PA: Candidatos aprovados escolhem serventias

Audiência pública continuará nesta sexta-feira, 13.

Centenas de candidatos classificados no Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) participaram nesta quinta-feira, 12, do primeiro dia de audiência pública para a escolha das serventias onde desejam trabalhar. Durante a audiência pública, os candidatos foram chamados um a um, obedecendo-se a ordem de classificação, para proceder a escolha do cartório.

No total, 554 candidatos foram classificados (nove deles portadores de deficiência), sendo 13 para as serventias a serem preenchidas por remoção, e 541 para as reservadas a provimento. A audiência continuará na próxima sexta-feira, 13, considerando o quantitativo de candidatos classificados, devendo comparecer ao local o próprio candidato classificado ou o seu procurador legal.

A audiência foi coordenada pela presidente da Comissão Examinadora de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro, nas Atividades Notariais e Registrais, desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato, junto dos juízes Lúcio Barreto Guerreiro e José Antônio Cavalcante.

“É um momento de se tornar pública a livre escolha de atuação dos candidatos. A audiência pública serve para comprovar a transparência nesta fase do concurso público”, ressaltou a desembargadora Maria Edwiges Lobato.

“A escolha que cada candidato aprovado vai fazer daquela serventia que ele entende ser melhor para assumir é, na verdade, a fase final deste concurso. Após a escolha da serventia, perante o Tribunal, será publicado o seu ato de outorga. Concursos como esse envolvem a delegação cartorária e, por consequência, envolve rendimentos elevados de algumas serventias. Então, há uma concorrência muito grande entre eles. Nada melhor do que uma audiência pública para que todos os presentes fiquem cientes das escolhas que foram feitas”, explicou o juiz Lúcio Barreto Guerreiro.

Após homologação do concurso, realizado durante a sessão do Pleno do dia 28 de março deste ano, foi disponibilizado aos aprovados o Relatório de Faturamentos e Despesas das Serventias do Estado do Pará.

Fonte: INR Publicações – TJPA | 16/04/2018.

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Cheques de qualquer valor serão compensados em um dia útil a partir de amanhã

A partir de amanhã (16), cheques de qualquer valor passarão a serem compensados em um dia útil. Hoje, os cheques de até R$ 299,99 demoram dois dias úteis para “cair” na conta das pessoas físicas, empresas, ou favorecidos. O novo prazo para a compensação nos cheques segue determinação da circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro do ano passado.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alteração no prazo foi possível após implementação da compensação por imagem, em 2011. O processo por imagem reduziu o tempo e os gastos com transporte, eliminando as trocas físicas que antes eram feitas.

Outro fator que contribuiu para a redução no prazo de compensação, segundo os bancos, foi queda no número de cheques liquidados no país. Em 2017, foram compensados 494 milhões de cheques, 85% menos que o registrado 1995, quando foram compensados 3,3 bilhões de cheques.

Mudanças em relação ao cheque especial também vão ocorrer, mas a partir de 1º de julho. Pelas novas regras, as instituições financeiras terão de oferecer ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.

Quando o consumidor “entrar” no cheque especial, o banco deverá comunicá-lo imediatamente, por meio de alerta, sobre a contratação do produto e que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário.

Segundo a Febraban, o valor do limite de crédito do cheque especial deverá ser informado nos extratos de forma clara de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta-corrente.

Fonte: Agência Brasil | 15/04/2018.

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Inclusão de dados pessoais no cadastro positivo ignora vontade do consumidor

PLC 441/17 gerou críticas de entidades de defesa do consumidor e de deputados federais.

Em meio a severas críticas de entidades de defesa do consumidor, como o Procon e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Câmara dos Deputados discutiu no Plenário, na quarta-feira (11.04), o Projeto de Lei Complementar 441/17, que muda as regras para inclusão de consumidores no cadastro positivo.

De autoria do Senado, o texto altera a Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/01) e a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/11), permitindo que o cadastro positivo seja feito automaticamente, ou seja, sem necessidade de prévia autorização do consumidor. Caso este não queira que seus dados constem nesse cadastro, poderá solicitar a exclusão de seus dados.

O projeto também permite que, além dos bancos, outras empresas possam fornecer informações para o cadastro positivo, como administradores de consórcio e até prestadores de serviços como de água e telecomunicações.

O PLC diz que irá baixar juros do bom pagador, porém, o cadastro existe há sete anos e nunca um bom pagador pagou menos juros. “A justificativa é a de que ao bom pagador os juros do crédito serão reduzidos, mas, na verdade, é para diminuir a inadimplência que essas empresas financeiras têm tido nos últimos anos. E também sobretaxar as pessoas que não vão estar dentro do cadastro positivo”, diz o deputado federal Rodrigo Martins (PSB-PI).

O consumidor será incluído automaticamente no cadastro e terá que pedir para ser retirado dele. Ou seja, inclui-se o cidadão sem autorização, com todas as informações de sua vida (hábitos de consumo, compras, lazer, farmácia etc) e ele tem de correr atrás para ser retirado do cadastro.

“Esse PLC viola o dever de sigilo por parte dos bancos e dessas cooperativas de crédito, abrindo a informação de todos os consumidores sem a sua devida autorização”, afirma o deputado federal Vinicius Carvalho (PRB-SP).

O Projeto de Lei Complementar 441/17 visa revogar o artigo 16 da lei que está em vigor hoje, que estabelece a responsabilidade objetiva e solidária do banco de dados, da fonte e dos consulentes pelas informações prestadas. O problema é que ao ser incluído no cadastro, o consumidor terá a coleta, o uso e o compartilhamento dos seus dados vendidos pelo período de 15 anos, inclusive os extraídos dos dispositivos pessoais. E, passados 30 dias da inclusão, não poderá voltar atrás.

De acordo com o deputado Vinicius Carvalho, o Banco Central não teria condições ou capacidade técnica para poder fiscalizar essa lei, se for aprovada. “Eu estive em uma reunião com representantes do BC e eles disseram que os Procons farão a fiscalização. Mas no Brasil, nem 15% dos municípios têm essas instituições. Nós não somos contrários ao avanço e desenvolvimento da economia, mas somos contrários a que todos os consumidores sejam obrigados a abrirem suas contas para informações desses cadastros públicos”, finaliza.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 16/04/2018.

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