Tribunal tem autonomia para editar regras de concurso público, decide CNJ

A retificação de edital de concurso para evitar o caráter eliminatório da prova de títulos não é irregular quando isso já foi aplicado em outros certames. Foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao manter em vigor regra de concurso promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

O procedimento administrativo questionou o fato de o TJ-BA ter modificado o cálculo da nota final durante realização do certame em 2013. A nova fórmula estabeleceu que os pontos excedentes a 10 na média final seriam desprezados. Em um primeiro julgamento, o CNJ havia decidido procedente o pedido por considerar que a mudança igualou candidatos com notas díspares e violou os princípios da prevalência do edital e da impessoalidade.

“Os critérios de classificação e aprovação dos candidatos não podem ser alterados pela administração durante a realização do certame, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da vinculação do instrumento convocatório”, dizia o acórdão do CNJ.

A decisão foi anulada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao acolher pedido de liminar em mandado de segurança interporto por interessada que não foi notificada pelo conselho sobre o julgamento da alteração do resultado do concurso. Ela foi representada pelo BMA – Barbosa, Müssnich, Aragão.

Um novo julgamento voltou ao mérito da prova e de seus critérios de avaliação no Conselho Nacional de Justiça. O relator Márcio Schiefler Fontes votou por não dar provimento ao recurso e confirmar que o TJ-BA adotou solução já validada e utilizada em outros concursos.

Fontes concluiu que não há violação ao princípio da impessoalidade porque a aplicação da nova fórmula teve repercussão geral e isonômica a todos os concorrentes. “Tendo em vista que o descarte de pontos que excedam a dez na média final ocorre sobre a soma de todas as notas obtidas no certame, e não somente sobre os títulos, e que o critério foi aplicado a todos os candidatos, não se sustenta a alegação de violação ao princípio da igualdade.”

Citando a decisão monocrática anterior, o juiz destacou a autonomia administrativa do tribunal para escolher nova norma que evitasse a eliminação de candidatos em função apenas dos títulos. “Não demonstradas irregularidades na regra editalícia adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para supressão do caráter eliminatório da prova de títulos (Edital 78/TJBA), tampouco violação aos princípios da impessoalidade e da igualdade, a manutenção da decisão monocrática é medida de rigor.”

Clique aqui para ler a decisão.
PCA 0003291-76.2016.2.00.0000.

Fonte: ConJur | 11/04/2018.

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Cadastro de imóveis rurais passa a ser feito em plataforma nacional do CAR

Proprietários de imóveis rurais de Minas Gerais devem agora fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) exclusivamente pela plataforma nacional (Sicar-Nacional).

Nesta semana, o Governo do Estado aderiu à plataforma nacional de cadastros disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que dará mais eficiência ao trabalho de regularização ambiental das propriedades rurais. As informações são da Agencia Minas.

A mudança foi viabilizada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) que efetuou a migração dos dados para o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar-Nacional), disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB). O órgão federal é ligado ao MMA e coordena a implantação do CAR no país.

“Anteriormente, Minas Gerais utilizava um sistema próprio, mas a plataforma nacional traz mais eficiência e agilidade na realização do cadastro para posseiros e donos de imóveis rurais”, afirma a gerente de Cadastro Ambiental Rural do IEF, Mariana Lobato Megale de Souza Lima.

Quem necessitar fazer o registro deverá entrar no endereço www.car.gov.br e seguir os passos para concluir a solicitação. O portal CARMG, que era exclusivo para Minas Gerais, encontra-se indisponível.

“No site, o usuário deve selecionar Minas Gerais, clicando na bandeira do estado, escolher os módulos e realizar o download para realizar o cadastro”, explica Mariana Megale. “Um passo a passo foi disponibilizado para orientar os proprietários”, completa.

A gerente observa que os proprietários que já realizaram a inscrição no CARMG devem utilizar o novo sistema. “Todas as informações estão concentradas na plataforma Sicar-Nacional”, afirma. Ela lembra que todos os proprietários de imóveis rurais do Brasil deverão se cadastrar até o dia 31 de maio de 2018.

O cadastro é um registro público, eletrônico e de âmbito nacional. Obrigatório para todos os imóveis rurais, o cadastro tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas. As informações compõem uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição de imóvel rural no CAR é gratuita e o seu preenchimento é de responsabilidade dos proprietários e posseiros dos imóveis. Para os imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais (medida agrária para classificação de imóveis rurais) é obrigatória a confecção de planta assinada por responsável técnico. Para os imóveis de até quatro módulos fiscais poderá ser apresentado croqui ou planta.

Até o momento, foram cadastradas 669.240 propriedades no Estado de Minas Gerais. Desse total, 616.314 têm menos que quatro módulos fiscais; outras 43.166 têm entre quatro e 15 e 9.740 estão na faixa acima de 15 módulos fiscais.

Passado o esforço inicial da etapa de inscrição, o Estado de Minas Gerais dará início a outra etapa da Política Pública de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, que será a análise dos imóveis inscritos na base do CAR.

Fonte: iRegistradores | 10/04/2018.

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São Paulo será a sede do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Brasília (DF) – Nesta quarta-feira (11.04), durante a Reunião de Diretoria Mensal da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) foi decidido que a cidade de São Paulo (SP) será a sede do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que será realizado entre os dias 14 a 16 de novembro.

“Traremos para a cidade de São Paulo registradores e notários de todo o Brasil, interessados no aperfeiçoamento técnico, jurídico e prático de suas atividades, uma vez que terão a oportunidade de acompanhar palestras das maiores autoridades brasileiras do assunto”, disse o presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire. “Além disso, os participantes terão a oportunidade de usufruir de todo magnífico espectro cultural que a cidade proporciona diariamente a seus moradores e visitantes”, completou.

Durante a reunião, foram indicadas as cidades de Brasília e São Paulo, e por unanimidade a capital paulistana, famosa pela sua cultura, gastronomia e turismo, foi a escolhida para sediar o evento.

O XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro é o maior e mais famoso encontro dos notários e registradores brasileiros, reconhecido por trazer palestrantes conceituados e abordar temas importantes e atuais da atividade extrajudicial.

Fonte: Anoreg/BR | 12/04/2018.

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