STJ: Penhora de bem de família em execução de dívidas condominiais é tema da Pesquisa Pronta

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (27) três temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece os resultados de pesquisas sobre questões jurídicas relevantes julgadas no âmbito do Tribunal da Cidadania.

Direito processual civil

A jurisprudência do STJ já estabeleceu que é possível a penhora de bem de família quando a dívida é oriunda de cobrança de taxas e outras despesas condominiais.

Direito do consumidor

De acordo com o entendimento do tribunal, a venda de produtos impróprios para o consumo, crime tipificado no artigo 7º, parágrafo único, inciso IX, da Lei 8.137/1990, deixa vestígios. Por isso, a perícia é indispensável para a demonstração da materialidade delitiva, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP).

Direito processual penal

Por se tratar de agravante de natureza objetiva, a incidência do artigo 61, inciso II, alínea “h”, do CPP independe da prévia ciência da idade da vítima pelo agente. De igual modo, é desnecessário investigar se tal circunstância, de fato, facilitou ou concorreu para a prática delitiva, pois a maior vulnerabilidade do idoso é presumida.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: STJ | 27/08/2018.

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TJ/PB: Membros do TJRN vem à Paraíba conhecer o Projeto Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial do TJPB

Na manhã desta quinta-feira (23), a Corregedoria-Geral de Justiça e a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do Tribunal de Justiça da Paraíba apresentaram o Projeto Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial do Judiciário estadual a servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Na ocasião, foram expostos detalhes do projeto, que foi implantado na Paraíba por meio da Lei nº 10.132, de 06 de novembro de 2013. O encontro aconteceu na sede da Corregedoria, em João Pessoa, e foi coordenado pelo desembargador José Aurélio da Cruz, corregedor-geral.

A reunião contou, ainda, com a presença do juiz-corregedor do TJPB, José Herbert Luna Lisboa, e da juíza-corregedora auxiliar do estado vizinho, Fátima Maria Costa Soares de Lima. De acordo com a magistrada, a equipe do TJRN veio conhecer, in loco, o projeto para futura aplicação no Estado do Rio Grande do Norte.

“Estamos, aqui, trocando experiência e adquirindo conhecimento no que diz respeito, especificamente, ao funcionamento do Selo Digital, que já vem sendo executado na Corregedoria-Geral do Estado da Paraíba com bastante êxito”, disse a juíza-corregedora. Ela ressaltou que há previsão de que o projeto seja implantado, ainda neste ano, no Judiciário rio-grandense.

O corregedor-geral José Aurélio explicou que o sistema do Selo Digital oferece uma maior transparência, além de mais segurança na prática dos atos pelas serventias extrajudiciais, evitando-se ações fraudulentas, mediante uso do selo físico. “Essa ferramenta é muito importante, porque qualquer ato que seja realizado pelos cartórios do extrajudicial será selado”, ressaltou.

A iniciativa foi exposta pelos gerentes Sebastião Alves Cordeiro Júnior (de Fiscalização Extrajudicial), José Neto (de Sistema de TI) e Alysson Torres (de Desenvolvimento de TI). A equipe do TJRN contou com a presença dos servidores Marcelo Ramos, Gerânio Gomes, Paulo Porto, Paulo Machado, Evandro Carneiro e Linielli Galvão.

Paraíba – O Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, instituído pela Lei Nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, é uma solução tecnológica que tem por objetivo principal aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral, garantindo a transparência e segurança jurídica aos atos dos Cartórios Extrajudiciais.

O Selo Digital é representado, essencialmente, por um código alfanumérico gerado eletronicamente, que é um identificador único, vinculado a cada ato notarial e registral praticado, por qualquer Cartório no âmbito do Estado da Paraíba.

A falta de aplicação do selo eletrônico, por parte dos Cartórios Extrajudiciais, constituirá ilícito administrativo, sendo considerada falta grave a ser apurada na forma da lei, e sujeitando o titular da serventia às penalidades da Lei Federal nº 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, além das sanções civis e criminais.

Fonte: TJ/PB | 23/08/2018.

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TJ/RN: Jesús Gonzalez aponta diferenças entre conciliação e mediação

Embora sejam comumente confundidas, existe uma diferença entre conciliação e mediação, quando explicadas por Jesús Elizondo Gonzalez, mediador profissional e presidente fundador do Centro de Mediação Privada (México), esta diferença se torna ainda mais evidente.

Conforme sua observação, a principal delas é a de que o mediador não escolhe um lado, enquanto o conciliador por vezes o faz ao proferir as sentenças. Isto porque para Gonzalez, o mediador não pode ser uma autoridade, ele deve possuir essas quatro características: imparcialidade, neutralidade, deve ser confidente e não expressar o juízo, pois sua maior função está em estabelecer o acordo. Nesse aspecto reside a necessidade daquele que deseja ser mediador buscar as instituições que oferecem os cursos específicos para esta finalidade.

Para o mexicano pode-se fazer uma leitura interessante do que se passa em audiências de mediação, onde não há a figura da autoridade, em oposição as de conciliação. “Há um lugar dos pensamentos bélicos, mas há outro lugar que se conecta ao seu coração onde estão os pensamentos bons, de onde irradia o amor. Quando há um conflito, se vai ao litígio ou vai à mediação. Se vai ao litígio, a parte bélica do seu cérebro se aflora, se vai à mediação, a parte boa do seu cérebro, a parte da sua grandeza se desflora, eu prefiro esta”.

A principal diferença entre mediação e conciliação estaria no fato de que o acordo busca ser pacífico, enquanto no litígio, muitas vezes, os desdobramentos são violentos. As características de uma personalidade mediadora estão espalhadas por todas as áreas da sociedade e são traços que marcam a diferença entre uma convivência pacífica ou violenta, este é um dos motivos pelos quais a mediação, segundo Gonzalez, deve crescer como modelo.

Fonte: TJ/RN | 23/08/2018.

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