e órgãos públicos que buscam recuperar crédito. Em seis meses, mais de R$ 253 milhões em dívidas nos cartórios do Ceará foram recuperados por meio de protesto extrajudicial. O montante equivale a 42,05% do valor cobrado em 197,2 mil títulos registrados no período, conforme levantamento do Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil no Ceará (IEPTB-CE).

Um protesto é quando uma pessoa ou empresa deixa de pagar algum título e o credor registra essa dívida em cartório. De março a maio deste ano, os cartórios cearenses receberam 9,4 mil processos a mais que o trimestre imediatamente anterior. E a taxa de recuperação dos débitos aumentou de 19,05% para 30,87% no período.

O presidente do IEPTB-CE, Samuel Araripe, explica que a modalidade tem sido muito utilizada por credores justamente por evitar a prescrição e ser a forma mais rápida de executar uma dívida. Hoje as restrições ao crédito caducam em cinco anos.

Ele explica que dentre os fatores que têm impulsionado este movimento está a mudança na lei, no ano passado, que acabou com a cobrança prévia das taxas de emolumentos ao credor. Agora, os encargos são assumidos pelo inadimplente ao fim do processo. “Para o credor o custo é zero”.

Ele pondera, no entanto, que para o consumidor inadimplente a negociação do protesto também é vantajosa, porque a cobrança da dívida é mais transparente. “Inclusive, se está ocorrendo juros abusivos ou não”.

O diretor do IEPTB, Carlos Guimarães, reforça que esta é uma forma também de desafogar a Justiça. Ele destaca que a maior parte das ações de execução tem valor abaixo de R$ 3 mil. “E uma dívida de R$ 1 mil na Justiça tem um custo processual de mais de R$ 3 mil. Isso sem contar que enquanto no protesto do cartório ele tem a chance de recuperar o dinheiro em apenas três dias úteis após a intimação do devedor. Na Justiça, uma ação de execução pode levar três, cinco anos”.

No Ceará, dos 197,2 mil protestos registrados de dezembro de 2018 a maio deste ano, 64,3 mil foram formalizados nos cartórios da Capital. O levantamento feito pelo IEPTB mostra que a taxa de resolutividade dos casos é maior entre protestos formalizados no setor privado, 52,23%, do que com órgãos públicos (24,29%). Segundo ele, isso ocorre porque geralmente a dívida ativa de Prefeitura, Estado e União é mais antiga e os protestos dependem da notificação do devedor. “E muitas vezes, aquele devedor já mudou de endereço”.

Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir a um cartório de protestos ou procurar o Instituto de Protesto do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para executar judicialmente a dívida; requerer falência, ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento. O protesto é formalizado em até três dias úteis contados da protocolização do título ou documento da dívida. Neste caso, além da dívida, o devedor ainda tem que pagar os custos de serviço que segue tabela estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Fonte: IEPTB/MT

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