CE: Cartórios terão despesas subsidiadas com consultoria especializada no PQTA

Como resultado do imenso sucesso obtido pelos cartórios cearenses na 13ª Edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA 2017), com dez cartórios premiados, sendo oito na categoria ouro e dois na categoria prata, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) subsidiarão novamente as despesas com a consultoria especializada no Prêmio.

A Conceitus Gestão Empresarial e Pública, que já trabalhou na consultoria dos cartórios cearenses em 2017, foi contratada novamente para atender a categoria em 2018. O objetivo da Anoreg-CE e do Sinoredi-CE é unir esforços para que o Ceará consiga uma posição ainda melhor em 2018 e crie uma tradição sólida no Prêmio.

Como parte da avaliação sobre o impacto do Prêmio por parte dos participantes da edição de 2017, o que se destacava era a transformação interna dos cartórios. O ponto-chave do PQTA vai além da premiação e se consolida na melhoria das práticas de gestão que otimizam o trabalho das serventias extrajudiciais, gerando um atendimento à população mais eficiente.

Relembre os depoimentos dos cearenses que ganharam o PQTA em 2017

“A importância do prêmio é algo que não consigo explicar para nós que vivemos no interior, em Pentecoste, uma cidade pobre. Nós temos pelejado. Todos trabalhando para que o cartório melhore. E sempre digo aos que trabalham conosco que os clientes devem ser bem tratados. Aos que nos procuram, a gente deve explicar muito bem o que está dentro da lei”
Maria Helena Soares Gondim
Cartório do Ofício do registro de imóveis e tabelionato de notas e protesto, títulos e documentos e pessoas jurídicas de Pentecoste

“Entendo que a premiação do PQTA veio justamente para mostrar esse reconhecimento das nossas serventias, no sentido de expor para a população a qualidade dos nossos serviços em relação ao atendimento e também em relação à segurança jurídica dos atos praticados”
Monique Gurgel de Sousa Coelho
Cartório do 5º ofício de registro de imóveis de Fortaleza

“O PQTA tem sido de suma importância para a melhoria do ambiente interno e externo da serventia, onde os colaboradores vão trabalhar hoje com muito mais satisfação, o que também é visto pelos clientes. Todos eles conseguem visualizar as melhorias que estão sendo colocadas a partir da qualificação para o PQTA”.
Helena Jacéa Crispino Leite Borges
Cartório do 3º tabelionato de notas, protesto e registro de imóveis, títulos e documentos e pessoas jurídicas

“O PQTA foi muito importante para mim na questão da gestão interna e dos colaboradores, no atendimento ao cliente, na satisfação do usuário, na melhoria do ambiente de trabalho, na padronização dos serviços, na acessibilidade… É muito rico o processo, é um divisor de águas na profissão da gente. Há um antes e um depois em se tratando de PQTA”.
Cláudia Regina Nogueira
Cartório do Ofício de registro civil das pessoas naturais e anexos de Irauçuba

“Pela primeira vez estou participando do PQTA e estou maravilhado porque descobri que é o caminho correto para se avançar na excelência dos nossos serviços prestados à população brasileira. Estou muito feliz e espero continuar participando dos prêmios que surgirem para nosso aprimoramento”.
Vicente Damasceno Neto
2º ofício de registro de imóveis e tabelionato de notas e protestos, título e documentos e pessoas jurídicas de Paraipaba

“O PQTA, em verdade, representa excelência na prestação dos serviços para nós e para todos os outros cartórios que o esposam em termos de Brasil. É uma louvável iniciativa da Anoreg-BR. Vale ressaltar que hoje isso é baseado numa norma brasileira específica porque, por muitos anos, nós fomos certificados pelo ISO 9001. Agora, nós buscamos a excelência com os ditames dessa nova normatização”.
José Anderson Cisne
Cartório do 1º Ofício de registro de imóveis de Fortaleza

“O PQTA representou uma inovação, melhorias no cartório, oxigenação na equipe que trabalha conosco. Fez com que nós agregássemos condições melhores para os usuários de cartório e fez com que nós pensássemos de uma maneira grande, melhor, que pudesse satisfazer sempre a sociedade”.
Fagner França da Silva
Cartório do Ofício de Notas e Registros de Amontada

“O PQTA para o cartório representou a melhoria dos seus atendimentos, tanto para o cliente como para os próprios funcionários. Em suma, é uma melhor qualidade dos serviços para todos”.
Expedito William de Araújo Assunção
Cartório do 2º tabelionato de notas, protesto de títulos e anexos de Iguatu

“O PQTA representou para a nossa serventia uma transformação que era inimaginável. Aqui no Ceará nós somos o único distrito a participar dessa premiação. Dentre as inovações trazidas, posso dizer que a padronização dos serviços e a satisfação do cliente foi nosso maior diferencial.”.
Fábia Soares Gondim
Cartório do Ofício de registro civil das pessoas naturais de Taíba, distrito de São Gonçalo

“A importância é o desenvolvimento de melhorias técnicas para o cliente. O aprimoramento é visto tanto internamente, por parte dos nossos funcionários, como externamente, por quem procura nossos serviços. Há uma mudança na gestão com efeitos muito significativos”.
Edmar Albuquerque Nascimento
Cartório do 2º ofício de registro de imóveis, títulos e documentos, pessoas jurídicas e tabelionato de notas e protestos de Crateús

Fonte: Anoreg/CE | 13/04/2018.

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TJPA: Candidatos aprovados escolhem serventias

Audiência pública continuará nesta sexta-feira, 13

Centenas de candidatos classificados no Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) participaram nesta quinta-feira, 12, do primeiro dia de audiência pública para a escolha das serventias onde desejam trabalhar. Durante a audiência pública, os candidatos foram chamados um a um, obedecendo-se a ordem de classificação, para proceder a escolha do cartório.

No total, 554 candidatos foram classificados (nove deles portadores de deficiência), sendo 13 para as serventias a serem preenchidas por remoção, e 541 para as reservadas a provimento. A audiência continuará na próxima sexta-feira, 13, considerando o quantitativo de candidatos classificados, devendo comparecer ao local o próprio candidato classificado ou o seu procurador legal.

A audiência foi coordenada pela presidente da Comissão Examinadora de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro, nas Atividades Notariais e Registrais, desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato, junto dos juízes Lúcio Barreto Guerreiro e José Antônio Cavalcante.

“É um momento de se tornar pública a livre escolha de atuação dos candidatos. A audiência pública serve para comprovar a transparência nesta fase do concurso público”, ressaltou a desembargadora Maria Edwiges Lobato.

“A escolha que cada candidato aprovado vai fazer daquela serventia que ele entende ser melhor para assumir é, na verdade, a fase final deste concurso. Após a escolha da serventia, perante o Tribunal, será publicado o seu ato de outorga. Concursos como esse envolvem a delegação cartorária e, por consequência, envolve rendimentos elevados de algumas serventias. Então, há uma concorrência muito grande entre eles. Nada melhor do que uma audiência pública para que todos os presentes fiquem cientes das escolhas que foram feitas”, explicou o juiz Lúcio Barreto Guerreiro.

Após homologação do concurso, realizado durante a sessão do Pleno do dia 28 de março deste ano, foi disponibilizado aos aprovados o Relatório de Faturamentos e Despesas das Serventias do Estado do Pará.

Fonte: TJPA | 12/04/2018.

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STF: Ministra afasta decisão que suspende mudança de alíquotas do ITCMD no Rio de Janeiro

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos de liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra lei estadual que alterou as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Ao deferir pedido de Suspensão de Liminar (SL 1145), a ministra considerou que a manutenção da decisão da corte estadual representa risco à ordem pública e econômica pela capacidade de agravar a precária prestação de serviços públicos pelo estado.

O Órgão Especial do TJ-RJ confirmou liminar concedida por desembargador nos autos de representação de inconstitucionalidade apresentada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). O colegiado entendeu que a norma, publicada em novembro de 2017, não havia previsto o cumprimento da regra constitucional da anterioridade de 90 dias para entrar em vigor e referendou a cautelar que suspendeu a lei estadual até o julgamento de mérito na ação, que ainda não ocorreu.

Na SL 1145, a Procuradoria do estado alega que a manutenção da decisão questionada representa lesão à ordem pública, uma vez que retira do gestor público os meio necessários à responsável alocação de recursos financeiros, com potencial de atingir os serviços essenciais. Ressalta que a norma atende a acordo celebrado com a União no qual o estado assumiu o compromisso de elevar alíquotas de ITCMD e rever as faixas de isenção do tributo.

Decisão

Segundo verificou a ministra Cármen Lúcia, o prazo da anterioridade de 90 dias já foi ultrapassado há quase dois meses. “Ultrapassado o prazo nonagesimal em 15/2/2018, dada a presunção de constitucionalidade das normas, parece desproporcional manter a suspensão da lei estadual”, afirmou.

“Comprovados os elementos reveladores da potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes legalmente assegurados, há que se ter por necessária, juridicamente, a suspensão dos efeitos da medida cautelar”, afirmou a presidente. Isso, segundo ressalta, não significa antecipação de entendimento sobre a constitucionalidade ou não da norma estadual.

A decisão suspende os efeitos da medida cautelar deferida pelo TJ-RJ, autorizando, assim, a cobrança do ITCMD nos termos da Lei estadual 7.786/2017 a partir da publicação da decisão do STF.

Fonte: STF | 12/04/2018.

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