STJ: Fiança é tema da nova edição de Jurisprudência em Teses

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta sexta-feira (13) a edição 101 de Jurisprudência em Teses, com o tema Fiança. A publicação reúne duas novas teses.

A primeira afirma que a retirada dos sócios fiadores, por si só, não induz à exoneração automática da fiança. Além da comunicação da alteração do quadro societário, impõe-se a formulação de pedido de exoneração das garantias mediante notificação extrajudicial ou ação judicial própria.

A outra tese trata da fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges. Conforme a Súmula 332 do STJ, a falta de autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, salvo nos casos em que o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site.

Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.

Fonte: STJ | 13/04/2018.

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Projeto permite que cédulas de crédito bancário sejam eletrônicas

Essas cédulas são títulos emitidos em favor de instituição financeira e representam uma promessa de pagamento em dinheiro

Proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza a emissão de Cédula de Crédito Bancário (CCB) em formato eletrônico. O Projeto de Lei 8987/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Lei 10.931/04 e equipara a cédula de crédito eletrônica à cédula atualmente usada para fins de cobrança extrajudicial.

A Cédula de Crédito Bancário é um produto muito usado no cotidiano do mercado bancário por funcionar como título executivo extrajudicial, facilitando a cobrança de débitos não pagos.

“Hoje, a lei apenas prevê expressamente a possibilidade de emissão desse título em meio físico. Essa determinação distancia injustificadamente a CCB de outros títulos de crédito e vai na contramão da história, exigindo impressões de cédulas em situações em que o uso de papel já é absolutamente dispensável”, afirma o autor.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 13/04/2018.

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TJRN: Tribunal de Justiça constitui comissão para realização de concurso para cartorários

A Presidência do TJRN constituiu Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do RN, cuja data das etapas iniciais ainda será confirmada. Para isso, foi publicada a Portaria nº 489, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 12 de abril.

Segundo a publicação, ficam designados para integrar a Comissão Examinadora a desembargadora e corregedora geral de Justiça RN Maria Zeneide Bezerra, além dos juízes Ricardo Tinôco de Góes, Fatima Maria Costa Soares de Lima, Alba Paulo de Azevedo, Marivaldo Dantas, dentre advogados e tabeliães, que também serão membros titulares ou suplentes da comissão.

A Portaria considera o disposto no parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital, sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas.

O concurso mais recente, para Outorga de Delegações foi concluído em 2015.

Fonte: TJRN | 13/04/2018.

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