Ato Declaratório Executivo RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 03, de 28.02.2018 – D.O.U.: 02.03.2018.

Ementa

Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012, e na Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001, declara:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2018.

Parágrafo único. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2018), de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2018;

II – 2º (segundo) lote, em 16 de julho de 2018;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2018;

IV – 4º (quarto) lote, em 17 de setembro de 2018;

V – 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2018;

VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2018; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 17 de dezembro de 2018.

Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2018.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que tratam o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2018 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 02.03.2018.

Fonte: INR Publicações.

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TJ/CE realiza Concurso Público com mais de 220 vagas

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ – CE) anuncia a realização de novo Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais.

No total 227 vagas serão preenchidas, sendo 152 por Provimento e outras 75 por remoção, distribuídas nas Comarcas de: Acopiara; Aiuaba; Altaneira (Vinculada); Alto Santo; Amontada; Antonina do Norte (Vinculada); Aquiraz; Aracoiaba; Araripe; Aratuba; Assare; Aurora; Banabuiu (Vinculada); Barreira (Vinculada); Barroquinha; Beberibe; Bela Cruz; Boa Viagem; Camocim; Campos Sales; Caninde; Caridade; Caririacu; Carius; Cascavel; Catarina; Caucaia; Cedro; Chaval; Chorozinho; Coreaú; Crateús; Crato; Dep. Irapuan Pinheiro; Ererê (Vinculada); Eusébio; Farias Brito; Fortaleza; Frecheirinha; Granja; Guaiuba; Guaraciaba do Norte; Guaramiranga (Vinculada); Horizonte; Ibaretama (Vinculada); Ibiapina; Icapuí; Icó; Iguatu; Independência; Ipaporanga; Ipaumirim; Ipueiras; Iraucuba; Itaiçaba; Itapajé; Itapipoca; Itapiúna; Jaguaribe; Jardim; Jijoca de Jericoacoara; Juazeiro do Norte; Jucas; Lavras da Mangabeira; Maracanaú; Maranguape; Marco; Massapê; Mauriti; Missão Velha; Mombaça; Morada Nova; Moraujo (Vinculada); Mucambo; Nova Olinda (Vinculada); Nova Russas; Ocara (Vinculada); Orós; Pacajus; Pacatuba; Pacuja (Vinculada); Palmacia; Parambu; Paramoti (Vinculada); Pedra Branca; Pereiro; Pindoretama; Piquet Carneiro (Vinculada); Pires Ferreira (Vinculada); Pompeu; Quiterianopolis (Vinculada); Quixadá; Quixelo; Quixeramobim; Redencão; Reriutaba; Russas; Saboeiro; Salitre (Vinculada); Santa Quiteria; Santana do Acaraú; Santana do Cariri; São Benedito; São Gonçalo do Amarante; Senador Pompeu; Sobral; Solonopole; Tabuleiro do Norte; Tamboril; Tarrafas (Vinculada); Tauá; Tianguá; Ubajara; Umari (Vinculada); Umirim; Varjota (Vinculada); Várzea Alegre; e Viçosa do Ceara.

Para concorrer a vagas com ingresso por provimento, os candidatos devem ter concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga ou, ter exercido por 10 anos completos, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará, função em serviço notarial ou de registro.

As inscrições preliminares devem ser realizadas até o dia 6 de abril de 2018 no site www.cartorio2018.tjce.ieses.org, ou www.tjce.jus.br. É necessário efetuar o pagamento de taxa no valor de R$ 200,00.

Este Concurso é composto de Prova Objetiva, Escrita e Prática, Oral e de Títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro.

Outras informações você pode obter no documento oficial em nosso site.

Fonte: Arpen Brasil – TJCE | 01/03/2018.

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ARPEN/SP DIVULGA COMUNICADO SOBRE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS NA CAPITAL

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) informa, a pedido das juízas da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, que, em cumprimento ao Provimento nº 48/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, a 2ª Vara de Registros Públicos passará a realizar 10 correições ordinárias anuais, mediante publicação prévia no DJE acerca das serventias a serem visitadas.

Durante os trabalhos, as magistradas e equipe contarão com o apoio de fiscais da Fazenda do Estado de São Paulo, que auxiliarão na fiscalização do recolhimento dos emolumentos oriundos dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

Fonte: Arpen/SP | 01/03/2018.

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